Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
1824
NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO, ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP), PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 0002298-45.2014.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - Aguardando manifestação do autor, tendo
em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento requerido. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 0002485-53.2014.8.26.0431 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Teresa Ribeiro da Silva - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JOSE ANTONIO
BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 0002748-56.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002748) - Exibição - Medida Cautelar - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Diferentemente do alegado pelo executado às fls. 121/122, , inexiste nos autos comprovação
de que houve depósito judicial espontâneo do débito. Assim, em vista da efetivação dos bloqueios e transferências e diante
do teor da manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, ficando autorizado, desde já, o levantamento, pelo credor, da quantia depositada à fl. 118 (parcela 1)
e autorizado o levantamento, pelo executado, da quantia depositada judicialmente à fl. 117 (parcela 2). Após, pagas eventuais
custas pelo executado, arquivem-se, cumpridas as formalidades legais. P.R. Intime-se. (PREPARO - AO ESTADO CÓD. 230-6
R$ 100,70 E PORTE REMESSA CÓD. 110-4 R$ 32,70) - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003263-23.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.V.V.L. - A.D.L. e outro
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há vício a ser sanado ou omissão a ser suprida. Dou o feito, pois, por
saneado. Defiro as provas úteis, especialmente a pericial e determino que se oficie ao IMESC solicitando a designação de data
para a realização de exame pelo método D.N.A, na autora e no correquerido Júlio César Alberto Filho. Posteriormente será
designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB
253172/SP), ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP), RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP)
Processo 0003584-58.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.D. - L.F.T.P. - (Ciência
às partes do recebimento de ofício, da empresa empregadora do requerido, informando que procederá aos descontos na folha
de pagamento do mesmo) - Vistos. 01)-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
formulado entre as partes (fls.39), em face da concordância do MP(fls.42), com resolução de mérito, com fundamento no art.269,
III, do CPC, ficando homologada a renúncia ao direito de recurso. Oficie-se à empregadora. 02)-Arbitro honorários advocatícios
ao patrono da autora no valor máximo fixado em tabela. 03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os
autos. P.R.Int.-se. - ADV: FABIOLA SOTO BRAGA FARIA (OAB 207822/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), ALINE
SOARES GOMES FANTIN (OAB 169813/SP)
Processo 0003634-89.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003634) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Em face da comprovação do pagamento do débito e manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando autorizado, desde já, o desbloqueio
dos valores e o levantamento, pelo exequente, dos saldos de diligência. Pagas eventuais custas pelo executado, arquivem-se,
cumpridas as formalidades legais. P.R. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0003943-08.2014.8.26.0431 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson José
dos Santos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Aguardando manifestação do autor, ante contestação
apresentada, BEM COMO, recolhimento, PELO REQUERIDO, de 05 taxas devidas à OAB, tendo em vista juntada de procuração
e substabelecimentos. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0004410-89.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004410) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marilene Aparecida Zanini Bernini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aguardando manifestação do autor, ante juntada
do laudo pericial nos autos. - ADV: RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP)
Processo 0004494-85.2014.8.26.0431 - Alvará Judicial - Compra e Venda - PAULO KAZUO SHODA e outro - Nos termos da
cota retro da Dra.Promotora de Justiça, AUTORIZO a expedição de Alvará na forma requerida. Providencie-se. Após, arquivemse. Int. (AGUARDANDO RETIRADA DO ALVARÁ EXPEDIDO) - ADV: FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP)
Processo 0004706-09.2014.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Aguardando recolhimento do complemento da taxa referente à distribuição do processo, tendo
em vista que houve pedido de retificação do valor da causa. Portanto, falta recolher o valor de R$ 76,61. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004850-61.2006.8.26.0431 (431.01.2006.004850) - Procedimento Ordinário - Eduardo Ferreira Cintra - Cifra S
A Credito Financiamento e Investimento - Autorizo o levantamento, pelo Procurador do Exequente, da quantia de R$9.474,24
(nove mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que representa 30% (trinta por cento) a título de
honorários advocatícios. Intime-se, por outro lado, o exequente pessoalmente a indicar representante legal para levantamento
da parte que lhe é cabente. Prov. - ADV: JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 3005473-30.2013.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.C.O. - E.R.C.O. - - E.C.C.O. - - M.E.C.O. - I.A.O.J. - Em face do pagamento integral do débito e, diante da manifestação do MP, julgo
extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, autorizada
a expedição de mandado de levantamento. Arbitro honorários advocatícios em favor da Patrona do executado no valor máximo
fixado em tabela. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se. P.R.Int. - ADV: LIVIA BORACINI CREPALDI
(OAB 324299/SP), EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP)
Processo 3005511-42.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FAZA COBRANÇA E FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Homologo o acordo havido entre as partes às fls. 47/48, ficando determinada a transferência da quantia
de R$3.200,00 para conta judicial, na agência do Banco do Brasil S/A - agência Fórum e autorizado o seu levantamento, pelo
exequente, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. Traslade-se cópia do acordo para os embargos à execução para
as providências necessárias. Int. E Prov. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER
Processo 3005532-18.2013.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Valderci Roma Aguardando manifestação do requerente, tendo em vista juntada de vários ofícios aos autos. - ADV: RUI TITO MURCA PIRES
(OAB 146016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º