Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
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réus ao pagamento das despesas processuais eventualmente antecipadas pela autora e honorários advocatícios, estes fixados
em 20% sobre o valor da causa. Expeça-se certidão em favor da patrona da autora, nos termos do convênio DPESP/OAB.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA (OAB
248248/SP)
Processo 0005735-37.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005735) - Procedimento Ordinário - Cheque - Maria Madalena
Carpejiani - Valcenir Gomes Ferreira Biriguime - Vistos. Ante a ausência de regular representação da autora, decreto a nulidade
do processo com fulcro no artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, e o declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, incisos IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a decisão que antecipou os efeitos
da tutela a fls. 38. Oficie-se, imediatamente, ao 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Ourinhos/SP comunicando esta
decisão. Custas e despesas processuais pela autora. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN (OAB 240625/SP)
Processo 0005947-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005947) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - J.N.B. - - E.B. - - C.M.B. - - T.B.C. - - M.A.B.S. - - M.L.B.R. - Vistos. A fim de constatar se os avós
maternos de Carlos Miguel Burock são Miguel e Maria Cachone, junte aos autos, os requerentes, sua certidão de nascimento.
Com a juntada do documento, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI
(OAB 138495/SP)
Processo 0006164-53.2002.8.26.0408 (408.01.2002.006164) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Tereza Campos
- Guerino Marcante - - Laudicena Martins Marcante - - Terezinha de Jesus Marcante - - Vanderlei Marcante - - Ana Marcante
Moreno - - Benedita Rufino Marcante - - Maria Aparecida Marcante - - João Batista Marcante - - José Valeriano Ruiz - - Duzolina
Lanzoni Mercante - - Maria Ângela Ruiz - - Maria Aparecida Mercante - - Orlando Mercante - - Vilma de Jesus Pinheiro Ruiz
- - Leonor Nunes Mercante - - Janete Marcante - - Jandira Marcante Soares - - José Antonio Marcante - - Roldão Mercante
- - Maria Inês Mercante - - Ana Maria da Silva Marcante - - FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA - - MARIA DO SOCORRO DA
SILVA - - VIVALDO ALMEIDA OLIVEIRA - - ROSANA FERNANDES SECON OLIVEIRA - - GILBERTO MALHEIROS - - DINARTE
PÉRICLES MALHEIROS - - JOSÉ EDUARDO MALHEIROS - - MARIZA RODRIGUES MALHEIROS - - WIVALDO ROBERTO
MALHEIROS - - YOLANDA MARCANTE VIEIRA - - LEANDRO GONÇALVES MARCANTE - - PRISCILA TEREZINHA MACHADO
MARCANTE - - LUCIANA MACHADO MARCANTE - - ROBERTO RUIZ MARCANTE - - EMERSON RUIZ MARCANTE - REGINALDO RUIZ MARCANTE - - ELAINE RUIZ MARCANTE - - DANIELE RUIZ MARCANTE - - SILVIA DA SILVA MARCANTE
- - MÁRCIA SILVA MARCANTE - - MARCO SILVA MARCANTE - - IDA SILVA MARCANTE - - MÁRCIO SILVA MARCANTE - KARLA SILVA MARCANTE - - GIULIANO NUNES MERCANTE - - ADRIANA CRISTINA MERCANTE SILVA - - CARLOS ALBERTO
MERCANTE - - ANA MARIA MERCANTE - - BIANCA - - LUCIANE PIROLLO DE OLIVEIRA - - SANDRA REGINA PIROLLO
RIBEIRO FERREIRA - - VALDIR STRADIOTTO - - Terezinha de Campos Stradiotto - - ARSÊNIO STRADIOTTO - - ROSÂNIA
VICENTE STRADIOTTO - - ROSA MARIA STRADIOTTO - - MARLENE APARECIDA STRADIOTTO BERNARDELLI - - RINALDO
BERNARDELI JÚNIOR - - Jose Eduardo Stradioto - - VALQUÍRIA APARECIDA AGOSTINHO STRADIOTTO - Vistos. 1- Cumpra a
Serventia as determinações a fls. 280. 2- Expeça-se carta precatória no endereço a fls. 288 para a citação de Luciane Pirollo de
Oliveira e Sandra Regina Pirollo Ribeiro Ferreira (e seus cônjuges se casadas forem), que são herdeiras netas dos proprietários
Guerino Marcante e Laudicena Martins Marcante, e herdeiras filhas de Maria Lúcia Marcante Pirollo. Observe-se na carta
precatória, que o oficial de justiça deverá diligenciar junto a Luciane e Sandra a comarca onde sua mãe Maria Lúcia Marcante
Pirollo faleceu e foi lavrado a certidão de óbito, visando a futura expedição de ofício requisitando sua certidão de óbito. 3Indefiro o pedido a fls. 288 parte final, por ausência de amparo legal. 4- Sem prejuízo, diga a autora quando a certidão do oficial
de justiça a fls. 284v quanto aos não citados. Intime-se. - ADV: JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 0006254-75.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006254) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Edi Lopes Alves - Municipio de Ourinhos - Vistos. 1. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento
antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art. 331, §
3°). 2. Defiro a produção das provas requeridas, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2014,
às 15:00 horas. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão, residência e
o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifiquem-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do
Código de Processo Civil. Notifiquem-se as testemunhas arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de fora pelo autor,
não proceda a notificação de testemunhas do réu, as quais serão ouvidas em outra oportunidade. Oportunamente, deprecarse-ão as oitivas de testemunhas de fora da terra. Intime-se. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), CARLOS HENRIQUE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 280918/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), CARLOS EDUARDO SOARES
DA SILVA (OAB 244111/SP)
Processo 0006382-95.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006382) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suely de Souza
Pereira - José Aparecido Pereira - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JORGE LUIZ VIANA
(OAB 120054/SP)
Processo 0006808-25.2004.8.26.0408/02 (040.82.0040.006808/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Governo do Estado de Sao Paulo - Dorly Marchesani Benatto - Vistos. 1. Face a manifestação da executada a fls. 86,
julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se em favor do Procurador
da Fazenda Estadual, mandado de levantamento do depósito a fls. 193. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP)
Processo 0007260-20.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007260) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eurides
Gomes Saldanha da Rosa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diga a autora sobre a resposta ofertada a fls. 159/165 e documentos
apresentados a fls. 170/359 e 420/446, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007757-34.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007757) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.L. F.P.L. - É O RELATÓRIO. DECIDO. A revelia faz presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial e estes conduzem
à procedência parcial do pedido. Explico porque a procedência é parcial. Não há nos autos prova ou indício dos rendimentos
do réu. Nesses termos, considerando o salário mínimo como a quantia capaz de atender as necessidades vitais básicas do
trabalhador e de sua família, considerando ainda a firme orientação jurisprudencial quanto a fixação da verba alimentar em 1/3
dos rendimentos do alimentante, de bom alvitre fixação da pensão alimentícia, no caso concreto, em 1/3 do salário mínimo. Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia
fixada em 1/3 do salário mínimo em favor do autor, todo dia 15 de cada mês, devidos desde a citação. Não há condenação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º