Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
1259
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, e com firma reconhecida pela escrivania, para
cumprimento da ordem pelo cartório extrajudicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAIO ENRICO
FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)
Processo 1000589-32.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ALLPAN COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA EPP - COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A - Fls. 32/40: petição da contestação; Fls. 41: procuração;
Fls. 42/47: contrato social; Fsl. 48/52: notas fiscais eletrônicas; Fls. 53/55: Documentos Internet Banking; Fls. 56: guia de custas:
“Ante a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a autora, no prazo legal”. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE
LUCCA (OAB 152584/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 1000593-69.2014.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - SANDRO GUSTAVO ROSA - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse do veículo arrendado onde foi deferida
a liminar. A liminar foi cumprida e o automóvel reintegrado na posse da autora (fls. 47). O requerido manifestou-se a fls. 36/39
informando que efetuou o deposito judicial das parcelas em atraso e da parcela e encargos da prestação vencida em março
de 2014. Demonstrado o depósito do valor referente ao débito reclamado na inicial, determino que o veículo permaneça na
Comarca até decisão do pedido de devolução do automóvel. Intime-se o depositário desta decisão. Sobre a petição e depósitos
(R$ 2.378,25 e R$ 1.447,38), manifeste-se a autora. Prazo: 48 horas. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ANGELA DE
CASSIA MACEDO GONÇALVES (OAB 333328/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), MARIA LEONOR FERNANDES MILAN (OAB 201453/SP)
Processo 1000620-52.2014.8.26.0568 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - JOICE JESUÍNA ILIDIO DA SILVA seguradora lider dos consórcios dpvat - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES
Processo 1000624-89.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. A. da S. - P. R. P. Ciência a autora do ofício da empregadora do requerido encartado aos autos. - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)
Processo 1000640-43.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. T. L. da S. - - M. D. da S. - M. L. da S. - - M.
T. G. - Trata-se de pedido de guarda efetuado pelos avós maternos dos menores em razão da impossibilidade da genitora e
desinteresse do genitor. Afirmam que a genitora e os menores já residem com os autores. Considerando que a genitora dos
menores reside com os autores, apresentem os mesmos a anuência da mesma com o pedido de guarda. Prazo: 10 dias. Após,
será apreciado o pedido liminar. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no setor de Mediação
- CEJUSC, no dia 21 de maio de 2014, às 14:45 horas. Expeça-se mandado para citação do requerido, com as advertências
legais. Determino, ainda, a realização de estudo social. Intime-se o setor técnico. Laudo em 30 dias. Intimem-se e ciência ao
M.P. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
Processo 1000719-22.2014.8.26.0568 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. I. - P. de C. A. - - M. R.
G. - Fls. 1/10 inicial Fls. 11 procuração Fls. 12 certidão nascimento Fls. 13 comprovante endereço Fls. 14/16 termo audiência Fls.
17/18 certidão óbito Fls. 19/20 BO Fls. 21/22 comprovantes de depósito Fls. 23/27 declarações e comprovantes de endereços
Fls. 28/43 documentos médicos e carteira vacinação Fls. 44 declaração Vistos. Cuida-se de pedido de regulamentação de
visitas, formulado pela avó paterna do menor Michael D. Gobbo. Alega a requerente que os pais do menor viveram em união
estável por 14 anos e durante esse tempo os três: Marcos (pai), Priscila (mãe) e Michael (menor), sempre residiram na casa da
autora. Que em 2012 a genitora do menor saiu de casa mas a rotina continuou. Todavia, a requerida ultimamente vem alegando
que seu atual companheiro não concorda com o relacionamento da criança com a família da requerente. Pede antecipação
de tutela para obter o direito de visitas a cada 15 dias das 17:00 das sextas-feiras, até as 7:00 das segundas-feiras, devendo
pegar o menor na saída da escola às sextas-feiras e devolvê-lo também na segunda-feira, na porta da escola (fls. 09). Defiro
a requerente os benefícios da justiça gratuita. Considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos nesta
Comarca, fica designada audiência de conciliação e/ou mediação neste Fórum, para o próximo dia 21 de maio de 2014, às 16:15
horas, a ser realizada em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. Expeça-se carta precatória para
citação do requerido Marcos Roberto Gobbo e mandado para intimação da requerida, devendo o oficial de justiça responsável
pelo cumprimento da carta precatório consultar o requerido se concorda com o pedido de guarda, certificando-se nos autos.
O pedido de tutela antecipada será apreciado após eventual contraditório. Desde já determino a realização de estudo social.
Intime-se o setor técnico. Laudo no prazo de 20 dias. Int. - ADV: GISELE ESTEVES FLAMÍNIO (OAB 167082/SP), SÍLVIA
BERTOLDO COLOMBO (OAB 169697/SP), ANITA CRISTINA MATIELLO (OAB 283324/SP)
Processo 1000724-44.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. de S. B. - J. A. R. B. Fls. 1/3 inicial Fls. 4/5 RG, CPF e certidão de nascimento Fls. 6 acordo Fls. 7 cálculo Fls. 8 procuração Fls. 9 declaração Vistos.
Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se carta precatória para citação do executado para pagamento do
débito no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP)
Processo 1000752-12.2014.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. M. R. - A. Z. R. - Fls. 1/5 inicial Fls. 6/7
procuração e declaração Fls. 8 certidão casamento Fls. 9 comprovante de rendimentos Fls. 10/11 certidões de nascimento
dos filhos Fls. 12 conta energia Fls. 13/14 boletim ocorrência Fls. 15/39 contrato Caixa Econômica Federal Fls. 40 documento
veículo Fls. 41 notificação de infração de trânsito Vistos. Trata-se de ação de divórcio onde a autora alega que o requerido
deixou a residência da família sem nenhuma explicação. Pretende a guarda dos filhos menores a fixação de alimentos no valor
de um (01) salário mínimo. Pugnou pela partilha dos bens e solicitou o liminarmente o bloqueio da documentação do veículo
do casal. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido liminar para bloqueio da documentação do
veículo, pois não há qualquer impedimento no uso do automóvel pelo requerido, também proprietário do mesmo, como afirmado
pela própria autora. Defira a requerente a guarda provisória dos filhos menores. Demonstrada a paternidade (fls. 10/11), fixo
os alimentos provisórios aos filhos menores em 30% do salário mínimo, na falta de comprovação dos reais rendimentos do
requerido. Considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos nesta Comarca, fica designada audiência de
conciliação e/ou mediação neste Fórum, para o próximo dia 11 de junho de 2014, às 14:00 horas, a ser realizada em sala própria
e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. Na audiência, se não houver acordo, será início o prazo de 15 dias
para contestação. Expeça-se o necessário, inclusive para a citação do requerido e para intimação das partes. Ciência ao MP.
Int. - ADV: RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143609/SP)
Processo 1000758-19.2014.8.26.0568 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO UNIREDE LTDA - ALESSANDRO EMANUEL
FERREIRA - Fls. 1/5 inicial Fls. 6 procuração Fls. 7/8 alteração contratual Fls. 9/11 custas Fls. 12 RG e CPF Fls. 13/14 cheque
Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
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