Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
2361
PRESIDENTE BERNARDES-SP
ÚNICA VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2014
Processo 0000258-16.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000258) - Procedimento Sumário - Patricia Cristina dos Santos - Banco
do Brasil Sa - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o requerido vencedor o que entender
de direito. - ADV: FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000259-25.2014.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.S.G. - S.M.P.G. - Deve o autor
recolher as diligências do Oficial de Justiça para intimação das testemunhas para a audiência. - ADV: AIRTON CAZZETO
PACHECO (OAB 149621/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/
SP)
Processo 0000358-29.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000358) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio Beletato - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo o autor vencedor o que entender de direito. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000374-03.2001.8.26.0480 (480.01.2001.000374) - Procedimento Ordinário - Contribuições - Uniao Procuradoria
Geral da Fazenda Nacionalsec Presprudente - Fls. 252. Defiro, cadastrando-se o advogado indicado. Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000379-68.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Uilson
Aparecido Ulian & Cia Ltda - O devedor não está representado nos autos por advogado. Assim, primeiro deverá o credor
recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, para posterior intimação do devedor na forma do artigo 475-J,
do CPC, para o pagamento de R$ 1.714,47 (fls. 32/35), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10%. Decorrido o prazo,
sem pagamento, intime-se o credor para requerer o que de direito Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA
(OAB 53078/SP)
Processo 0000531-19.2014.8.26.0480 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Rosimeire dos Santos Batista - Ante a petição de fls. 33/34, JULGO PROCEDENTES os embargos, para
assentar que o débito exequendo é de 2.247,02 (principal) e R$ 247,30 (honorários), ambos atualizados até janeiro de 2014.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 269, II, CPC). Custas pela embargada, observandose as isenções legais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Certifique o resultado desta nos autos da execução embargada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA
(OAB 5157/RN), EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP)
Processo 0000824-86.2014.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Josefa da Rocha Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSEFA DA ROCHA SILVA em
face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, buscando a concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez. Devidamente citada, a autarquia-ré contestou o pedido às fls. 42/47 dos autos. Réplica às fls. 50/51. Processo em
ordem. Presente as condições da ação e pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a
verificação da viabilidade ou não da pretensão de cunho material buscada pelo(a) requerente, ou seja, o benefício previdenciário
de aposentadoria por invalidez, pedido este impugnado pela autarquia em sua contestação. Defiro a produção da prova
oral e pericial, esta última para o fim de se aferir eventual enfermidade do(a) requerente, que o(a) impossibilita, ainda que
momentaneamente de exercer a atividade laborativa. Nomeio como perito a Dra. MARIANA DUTRA PRIOSTE, facultando às
partes a apresentação de assistente técnico e quesitos, no prazo de 5 dias. Após este prazo, a Sra. Perita será intimado para
designar data de realização da perícia, comunicando o Juízo que procederá às intimações das partes e assistentes técnicos.
O Juízo apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Sr. Perito: A) O(A) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo,
qual? B) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão? C) O(A) autor(a) apresenta
condições de restabelecimento e retorno ao trabalho? D) O(A) autor(a) pode desempenhar outras atividades? E) Existe
necessidade de avaliações periódicas para se aferir a continuidade da moléstia? F) É possível indicar desde que época o(a)
autor(a) apresenta eventual moléstia? G) Outras informações que a Sra. Perita julgar oportunas. Após a apresentação do laudo
referente à perícia, será designada audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Oportunamente, expeça-se o necessário,
para pagamento dos honorários periciais, que arbitro em R$ 200,00. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0000854-58.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000854) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcelo Caio Gorte dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão, requerendo o autor vencedor o que entender de direito. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/
SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000901-95.2014.8.26.0480 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.S. - Expeçase o alvará de soltura clausulado. No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. - ADV: VINICIUS DA
SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000917-83.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000917) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Onofre Ferreira
Duarte - NOTA DE CARTÓRIO: Formal de Partilha expedido e disponível para retirada em Cartório pelo Requerente, no prazo
de dez dias. (SHISM). - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
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