Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1743
621
embargos de declaração não podem ser acolhidos tendo em vista seu nítido colorido infringente, conforme decidiu a jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO
INEXISTÊNCIA CARÁTER PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA CPC, ART. 538. I Não demonstrando o embargante
qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ou mesmo equívoco manifesto, capaz de ensejar a
inversão do julgamento, não merecem acolhida os embargos. Precedentes. II Consoante dispõe o art. 535 do CPC, os embargos
de declaração destinam-se a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em
regra, via própria à rediscussão do mérito da causa. III Impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do
CPC, em situação como a dos presentes autos, uma vez que evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração.
Precedentes. IV EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag
821.657/BA, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1) Cumpra-se a r.
sentença. P. R. I. C.. Intime-se. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/
SP), HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0504087-66.2005.8.26.0292 (292.01.2005.504087) - Execução Fiscal - Ralir Jose Esper - Vistos. Os embargos
de declaração não podem ser acolhidos tendo em vista seu nítido colorido infringente, conforme decidiu a jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO
INEXISTÊNCIA CARÁTER PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA CPC, ART. 538. I Não demonstrando o embargante
qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ou mesmo equívoco manifesto, capaz de ensejar a
inversão do julgamento, não merecem acolhida os embargos. Precedentes. II Consoante dispõe o art. 535 do CPC, os embargos
de declaração destinam-se a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em
regra, via própria à rediscussão do mérito da causa. III Impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do
CPC, em situação como a dos presentes autos, uma vez que evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração.
Precedentes. IV EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag
821.657/BA, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1) Cumpra-se a r.
sentença. P. R. I. C.. Intime-se. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/
SP), HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0504711-47.2007.8.26.0292 (292.01.2007.504711) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Vistos. Considerando que o débito foi quitado e o pedido da
exequente (fls. 81), JULGO EXTINTA a execução fiscal e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Considerando o fato que houve desistência da exequente em relação ao seu prazo recursal, providencie-se, de imediato,
desbloqueio total de valores que eventualmente estejam sofrendo restrição neste processo. Certifique-se o trânsito em julgado,
promovendo baixa na distribuição. Arquive-se, observadas as formalidades legais, levantando-se as penhoras, se existentes.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP),
PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)
Processo 0504716-69.2007.8.26.0292 (292.01.2007.504716) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento
da execução, dizendo o exequente, bem como converto o bloqueio em depósito judicial. Sendo improcedente a exceção,
descabe condenação pela sucumbência. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), PASCHOAL DE
OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)
Processo 0504790-26.2007.8.26.0292 (292.01.2007.504790) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jacarei - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o
exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 78: DEFIRO o desbloqueio dos bens
da executada em virtude do parcelamento extrajudicial firmado entre as partes. P. R. I. C.. - ADV: STEFANY FERNANDA DE
SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0505174-57.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505174) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento
da execução, dizendo o exequente, bem como converto o bloqueio em depósito judicial. Sendo improcedente a exceção,
descabe condenação pela sucumbência. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DE
SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0505357-91.2006.8.26.0292 (292.01.2006.505357) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento
da execução, dizendo o exequente, bem como converto o bloqueio o depósito judicial. Sendo improcedente a exceção, descabe
condenação pela sucumbência. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DE SOUZA
PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0505385-54.2009.8.26.0292 (292.01.2009.505385) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Proceda o patrono
do executado, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial (2% sobre o salário mínimo vigente na
capital do Estado de São Paulo). - ADV: PAULO ROSENTHAL (OAB 188567/SP), VICTOR SARFATIS METTA (OAB 224384/
SP)
Processo 0505496-77.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505496) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Vistos. Fls. 63/64: ante o requerimento da exequente,
providencie a imediata liberação dos valores bloqueados por meio do sistema BacenJud. No mais, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, vista à exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: HELOISA DE
SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0505692-03.2012.8.26.0292 (292.01.2012.505692) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o
prosseguimento da execução, dizendo o exequente, bem como converto o bloqueio em depósito em judicial. Sendo improcedente
a exceção, descabe condenação pela sucumbência. P. R. I. C.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP),
HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0505692-37.2011.8.26.0292 (292.01.2011.505692) - Execução Fiscal - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente, bem
como converto o bloqueio em depósito judicial. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. P. R. I.
C.. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0505731-10.2006.8.26.0292 (292.01.2006.505731) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Monaco Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o
exequente, bem como converto o bloqueio em depósito judicial. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º