Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1758
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a sua obrigação financeira na formação dos filhos. Ao verificarmos as despesas dos requeridos, temos que as aulas particulares
do Vítor não foram comprovadas nos autos, não se sabendo sequer quem as ministra, sendo, por isso, desconsideradas. Ante o
exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação, proposta por
Fernando de Paula Ruy Barbosa contra Mariana Müller Ruy Barbosa, Vitor Müller Ruy Barbosa e Júlia Müller Ruy Barbosa,
representados por Fernanda Müller, para fixar a pensão devida pelo autor aos requeridos no valor equivalente a 5 e 1/2 salários
mínimos, a partir da pensão que será paga no mês de dezembro, correspondente a novembro, deste ano. A estipulação do mês
de dezembro se justifica para que os requeridos possam readequar o seu orçamento mensal. Concedo aos requeridos os
benefícios da gratuidade judiciária, isentando-os do pagamento das verbas da sucumbência. Antecipo em parte a eficácia da
tutela para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, ocorra antecipadamente a alteração do valor da
pensão na forma constante da parte dispositiva, ou seja, a partir de dezembro deste ano, a pensão será paga neste novo
“quantum”. P.R.I. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB
258056/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 101412/RJ), LUIZ EUGÊNIO ARAÚJO MULLER (OAB 1459A/RJ)
Processo 0001634-29.2008.8.26.0397 (397.01.2008.001634) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.S.S.T. - F.S.T. Manifeste-se a parte autora sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 116, cujo teor é o seguinte: dirigi-me ao endereço indicado
e deixei de intimar a autora e sua mãe porque as mesmas ali não residem e o morador, Sr. Roberto Carlos Pedro nada soube
informar a respeito do paradeiro de referidas pessoas. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP)
Processo 0001857-69.2014.8.26.0397 - Interdição - Tutela e Curatela - W.T.J. - - A.A.F.T. - I.F.T. - Processando-se em
segredo de justiça (CPC, art.155, II), defiro os benefícios da justiça gratuita. Para a realização do interrogatório designo o
próximo dia 23 de outubro de 2014, às 13h50. Cite-se o interditando para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 5 dias a
contar do interrogatório, advertindo-se-o de que, não havendo defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos afirmados pela autora ( cf. art. 1782 do CPC ). A audiência se realizará sob a presidência do Juízo. Providencie a
requerente autenticação do documento que se encontra juntado com a inicial. Intimem-se as partes, Advogado e o M.P. - ADV:
GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 0002049-02.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Anulação - FERNANDA DE PAULA CARVALHO DOURADOME - RESEOLI ALIMENTOS LTDA ME - - Banco Itau - Unibanco S/A - Haja vista que presentes os pressupostos basilares
autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, concedo a liminar para determinar o cancelamento
do protesto efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos Nuporanga/SP, quanto ao título DMI-Nº 47420 emissão
09/09/2014 vencimento 26/09/2014 valor R$485,00. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de fevereiro de
2015, às 9 horas. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo Trossel, 369. Citem-se os requeridos
para, querendo, comparecer à audiência, ocasião em que poderão defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
os requeridos cientes de que não comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na peça exordial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º, do CPC.). Defiro a expedição de ofício
ao Cartório respectivo para o cancelamento do protesto a que se refere a inicial, tendo em conta o pagamento comprovado nos
autos. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/
SP)
Processo 0002049-02.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Anulação - FERNANDA DE PAULA CARVALHO DOURADOME - RESEOLI ALIMENTOS LTDA ME - - Banco Itau - Unibanco S/A - Providencie a parte autora a retirada da precatória que se
encontra na contra capa dos autos. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), CRISTIANO MOURA
NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
OLÍMPIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OLÍMPIA EM 15/10/2014
PROCESSO :1000081-08.2014.8.26.0400
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: MARIA DE LOURDES CARUZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 152848/SP - Ronaldo Ardenghe
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000083-75.2014.8.26.0400
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: FÁBIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 152848/SP - Ronaldo Ardenghe
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1000086-30.2014.8.26.0400
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: RENATA CRISTINA DE MEDEIROS
: 300373/SP - Julia Voltolini Caparroz
: Claro S.A.
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