Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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pelo contrário, informou a autora que a locatária passa alguns dias, horas e finais de semana no imóvel locado (fls. 04), não há
como excluir os locatários da ação de despejo. Assim, emende a autora para inclusão dos mesmos no polo passivo da ação.”
1- Recebo a petição de fls. 46/48 como emenda à inicial para inclusão dos locatários Luiz Fernando da Silva Reis e Helena
Carolina Baizi e Silva no polo passivo da ação. Anote-se. Citem-se os requeridos, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. 2- Defiro a consulta de endereço da requerida Helena através do sistema Infojud (CPF fls. 48).
Conforme o Provimento 1864/2011, providencie a autora o recolhimento da taxa necessária (Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$11,00 por CPF ou CNPJ). Prazo: 15 dias. 3- Defiro o requerimento de imissão
na posse ante à alegação de abandono do imóvel (fls.46/47). A imissão, contudo, será precedida de constatação do abandono do
imóvel, pelo Oficial de Justiça incumbido do mandado, mediante certidão preliminar à imissão.Expeça-se mandado de imissão,
com a observação supra. Int. São João da Boa Vista, 19 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA (OAB
237621/SP)
Processo 1000244-66.2014.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento - Imissão na Posse - CÉLIA DE AGOSTINO DA
SILVA - ALEXANDRE GEORGE AMBATZOGLOU - - Luiz Fernando da Silva Reis - - Helena Carolina Baizi e Silva - Providencie a
autora o recolhimento da diligência necessária ao Sr.Oficial de Justiça para a citação do requerido Luiz Fernando (observandose que o mesmo reside em Águas da Prata-SP), uma vez que foi recolhida apenas a diligência no valor de R$ 13,56 (fls.42),
bem como providencie a autora o recolhimento da taxa necessária (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, no valor de R$ 11,00 por CPF ou CNPJ), para a consulta de endereço da requerida Helena Carolina, conforme
determinado no R.Despacho de fls. 49/50. - ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA (OAB 237621/SP)
Processo 1000388-40.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. M. da S. - - V. M. da
S. - - A. M. - C. R. da S. J. - Vistos. Execução de Alimentos- (Art.733 CPC) Executado citado fls. 26; Decorrido o prazo para
pagamento fls.27; Fls.28/29 As partes noticiando acordo; Fls.30/31: procuração e declaração de hipossuficiência do requerido;
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ao executado. Anote-se. Considerando que não foi expedido mandado de prisão
nos autos, indefiro o pedido de contramandado de prisão; Ante o acordo apresentado dê-se vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDA
FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP), CARLOS BORGES TORRES (OAB 233991/SP)
Processo 1000439-51.2014.8.26.0568 - Cautelar Inominada - Guarda com genitor ou responsável no exterior - N. P. B. - A.
A. B. - - P. S. P. - Vistos. Trata-se de pedido de regulamentação e modificação de guarda c pedido de liminar, requerida por
Neusa Périco Bernardo (avó) dos menores Aldrey e Andrew em face de Paulo Sergio Pereira e Andreia Aparecida Bernardo (
pais), alega que falta estrutura familiar e que os menores querem morar com a avó. Juntou documentos; Fls.17: foi determinado
(Informe a requerente se há algum procedimento em trâmite pela Vara da Infância e Juventude desta Comarca ou da Comarca
de Espírito Santo do Pinhal. Apresente declaração da adolescente concordando com o pedido de modificação de guarda. Prazo:
10 dias), a qual não deu cumprimento (fls.20); Intime-se a autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)
Processo 1000473-26.2014.8.26.0568 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - KETULLY ANNIE BORATTO
DIOGO - Vistos. Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade movida por Ketully Annie Boratto Diogo face a José Eduardo
Diogo, via da qual a autora alega ser sócia da empresa Diketana Alimentos Selecionados Ltda ME. Requer a Dissolução da
Sociedade uma vez que fatores diversos impede a continuidade da sociedade (requerido intransigente e muitas vezes violento).
Juntou documentos (Fls.05/06: procuração e provisão da OAB; Fls.07/17: Contrato Social). Foi deferido os benefícios da
justiça gratuita à requerente e determinada a emenda à inicial para a inclusão da pessoa jurídica - empresa Diketana Alimentos
Selecionados Ltda- ME - no polo passivo da ação (fls. 18). A autora emendou a inicial (fls. 21/22). Recebo o petitório de fls.
21/22 como emenda à inicial para a inclusão da pessoa jurídica - empresa Diketana Alimentos Selecionados Ltda- ME - no polo
passivo da ação. Proceda a Serventia as anotações necessárias. Citem-se os requeridos, com as advertências legais. Int. ADV: JULIETA SCOPACASA SCATURCHIO (OAB 147668/SP)
Processo 1000484-55.2014.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. D. R. - Y. T. M. R. - Vistos. Tratase de Revisional de Alimentos, via da qual pretende o requerente a redução dos alimentos oferecido a sua filha, de 50% do
salário mínimo nacional para 30% do salário mínimo nacional, por não ter condições, uma vez que se encontra desempregado,
é portador de Diabete I e ainda constituiu uma nova família (fls. 01/08). Juntou documentos (Fls. 09: provisão da OAB; Fls.
10/12: cópia da sentença que fixou os alimentos; Fls. 13: certidão de nascimento da menor; Fls. 14: CTPS; Fls. 15/16: atestados
médicos (ilegíveis); Fls. 17/18: Cartões de controle de diabete; Fls. 19: documentos pessoais do autor (RG e CPF); Fls. 20:
recibos de compras de Leite; Fls. 21: recibos de pagamento de pensão). Às fls. 22/23 foi determinado que o autor emendasse a
inicial providenciando a juntada aos autos da procuração. O autor emendou a inicial (fls. 27/30) Recebo o petitório e documentos
de fls. 27/30 como emenda à inicial. Proceda a Serventia as anotações necessárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao autor. Anote-se. Considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos nesta Comarca, fica designada a
audiência de conciliação e/ou mediação neste Fórum, para o próximo dia 11 de junho de 2014, às 13:30 horas, a ser realizada
em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. Desde já, fica consignado que, se impossível ou
se frustrada a conciliação das partes, naquela mesma data, será agendada a data para a audiência de instrução, debates e
julgamento. Nesta audiência de instrução e julgamento poderá o(a) requerido(a) apresentar contestação. Observe-se que se
tratando de processo digital a contestação deve ser apresentada de forma digital nos autos (previamente tendo em vista que
não há possibilidade da contestação digital ser apresentada nos autos por ocasião da audiência e não haverá o recebimento
de contestação por escrito em papel). Para tanto, zelarão as partes, em caso de provas, por cumprir as regras dos artigos
353 e 407, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e confissão. Expeça-se o necessário, inclusive para a citação da
requerida e para a intimação das partes. Ciência ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA
JACINTO MARTINS
Processo 1000513-08.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa Parcial - DURVAL FERNANDO
DO PRADO - Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Acindentário onde o autor informa que exerce a função de
Operador de Máquinas rurais e que em 05.03.12 sofreu grave acidente de trabalho, causando-lhe grave lesões irreparáveis
em sua mão esquerda, percebendo o auxílio-doença por acidente de trabalho(espécie 91) por certo período, porém deixando
o INSS de lhe conceder o benefício que é devido(espécie 94) (fls.01/04), e requer o auxílio-acidente no percentual de 50%
sobre o salário de benefício. Juntou documentos. Fls. 25: juntada do holerite do autor. Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao autor. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º