Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
2362
Processo 0000929-97.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000929) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ana Julia Vicente Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
parecer final. - ADV: CRISTIANE EIKO MAEKAWA MARTINS (OAB 195979/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB
227753/SP)
Processo 0000929-97.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Julia
Vicente Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o que consta da certidão supra, após as devidas anotações,
remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP),
CRISTIANE EIKO MAEKAWA MARTINS (OAB 195979/SP)
Processo 0000942-62.2014.8.26.0480 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.B. - S.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial e decreto o DIVÓRCIO de SEBASTIÃO VITORIANO e DIRCE MARIANO BATISTA, com fundamento
no artigo 35 da Lei 6.515/77 e no artigo 226 parágrafo 6º, primeira parte da Constituição Federal. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação, remetendo-a ao CRC competente (fls. 37). Deixo de condenar o requerido ao pagamento de
honorários advocatícios e custas processuais ante a ausência de resistência. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões
de honorários advocatícios ao advogado indicado em fls. 5/6 (Cód. 203) e ao Curador indicado em fls. 15/16 (Cód. 115).
Oportunamente, expeçam-se certidões. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo em primeiro grau de jurisdição e
o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), CRISTIANO
ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0000977-56.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000977) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ceremar
Representações Comerciais Ltda - Arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. - ADV: KATIUCIA SILVA NOGUEIRA
SILVA (OAB 275715/SP), EDVALDO ROBERTO MARANGON (OAB 7371-B/MS)
Processo 0000994-97.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000994) - Monitória - Pagamento - Jocelino José de Azevedo - Odilon
José de Azevedo - Aguarde-se por 15 dias. Após, manifeste-se o exequente. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/
SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 0001038-92.2005.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida dos Santos - Inss Instituto Nacional
do Seguro Social - Remetam-se os autos para a manifestação do Instituto requerido. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA
COSTA (OAB 117546/SP), MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP), HELOISA CREMONEZI PARRAS (OAB 231927/SP)
Processo 0001064-75.2014.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.O. - W.A.S. - Ante o documento
apresentado em fls. 63, proceda a serventia a retificação do nome do requerido na autuação e no sistema informatizado. Ante
o teor da petição acostada em fls. 70, oficie-se à O.A.B, solicitando a indicação de novo defensor para patrocinar a defesa
do requerido. Com a indicação, cuja nomeação fica desde já deferida, intime-se-o(a) da nomeação. Expeça-se certidão de
honorários consignando a atuação parcial da defensora indicada em fls. 56/57. No mais, manifeste-se a autora em réplica. ADV: ELZA MARIA GASPARIM MENDES (OAB 80789/SP), FRANCISLAINE DE ALMEIDA COIMBRA (OAB 286151/SP)
Processo 0001064-75.2014.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.O. - W.A.S. - Expedida certidão
de honorários em nome da Dra. Elza Maria Gasparim Mendes - OAB/SP 80.789 que se encontra disponível para impressão pelo
e-SAJ. - ADV: ELZA MARIA GASPARIM MENDES (OAB 80789/SP), FRANCISLAINE DE ALMEIDA COIMBRA (OAB 286151/
SP)
Processo 0001137-47.2014.8.26.0480 - Monitória - Pagamento - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Ante a certidão supra,
manifeste-se a autora requerendo o que de direito em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDWIGES LOPES
SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0001154-74.2000.8.26.0480 (480.01.2000.001154) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao Procuradoria Geral da
Fazenda Nacionalsecpresprudente - Concedo ao executado o prazo de 5 dias para regularizar sua representação processual. ADV: MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP)
Processo 0001178-68.2001.8.26.0480 (480.01.2001.001178) - Execução Fiscal - Cofins - Uniao Procuradoria Geral da
Fazenda Nacionalsec Presprudente - Considerando que o executado não cumpriu a determinação contida em fls. 322, após
as devidas anotações, cumpra-se como deliberado em fls. 323. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), MARCOS
ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP)
Processo 0001178-68.2001.8.26.0480 (480.01.2001.001178) - Execução Fiscal - Cofins - Uniao Procuradoria Geral da
Fazenda Nacionalsec Presprudente - Fls. 323: Retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB
238363/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001224-03.2014.8.26.0480 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Francisco Berna Filho e outro - Ante
o requerimento dos autores de produção de prova pericial, nomeio o Sr. AGNALDO CALVI BENVENHO como perito judicial e
fixo seus honorários definitivos em R$ 1.200,00, como forma de remunerar com dignidade o trabalho do perito, a serem arcados
pelos requerentes (artigo 33 do Código de Processo Civil). Concedo aos requerentes o prazo de cinco dias para depósito dos
honorários periciais, bem como, às partes, o prazo de cinco dias para formularem os quesitos que deverão ser respondidos
pelo Sr. Perito e, querendo, indicarem assistente técnico. Deverá o Sr. Perito elaborar planta e memorial descritivo (apto a
ingresso no CRI), delimitando a área dos autores, nos termos da petição inicial. Após o decurso do prazo para a apresentação
dos quesitos e assistente técnico, realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito para designar a data para a realização da perícia,
intimando-se as partes, assistentes técnicos e o patrono das partes da designação, todos pela imprensa oficial. Int. - ADV:
ARLINDO PATUSSI DA SILVA (OAB 105647/SP)
Processo 0001251-83.2014.8.26.0480 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcos Rogério Costa - Edmilson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º