Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
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de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. A execução destas verbas sucumbenciais,
entretanto, ficará condicionada à cessação da hipossuficiência da Autora, nos termos da Lei 1.060/50 (fl. 49). - ADV: MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP)
Processo 0001097-29.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco
S.A. - ORDEM:565/14 Fls. 56/57: Defiro, expedindo-se o necessário (Bacenjud), após o recolhimento da taxa pertinente. Nada
vindo em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0001245-40.2014.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.C.B. - ORDEM:622/14 O caráter
subsidiário e complementar da prestação alimentar avoenga determina que, primeiramente, o necessitante acione os genitores,
ou aquele que não lhe tenha a guarda, exaurindo os meios de exigência judiciais (CC, Artigo 1.698). Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação. Em
caso de desemprego, deverá incidir sobre o salário mínimo. Designe-se pelo setor competente audiência de conciliação. Cite-se
e intime-se apenas o(a) requerido(a) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS BRANDÃO. Caso não seja obtida a conciliação, nova
data será designada, oportunidade que o(a) requerido(a) poderá apresentar contestação e produzir provas, nos termos dos arts.
6º e 9º, da Lei 5.478/1968. A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso.(DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/06/2014 ÀS 10H40MIN) - ADV: ELAINI
LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 0001251-47.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Vitor Marcus Martins ACEG - Associação Cultural e Educacional de Garça - FAEF - ORDEM:606/14 Digam as partes se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de dez dias. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), WLADIMIR MARTINS FILHO
(OAB 293903/SP)
Processo 0001284-37.2014.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.M.S.S.A. - ORDEM:621/14
Vistos. Fls. 02/03: Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 dos vencimentos
líquidos do requerido, devidos a partir da citação. Em caso de desemprego, deverá incidir sobre o salário mínimo. Para a
audiência de conciliação, designe-se pelo setor competente. Cite-se o requerido e intimem-se as partes. Caso não seja obtida
a conciliação, nova data será designada, oportunidade que o(a) requerido(a) poderá apresentar contestação e produzir provas,
nos termos dos arts. 6º e 9º, da Lei 5.478/1968. A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo. Intime-se.
(AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/06/2014 ÀS 10H20MIN) - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 0001542-47.2014.8.26.0201 - Embargos à Execução - Parcelamento - Irma Aparecida Mazzei - ORDEM:706/14 De
qualquer forma, ante o exposto, EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO com base no art.
267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.
- ADV: ILDEMAR DAUN (OAB 148538/SP)
Processo 0002002-34.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - ORDEM:864/14 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 201.2014/003307-6 dirigi-me
ao endereço e, aí sendo, CITEI e INTIMEI a executada e os executados, através de seu procurador Dr. TELEMACO LUIZ
FERNANDES, conforme instrumento de procuração anexa, dos termos da ação proposta, entregando-lhe a contra fé e o
mandado, onde assinou e ficou ciente dos prazos para se manifestar. Em razão do valor da ação, baixo o mandado e aguardo
novas determinações. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002052-60.2014.8.26.0201 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.R.S. - ORDEM:888/14 Defiro a cota retro. Intime-se o requerente para atendê-la. (juntar certidão de antecedentes criminais
das Justiças Comum e Militar Estadual e Federal, distribuidor cível da Justiça Federal e certidão de nascimento atualizada) ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0002123-62.2014.8.26.0201 - Alvará Judicial - Processo e Procedimento - Luiza Alves da Silva Guimarães ORDEM:901/14 Fls. 23/24: Manifeste-se a requerente acerca do parecer ministerial retro. - ADV: TELEMACO LUIZ FERNANDES
(OAB 310263/SP)
Processo 0002340-08.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia de Carvalho
Santos - ORDEM:981/14 Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido pelo correio para responder em 05 dias (art. 357 e seguintes
do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA. (OAB 155666/SP)
Processo 0002382-28.2012.8.26.0201 (201.01.2012.002382) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Dirce Adriana de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM:461/12 Tendo em vista a liquidação do débito e o
cumprimento da sentença, DECLARO EXTINTA a presente ação de Execução requerida por Dirce Adriana de Jesus em face
de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se os
alvarás à parte beneficiária para levantamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
necessárias e com as cautelas de praxe. - ADV: LUCI MARGARETE NERY PINTO (OAB 298921/SP), MARCELO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0002735-15.2005.8.26.0201 (201.01.2005.002735) - Procedimento Ordinário - Fábio Henrique Michelan Aparecido Rodrigues e outro - ORDEM:961/05 Cabe a execução provisória de título judicial (acórdão), impugnado mediante
recurso especial não dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 479), na forma do § 1º do artigo 475-I, porém é inaplicável a
multa de 10% prevista no caput do artigo 475-J, consoante orientação firmada pelo STJ e de acordo com a doutrina, uma vez
que ainda não houve trânsito em julgado. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP), LINA ANDREA
SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), APARECIDO RODRIGUES (OAB 70019/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º