Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1564
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processuais, elabore-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Após, com as comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
- ADV: ANDRE LUIS MONTELEONE (OAB 134815/SP)
Processo 0009609-82.2012.8.26.0132 (132.01.2012.009609) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - Vinicius de Souza Antunes - Controle 702/12-Intime-se o acusado para se manifestar sobre o cálculo de fl. 100, no
prazo de 05 dias (R$1937,00-ref. a 100 UFESP s). - ADV: FABIO ESPELHO MARINO (OAB 225267/SP)
Processo 0009868-77.2012.8.26.0132 (132.01.2012.009868) - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - C.
B. P. F. - Intime-se o defensor , para esclarecimento do pedido de fls. 67, no prazo de cinco (5) dias. Com a resposta, nova vista
ao M.P. Int. - ADV: JOSE CARLOS MESTRINER (OAB 21054/SP)
Processo 0009893-56.2013.8.26.0132 (013.22.0130.009893) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - G. G. dos S. Tratam estes autos de procedimento instaurado com base na Lei n.º 9099/95, de menor potencial ofensivo, como define a própria
legislação. Na audiência preliminar o(a) autor(a) da infração aceitou a proposta do Ministério Público, sendo-lhe imposta, então,
pena pecuniária, a qual, no devido tempo, foi recolhida pelo(a) infrator(a), como consta do documento de fl. 24. O Ministério
Público requereu a extinção da punibilidade ante o cumprimento da transação penal (fl. 26). Assim, diante do que consta nos
autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUILHERME GUSTAVO DOS SANTOS, já qualificado(a), com fundamento no art.
84, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Determino, ainda, que seja comunicado o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton
Daunt” IIRGD, para que seja registrado como “transação art. 76 da Lei 9099/95”, advertindo-se que não conste de certidões de
antecedentes criminais, exceto quando requisitadas judicialmente, para impedir o infrator de gozar do mesmo benefício no prazo
de cinco anos ( artigo 76, §§ 4º e 6º, Lei 9099/95). P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CAMILA CHRISTINA
FEITOSA BENATTI (OAB 259049/SP)
Processo 0010122-16.2013.8.26.0132 (013.22.0130.010122) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marco Antonio Rodrigues de Mattos - PROC. 737/13: A produção de prova testemunhal requerida à fl. 71
não pode ser deferida, pois foi pleiteada após o encerramento do prazo legal que regula a realização desta prova. Assim,
considerando que a defesa não justificou a indispensabilidade da oitiva do rol de testemunhas de fl. 71, INDEFIRO o pedido e
determino que se aguarde a realização da audiência já designada. Int. - ADV: FRANCISCO GIGLIO
Processo 0010602-91.2013.8.26.0132 (013.22.0130.010602) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Ricardo Dias das Neves - Proc 770-13 - A defesa do réu RICARDO DIAS apresenta embargos de declaração,
alegando contradição na decisão de fls. 52, ao entender que “a defesa não alegou dependência de drogas” (fls. 58). Não
merece guarida a pretensão, ora deduzida. Ocorre que a defesa mencionou o suposto vício, mas não pleiteou a produção de
prova pericial específica (exame de dependência toxicológica). Nesse sentido, o artigo 396-A do CPP, é claro ao indicar que, na
resposta à acusação, “o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, ..., especificar provas
pretendidas” e o artigo 55, § 1º da Lei de Drogas, não foge à regra, ao estipular que “Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, ..., especificar as provas que
pretende produzir...” (destaque acrescido), de modo que, em questão probatória, a parte deve indicar claramente o que lhe é
essencial, não podendo o Juízo presumir tal circunstância. Além disso, não há elementos probatórios nos autos que indiquem
a suposta dependência, o que não impede a determinação da prova pericial na data da audiência de instrução em caso de
necessidade verificada no momento do interrogatório judicial. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados,
determinando o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos, aguardando-se a audiência já designada. Int. - ADV:
TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 0011017-11.2012.8.26.0132 (132.01.2012.011017) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J. P. - R. A. C. H. A. - V. W. R. M. - M. - Proc. 817/12: Recebo o recurso de apelação interposto pelo acusado Valdecir (fl. 257), nos efeitos devolutivo
e suspensivo (art. 597 do CPP). Vista a defesa para apresentar suas razões de inconformismo. Int. - ADV: MARIA ELISABETH
MARTINS SCARPA (OAB 269410/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/
SP), LEONARDO DE SOUZA PASCHOALETI (OAB 307730/SP)
Processo 0011044-91.2012.8.26.0132 (132.01.2012.011044) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - F. F. dos S. Controle 322/12-Intime-se a defesa para se manifestar sobre o cálculo de fl. 61, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALECSANDRO
DOS SANTOS (OAB 153437/SP)
Processo 0011050-06.2009.8.26.0132 (132.01.2009.011050) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Laudelino Silva dos Santos - PROC 841/09: Intimação para manifestação sobre os cálculos de multa e custas processuais, no
prazo de cinco dias. - ADV: CLECIO ROBERTO HASS (OAB 206407/SP)
Processo 0011152-86.2013.8.26.0132 (013.22.0130.011152) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Ameaça - Waldemir da Conceição - A defesa apresentada não revela nulidade da denúncia, nem se pode extrair dos elementos
informativos existentes conclusão que leve à absolvição sumária, nas hipóteses do artigo 397, do CPP. Assim, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 25/02/2014, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA FALCÃO (OAB 317256/SP)
Processo 0011334-09.2012.8.26.0132 (132.01.2012.011334) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Bruno Vinicius Almagro de Lucas e outro - PROC 841/12: Intimação de que foi nomeado defensor do réu Bruno e de que foi
designada audiência para o dia 18/03/2014 às 14:30 horas. - ADV: PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP)
Processo 0011335-28.2011.8.26.0132 (132.01.2011.011335) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J. B. e outros - Vista à defesa, para apresentação de quesitos, no prazo de 03 (três)
dias. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP)
Processo 0011335-91.2012.8.26.0132 (132.01.2012.011335) - Inquérito Policial - Furto Qualificado - B. V. A. de L. - - J. A.
S. de S. - Cotrole 842/12-Processado o recurso de apelação interposto, faça-se remessa do feito ao Eg. Tribunal de Justiça
do Estado. ANOTE-SE a prescrição in concreto. - ADV: ROSENI MATHIAS (OAB 123837/SP), SOLANDIR ESPINDOLA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º