Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1760
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da inexistência de séria oposição ao pedido inicial. Arbitro os honorários do curador especial nomeado às fls. 41, no patamar
máximo da tabela do convênio PGE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se, após, os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência à Defensoria Pública. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE
DIREITO - ADV: ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP)
Processo 0014255-97.1993.8.26.0554 (554.01.1993.014255) - Separação Consensual - Dissolução - J.O. - - G.C.O. - Informe
a interessada, sra Gregoria, acerca do andamento da ação de execução em trâmite junto à 4ª Vara de Família local. - ADV:
OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP)
Processo 0015498-46.2011.8.26.0554 (554.01.2011.015498) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
dos Santos - Argemira Maria dos Santos - Prazo de 30 dias deferido. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP),
DERCI SALGUEIRO (OAB 47808/MG)
Processo 0016686-40.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016686) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ivanete Mosa
Januario Bertasol - Francisco Agnaldo Bertasol - Promova o autor o regular andamento do feito em 48h sob pena de extinção e/
ou arquivamento. - ADV: JOAIS AZEVEDO BATISTA (OAB 97051/SP)
Processo 0017067-53.2009.8.26.0554 (554.01.2009.017067) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.S.R. - J.B.R. - Certidão
de Honorários retificada, disponível para impressão via E-SAJ. - ADV: FÁBIO GOULART FERREIRA (OAB 171123/SP), NEICY
APPARECIDO VILLELA JUNIOR (OAB 91768/SP)
Processo 0028978-28.2010.8.26.0554 (554.01.2010.028978) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução R.M.G. - À réplica. - ADV: DANIEL KOIFFMAN (OAB 229041/SP), JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP)
Processo 0031134-91.2007.8.26.0554 (554.01.2007.031134) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.O.J. - N.O.J. - Processo
nº 2007/002155 Vistos. Considerando o noticiado vencimento do mandado de prisão expedido nos autos (cf. fls. 231/233),
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, vindo, a seguir, conclusos. Int. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA
MANTOVAN (OAB 147881/SP), FERNANDO ANTONIO BONADIE (OAB 76761/SP), JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB
126879/SP)
Processo 0043527-72.2012.8.26.0554 (554.01.2012.043527) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Catarina Florinda Milan - Jose Dantas de Mello Filho - Processo n.º 2521/2012 Vistos. Diante do parecer do DD.
Promotor de Justiça de fls. 143 e da petição de fls. 140/142, dando conta do pagamento integral do valor cobrado na presente
execução, JULGO EXTINTA a ação de requerida por CATARINA FLORINDA MILAN, representada por sua genitora contra JOSE
DANTAS DE MELLO FILHO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as formalidades e comunicações de praxe. P.R.I. RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: FAGNER APARECIDO NOGUEIRA (OAB 307574/SP), NEUSA PAES LANDIM (OAB 128820/
SP)
Processo 0044896-72.2010.8.26.0554 (554.01.2010.044896) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.R.F. - G.R.F. - Retirar guia de levantamento - ADV: ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), MARIA LOURDES DOS
SANTOS FERNANDES (OAB 77447/SP)
Processo 0048011-33.2012.8.26.0554 (554.01.2012.048011) - Procedimento Ordinário - Guarda - I.A.S.R. - - M.G.R. - Data
de estudo psicossocial com os autores M G. R. e I.A.S.R., e o menor E. G.S.R.: 17/11/2014, às 14h (setor de estudo social) e
15h (setor de psicologia), no Fórum de Santo André. Deverão trazer consigo um acompanhante para o menor. - ADV: PRISCILA
TENEDINI (OAB 266075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE FORNER MARINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2014
Processo 0013061-08.2006.8.26.0554 (554.01.2006.013061) - Separação Consensual - Dissolução - C.R.T. e outro - proc.
922/06 - Autos desarquivados em cartório por 10 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB
210072/SP)
Processo 0015082-78.2011.8.26.0554 (554.01.2011.015082) - Procedimento Ordinário - Guarda - Nair Alexandrina Rocha da
Silva e outro - proc. 1567/11 - Ciência da data designada para avaliação social e psicológica do requerido: 22/01/2015 às 14:00
horas, no Edifício do Fórum, Setor Técnico, 1º andar - ADV: FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP), JOAO JORGE
WESTMANN (OAB 58822/SP)
Processo 0016996-46.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016996) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.E.P.S. - Processo
nº 1002/2012 Considerando que o processo encontra-se paralisado em cartório por mais de trinta (30) dias aguardando
manifestação do autor; Considerando que a tentativa de intimação pessoal do autor restou infrutífera (cf. certidão de fls. 127);
Considerando que a inércia do autor implica no desinteresse pela continuidade da ação; JULGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO estes autos da ação de REVISIONAL DE ALIMENTOS requerida por ANDRE
EDUARDO DE PAULA SOUZA em face de GABRIEL CORDEIRO SOUZA e GUILHERME CORDEIRO SOUZA, representados
por sua genitora, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. Ciência ao M.P. P.R.I. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO Santo André, 24 de setembro de 2014. - ADV: ANDREIA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 193239/SP)
Processo 0033514-24.2006.8.26.0554 (554.01.2006.033514) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R. - proc. 2402/06 - Autos
desarquivados em cartório por 10 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO (OAB 301377/SP),
MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 0038784-24.2009.8.26.0554 (554.01.2009.038784) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.L.P.N. - Processo nº
2009/002532 Vistos. Expirado o prazo do mandado de prisão (agosto/2014-v fls. 70), manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento apresentando memória discriminada e atualizada do débito alimentar nos termos do artigo 290 do C.P.C., em
dez (10) dias. Após, expeça-se novo mandado de prisão com validade de três (03) anos e aguarde-se o seu cumprimento. Int. ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 0047115-58.2010.8.26.0554 (554.01.2010.047115) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.S. e outro - proc.
3202/10 - Ciência do ofício de fls. 278/82 - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP)
Processo 0052024-75.2012.8.26.0554 (055.42.0120.052024) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dilson José Ribeiro Bento - Processo nº 2012/003012 Vistos. Junte-se a minuta relativa à solicitação de bloqueio de
valores existentes em nome do executado, pelo sistema BACENJUD, consoante demonstrativo de débito coligido pelo exeqüente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º