Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
232
Processo 0502477-37.2004.8.26.0506 (2037/2004) - Execução Fiscal - Elza Abadia de Oliveira - A exceção apresentada pelo
executado José Gonçalves (excluído do polo) a fls. 14/21 restou prejudicada, ante o pagamento integral do débito, noticiada a
fls. 66, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. - ADV: MARLUS GAVIOLLI COSTA
(OAB 216305/SP)
Processo 0503035-14.2001.8.26.0506 (1565/2001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Odete Sinhoreli Thereziano-epp - 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se, em cartório, nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. - ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP)
Processo 0503491-61.2001.8.26.0506 (1790/2001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Companhia Cimento Portland Itau - ORDEM Nº 1790/01 - Fls. 99: Intimar o réu para que proceda ao recolhimento devido à
C.P.A., no prazo de dez (10) dias. - ADV: BRUNO MARCHESE CASELLI (OAB 317697/SP), LEANDRO DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 257429/SP)
Processo 0506260-08.2002.8.26.0506 (1620/2002) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Racing car Servicos e Pecas Ltda ORDEM Nº 1620/02 - Fls. 66: Intimar o(a) executado(a) para pagamento das custas e despesas processuais , no prazo de cinco
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 0507370-42.2002.8.26.0506 (2071/2002) - Execução Fiscal - Instituto de Medicina Especializada Pedreira de
Freitas S/c Ltda - ORDEM Nº 2071/02 -Fls. 44: Intimar o(a) executado(a) para pagamento das custas e despesas processuais ,
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0508251-14.2005.8.26.0506 (5612/2005) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - ORDEM
Nº 5612/05 - Fls. 56: Intimar o réu para que proceda ao recolhimento devido à C.P.A., bem como apresentar cópia do contrato
social, no prazo de dez (10) dias. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0509501-82.2005.8.26.0506 (6268/2005) - Execução Fiscal - Marlene Siqueira Cezar e outros - ORDEM Nº 6268/05
- Fls. 61: I - Fls. 59/60: para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, concedo a Marlene dez dias de prazo para
que traga aos autos cópia de seu holerite atualizado, ou da declaração do imposto de renda mais recente, ou da carteira de
trabalho, sob pena de indeferimento do pedido, ou para que providencie o recolhimento da taxa relativa à CPA, sob pena de
inscrição em dívida ativa, ao final. Tendo em vista que Custódio Tavares Assunção sequer faz parte desta relação processual,
conforme se verifica a fls. 33/34, deixo de apreciar seu pedido de justiça gratuita, formulado a fls. 59/60. II - Manifeste-se a
Fazenda Municipal sobre a exceção de pré-executividade apresentada a fls. 45/46. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB
238342/SP)
Processo 0517709-21.2006.8.26.0506 (1950/2006) - Execução Fiscal - Campos Gomes & Campos Ltda - Me - Intime-se a
executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena
de inscrição em dívida. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP)
Processo 0519101-93.2006.8.26.0506 (3257/2006) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Therezinha Marcatelli Garcia e outro ORDEM Nº 3257/06 - Fls. 36: Defiro vistas dos autos pelo prazo de cinco dias (05). - ADV: VANDERLENA MANOEL BUSA (OAB
103046/SP)
Processo 0519638-89.2006.8.26.0506 (3011/2006) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirao Preto e outros - ORDEM Nº 3011/06 - Fls. 54: Intimar o réu (COHAB) para que proceda ao recolhimento devido à
C.P.A., bem como apresentar cópia do contrato social, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB
63999/SP)
Processo 0519756-65.2006.8.26.0506 (3353/2006) - Execução Fiscal - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto
e outro - ORDEM Nº 3353/06 - Fls. 74/79 : Posto isso, acolho a exceção de pré-executividade e, em consequência, julgo extinto
o processo, em relação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO COHAB, com base no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações necessárias. Porque sucumbente, arcará o excepto com
o pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da excipiente que fixo em 20% sobre o valor da causa, em
conformidade com o §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização
monetária dos débitos judiciais do TJSP relativa à Fazenda Pública. Deixo de condenar o excepto no pagamento das custas
e despesas processuais, por ser isento, conforme artigo 6º da Lei nº 11.608/03. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual
interposição de agravo de instrumento contra esta decisão, observando-se que o Daerp deverá ser intimado pessoalmente desta
decisão, abrindo-se-lhe vista dos autos, conforme determina o artigo 25 da Lei de Execução Fiscal. P. R. e Intimem-se. - ADV:
STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP)
Processo 0520858-25.2006.8.26.0506 (3873/2006) - Execução Fiscal - Serralheria Carajás Ltda EPP - ORDEM Nº 3873/06 Fls. 31: Deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa relativa à CPA, sob pena de inscrição em dívida ativa, ao
final. Fls. 27: o pedido de parcelamento deverá ser formulado na via administrativa, bem como eventual pagamento das parcelas
acordadas. Esclareça a Fazenda Municipal se débito objeto destes autos encontra-se parcelado e, em caso negativo, manifestese sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. - ADV: DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP)
Processo 0534277-78.2007.8.26.0506 (5475/2007) - Execução Fiscal - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto
e outro - Rompido o acordo de parcelamento e ante o pedido da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0534280-33.2007.8.26.0506 (5476/2007) - Execução Fiscal - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto
e outro - A Lei Complementar Municipal nº 2.343, de 15 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Município no dia 28.04
p.p., alterou as LCM 7.949/97 e 9.803/03 e majorou para valor consolidado igual ou inferior a R$ 610,00 os débitos tributários
ou não tributários passíveis de ajuizamento de execuções fiscais, a fim de evitar o despiciendo trâmite de processos que não
trarão nenhum benefício econômico ao Município. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto amparada em referida Lei, desistiu
de vários processos em trâmite, cujo valor se subsume à regra prevista no artigo 1º daquela norma, tendo sido proferida, em
1º.08.2010, a sentença de fls. 40/41. Diante do pagamento da dívida exeqüenda a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
requereu a extinção da ação executiva, relativamente às certidões de dívida ativa nºs 1268174, 1365067, 1453531, 1545147 e
1647495, cujo pagamento se deu em data posterior à decisão, motivo pelo qual REFORMO a sentença proferida a fls. 40/41,
cujo tópico final passa a ser: JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Recolhidas as
custas processuais a fls. 43/47, aguarde-se o decurso do prazo para trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos.
- ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 0535107-44.2007.8.26.0506 (4130/2007) - Execução Fiscal - Denise Silva Chaves - - Fernando Silva Chaves e
outros - ORDEM Nº 4130/07 - Fls. 26: Deverão Fernando e Denise providenciar o recolhimento da taxa relativa à CPA, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º