Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1580
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se os autos. P. R. I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP)
Processo 0004743-43.2011.8.26.0495 (495.01.2011.004743) - Interdição - Capacidade - Jandira de Oliveira Rodrigues “Autor retirar carta precatória aditada” - ADV: EDSON ANTONIO DE SOUZA (OAB 126016/SP)
Processo 0005797-73.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005797) - Procedimento Ordinário - Seguro - Aurelina de Oliveira
Almeida e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Caixa Economica Federal - AURELINA DE OLIVEIRA
ALMEIDA e outros propuseram ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária contra SULAMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS.Na Petição Inicial, os autores afirmaram que são mutuários do Sistema Financeiro de Habitação
SFH e proprietários de casas populares financiadas junto à CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo. Afirmaram que, como mutuários, ao assinarem o contrato de financiamento pelo SFH, automaticamente
assinaram o contrato de seguro habitacional, cujo valor foi incluído nas prestações mensais do mútuo e repassado à requerida.
Asseveraram que o referido seguro é obrigatório e tem por objetivo garantir a cobertura securitária: para os sinistros de morte ou
invalidez permanente do mutuário e para os danos físicos no próprio imóvel adquirido com o dinheiro do financiamento.Afirmaram
que os imóveis por eles adquiridos apresentam sinistros graves como: defeitos nas estruturas dos telhados; infiltrações no
assoalho, piso, teto a parede; rachaduras em portas entre outros. Ressaltaram que os danos não advêm de má conservação
do bem, mas são relacionados à própria construção do imóvel. Disseram que, constatando tais danos, acionaram a seguradora
SULAMÉRICA, que se esquivou de resolver o problema. Afirmaram que, então, ante a inércia da requerida, propuseram a
presente ação, requerendo a condenação da SULAMÉRICA a lhes pagar o valor necessário à reposição dos imóveis sinistrados.
A peça vestibular foi instruída com documentos comprobatórios da aquisição, pelos autores, de imóveis junto à CDHU. Citada,
a SULAMÉRICA apresentou contestação. Houve réplica. Pelo despacho de fls.416/417, esta magistrada determinou a intimação
da Caixa Econômica Federal. Às fls.419 e seguintes, a Caixa Econômica Federal afirmou que os contratos dos autores
AURELINA, BENEDITA, BENEDITO, CELICE, CLEUSA, DURVALINO, ESTER e FERNANDINA são vinculados ao FCVS (Fundo
de Compensação de Variações Salariais) e que constituem apólices públicas. Afirmou que os contratos dos autores CLAUDINEI
e SELMA não são vinculados ao FCVS e constituem apólice privada. Requereu que a autora CLAUDETE fosse intimada para
juntar aos autos cópia do contrato de financiamento. É o breve relatório. Ante a informação de fls.419 e seguintes: Manifestese o patrono dos autores sobre a resposta da CEF, informando se desistirá do feito no que tange aos autores cujos contratos
são apólices públicas, para posterior propositura na Justiça Federal; Intime-se a autora CALUDETE, por meio de seu patrono,
para que traga aos autos cópia do contrato de financiamento. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA
DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), ADILSON DALTOÉ (OAB 59290/PR)
Processo 0006371-33.2012.8.26.0495 (495.01.2012.006371) - Regulamentação de Visitas - Guarda H.B.G. H.S.B.G. e
outro - manifeste-se a ré sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias. Testemunha Marisa não localizada. (...Dirigi-me ao
endereço na Rua Abilio Ribeiro no Jd. Caiçara I em Registro não localizei o n° 131 pois é inexistente, possuindo o n° 127 e
posteriormente o n° 141 onde fui informado pela Sra. Bruna (n° 151) que a referida pessoa é desconhecida por ela.) - ADV:
NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 0006734-35.2003.8.26.0495 (495.01.2003.006734) - Execução de Alimentos - Alimentos S.S.G. e outro S.S.G.N.
- Vistos. As partes interessadas foram intimadas pessoalmente a dar prosseguimento ao feito (fls. 254verso), mas deixou
transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (fls. 45), estando os autos paralisados há mais 90 dias, sem o efetivo andamento.
Ante a falta de interesse processual das exequentes, alternativa não há senão a extinção do feito. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III e VI, do Código de Processo Civil. Arbitro so honorários ao defensor nomeado
a fl. 236, em 30% de acordo com a tabela Defensoria/OAB. Com o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUIZ CARLOS LUNARDI DAS NEVES (OAB 187249/SP)
Processo 0009277-64.2010.8.26.0495 (495.01.2010.009277) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Cultura e
Educacao do Litoral Sul Ltda Scelisul - Edina Barbosa Colaco e outros - Vistos. A parte interessada foi intimada pessoalmente
por carta com AR, a dar prosseguimento ao feito (fls. 123), mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (fls. 124).
Mais uma vez intimado, o autor deixou de se manifestar, fls. 124verso, estando os autos paralisados há mais seis meses, sem
o efetivo andamento. Ante a falta de interesse processual do requerente, alternativa não há senão a extinção do feito. Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III e VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RONI SERGIO DE SOUZA (OAB 231270/SP)
Criminal
1ª Vara
Dr RAPHAEL ERNANE NEVES MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
EXECUÇÃO CRIMINAL nº 1043048-controle interno nº 3538 Abra-se vista à defesa técnica do executado - (Fls. 97) Fls.
134 MARCÍLIO ANTONIO F. RIBEIRO, OAB/SP Nº 260.527.
Juizado Especial Cível
COLÉGIO RECURSAL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE REGISTRO/SP
Dr. Raphael Ernane Neves Juiz Presidente
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Recurso Criminal nº 68/13 - (Processo nº 0000487-89.2011.8.26.0355 nº de Ordem 12/13 do JECRIM da Comarca de
Miracatu/SP) Recorrente: Suivaldo Bispo da Silva - Recorrido: Ministério Público - Fls. 177 ... por unanimidade, negar provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º