Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
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impetrante prova pré-constituída em sentido contrário nem lhe sendo ilícito produzi-la em um mandado de segurança, é duvidoso
o cabimento da via eleita. Requisitem-se informações. Após, ao Ministério Público. Ciência à Procuradoria do Município. Int. ADV: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA SILVA (OAB 309471/SP)
Processo 0008670-20.2012.8.26.0224 (224.01.2012.008670) - Embargos à Execução Fiscal - Natali Comercio de Esquadrias
de Madeiras Ltda - Me - Vistos. Diga o embargante sobre a impugnação. Int. - ADV: ODALBERTO DELATORRE (OAB 95710/
SP)
Processo 0010440-77.2014.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Cdi Centro de Distribuicao das
Industrias Ltda - Taxa de diligência recolhida em valor inferior ao devido. Trata-se de ação com dois requeridos, portanto deve
ser recolhida a taxa de diligência para dois mandados. Favor providenciar urgente. - ADV: FABIANO LOPES (OAB 31049/PR)
Processo 0011657-29.2012.8.26.0224 (224.01.2012.011657) - Procedimento Sumário - Sergio Henrique Boranga - Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, cumpra o quanto determinado às fls. 16, sob pena de extinção. Int. - ADV:
FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 0015220-31.2012.8.26.0224 (224.01.2012.015220) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Servico
Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pelo autor,
acerca do laudo pericial apresentado. No mais, tendo em vista que a execução dos trabalhos periciais foi realizada a contento
deste Juízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo afim de ser depositados em conta corrente do perito
os honorários periciais reservados às fls. 98. Int. - ADV: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP)
Processo 0016797-73.2014.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Protesto Indevido de Título - Metalurgica de Tubos de
Precisão Ltda. - PROCURADOR CHEFE DA PROGURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS/SP Fica o autor intimado para comparecer em cartório, retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição em 30 dias. - ADV:
LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
Processo 0016797-73.2014.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Protesto Indevido de Título - Metalurgica de Tubos
de Precisão Ltda. - Processo nº:2014/004446 Vistos. Admito o ingresso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como
assistente da autoridade impetrada. Anote-se. Petição de fls. 44/47: nada a deliberar, uma vez que a decisão já foi publicada,
conforme certidão de fls. 42. Int. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), ANA MARIA DE
SANT’ANA (OAB 99934/SP)
Processo 0020281-67.2012.8.26.0224 (224.01.2012.020281) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Jose Mairton
Silva - - Kleber Moacir Silva - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - S.a.a.e - Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos SAAE ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 (vinte) salários mínimos à época da lesão, devidamente corrigidos
até o pagamento, acrescidos de juros de mora desde a citação observando-se, quanto ao índice, a Lei nº 9.494/1997, artigo
1º-F, com redação alterada pela Lei nº 11.960/2009. Condeno o SAAE a pagar as custas, despesas processuais e honorários
aos advogados dos autores, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. - ADV:
UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP)
Processo 0023845-50.1995.8.26.0224 (224.01.1995.023845) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Venbo
Comercio de Alimentos Ltda - Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, II, e art. 795, ambos
do CPC. Havendo penhora, fica levantada, independentemente de qualquer formalidade legal. Transitada em julgado, certifiquese, anote-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA ALVES (OAB 110526/SP), TATIANA VIEGAS DE OLIVEIRA
(OAB 192338/SP)
Processo 0023845-50.1995.8.26.0224 (224.01.1995.023845) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Venbo
Comercio de Alimentos Ltda - O advogado do executado fica intimado da r. Sentença proferida a fls. 36, nos seguintes termos:
“Vistos, Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP contra Venbo Comercio
de Alimentos Ltda. Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, II, e art. 795, ambos do
CPC. Havendo penhora, fica levantada, independentemente de qualquer formalidade legal. Transitada em julgado, certifique-se,
anote-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA ALVES (OAB 110526/SP), TATIANA VIEGAS DE OLIVEIRA (OAB
192338/SP)
Processo 0024042-05.1995.8.26.0224 (224.01.1995.024042) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Venbo
Comercio de Alimentos Ltda - Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, I, e art. 795,
ambos do CPC. Havendo penhora, fica levantada, independentemente de qualquer formalidade legal. Por a exequente haver
renunciado ao prazo recursal, e tendo em vista que o polo passivo da execução não está representado nos autos, determino que
seja certificado imediatamente o trânsito em julgado desta sentença. Anote-se e arquive-se. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS DA
SILVA ALVES (OAB 110526/SP), TATIANA VIEGAS DE OLIVEIRA (OAB 192338/SP)
Processo 0024043-87.1995.8.26.0224 (224.01.1995.024043) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Venbo Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Não há como deferir o levantamento
dos valores pleiteados pela executada, uma vez que já foram levantados pela exequente. Ressalto que o levantamento não foi
indevido, pois ocorreu após a sentença de improcedência dos embargos, da qual não houve interposição de recurso. Assim,
considerando-se que o feito já foi extinto nos termos da r. sentença de fls. 431, deverá o executado, caso não tenha sido
descontados do parcelamento firmado com a exequente os valores levantados pela exequente, buscar o ressarcimento pelas
vias administrativas. Int. - ADV: TATIANA VIEGAS DE OLIVEIRA (OAB 192338/SP), JOSE CARLOS DA SILVA ALVES (OAB
110526/SP), FERNANDO ALBERTO DE SANT’ANA (OAB 20759/SP)
Processo 0025312-97.2014.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Choperia Aeroporto Ltda. - Vistos. Materializem-se os autos. Int. - ADV: CILENE HENRIQUE SOUZA (OAB 337233/SP), RAFAEL
TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP)
Processo 0026876-14.2014.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Icla
S/A Comecio e Industria Importacao e Exportacao - Em complemento ao despacho retro , e ante a certidão supra, requeira o
executado no prazo de dez dias o que entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0028273-55.2007.8.26.0224 (224.01.2007.028273) - Embargos à Execução - Securit S/A - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação do embargante em ambos os efeitos. Ao apelado para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO
(OAB 31453/SP), KELLY CHRISTINA MONT’ALVÃO MONTEZANO (OAB 236589/SP), JOSE CARLOS DA SILVA ALVES (OAB
110526/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Processo 0031116-13.1995.8.26.0224 (224.01.1995.031116) - Execução Fiscal - Fazenda Estadual - Venbo Comercio de
Alimentos Ltda - Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, I do CPC. Havendo penhora, fica
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