Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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eventuais laudos toxicológicos ainda não juntados aos autos, ficando, com a juntada, autorizada a incineração do entorpecente
apreendido. Providencie-se, ainda, a vinda aos autos de certidões faltantes. Considerando o número elevado de ausências e
atrasos injustificados dos advogados militantes nesta Comarca durante o ano de 2013 e as representações realizadas, por tais
motivos, à Ordem dos Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo
prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis. - ADV: VANESSA GUIMARAES SALINAS (OAB 306553/SP)
Processo 0001386-06.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - N.E.M.S. - Intimação da advogada
de que foi nomeada nos termos do convênio OAB/DPE, para defender o interesse do réu Nuzman Eduardo Meirelles da Silva,
bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: GISLAINE CRISTINA LOPES DO CARMO (OAB 262381/
SP)
Processo 0001825-90.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001825) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Laudenor
Alves de Souza e outro - Despacho de 28/10/2014:”É de conhecimento deste Juízo o óbito da Dra. Maria Aparecida Oliveira
Santos, nomeada à fl. 53. Oficie-se à OAB local, para indicação de defensor em substituição. Oportunamente, intime-se-o(a) de
todo o processado, bem como, para apresentação das contrarrazões ao recurso ministerial. Sem prejuízo, intime-se a defensora
do corréu Vagner, para apresentação de suas contrarrazões, no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários, no importe
de 70% do valor da tabela às defensoras nomeadas às fls. 52/53. Processado o recurso (razões e contrarrazões juntadas),
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho. Int.” (Fica o
defensor do réu Laudenor Alves de Souza intimado de que foi nomeado, nos termos do convênio OAB/DPE, para defender o
interesse do réu acima, bem como para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal.) - ADV: RICARDO JOSÉ
DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 0002412-39.2014.8.26.0445 - Inquérito Policial - Incêndio - J.P. - J.P.M.B. - W.A.L.S. - Intimação do advogado da
vítima, Welton Augusto Lopes dos Santos, de que os autos foram desarquivados em 02/12/2014 e encontram-se em Cartório,
pelo prazo de 10 dias, para eventual análise, ficando ciente de que, no silêncio, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV:
ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 0002613-31.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.V.P.L. - Intimação do advogado de
que foi nomeado nos termos do convênio OAB/DPE, para defender o interesse do réu Marcos Vinicius Pereira Leite, bem como
para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 0003864-84.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - D.C.A.P. - - G.L.B. - Intime-se novamente o (a) Dr.(a) ELISETE FLORES RUSSI - OAB 110784, para que apresente as
razões ao recurso interposto, no prazo legal. No silêncio, intime-se o réu deverá ser intimado para que constitua novo patrono
em 03 dias e, não o fazendo, deverá a Serventia oficiar à OAB, para que lhe seja nomeado defensor dativo. - ADV: ELISETE
FLORES RUSSI (OAB 110784/SP)
Processo 0005430-68.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.C.S.A. e outro Intimação da advogada de que foi nomeada nos termos do convênio OAB/DPE, para defender o interesse da ré Alexsandra
Carla dos Santos Almeida, bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: GIULIANA FARIA DE SOUZA
VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 0006138-55.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006138) - Inquérito Policial - Desacato - F.C.S. - Intimação do advogado
de que foi nomeado nos termos do convênio OAB/DPE, para defender o interesse do réu Fellipe Cordeiro dos Santos, bem como
para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: EDUARDO RIBEIRO FRANCO (OAB 161143/SP)
Processo 0006423-82.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006423) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.F.P.
e outros - Intimação do defensor do réu Fábio Ferreira Pinto para regularização da petição juntada às fls. 206/211, diante da
ausência de assinatura. - ADV: ANTONIO FERREIRA PINTO FILHO (OAB 71836/SP)
Processo 0006540-05.2014.8.26.0445 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - D.A.S.M. - Vistos. Não se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 05/02/2015, às 13:20 horas.
Expeça-se todo o necessário. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão
juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail. Considerando o número elevado de ausências e atrasos injustificados
dos advogados militantes nesta Comarca durante o ano de 2013 e as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos
Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação
ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis. Intimem-se. - ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 0007207-88.2014.8.26.0445 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.M. - Intimação
do advogado de que foi nomeado nos termos do convênio OAB/DPE, para defender o interesse do réu José Cirineu Moreira,
bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA (OAB 340436/SP)
Processo 0007504-95.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.C.S. e outro - Despacho de
24/11/2014: “Vistos. Nos termos do artigo 396, “caput”, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de fls. 01-D/02-D,
que se apresenta formalmente em ordem. Cite-se, para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias,
por meio de advogado(a). O réu deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça se tem condições de constituir advogado, cuidando a
Serventia para que seja requisitado defensor dativo ao réu, em caso de hipossuficiência econômica. Mesmo com a informação
de que constituirá advogado, decorrido o prazo da defesa, não tendo sido esta apresentada, oficie-se à OAB local, para que
seja indicado defensor dativo ao(à) réu(ré), o qual ficará, desde a juntada da provisão, nomeado, devendo ser intimado a
apresentar resposta inicial em 10 dias. Consigne-se, expressamente, no mandado de citação do(a) réu(ré), bem como da
intimação de eventual defensor dativo, que, arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas,
para comparecimento à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão
independentemente de intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Consigne-se, ainda, que, nos termos do
artigo 400, § 1º do CPP, poderão ser indeferidas provas requeridas que sejam consideradas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias. Em se tratando de testemunhas meramente de “antecedentes”, caberá à defesa a juntada de declarações escritas
até o final da audiência. O depoimento de testemunhas de “antecedentes” em audiência não mais será admitido, por ser prova
impertinente e irrelevante, conforme artigo 400, § 1º do Código de Processo Penal, justificando-se que não se julga a pessoa do
acusado, e sim o fato por ele praticado. Os bons antecedentes e boa personalidade do réu não interferem na aplicação da pena.
Nos termos do artigo 59 do Código Penal, apenas os maus antecedentes e personalidade voltada ao crime influenciam na pena
base e deverão ser comprovados pelo órgão acusador, uma vez que os bons antecedentes e a boa personalidade do réu são
presumidos. Junte-se aos autos FA, pesquisa de distribuições, inclusive de Execução Criminal e certidões do que ali constar.”
(Fica a defesa do réu Douglas Carlos da Silva intimada a apresentar defesa prévia, no prazo legal.) - ADV: MARIO AUGUSTO
DE SOUZA (OAB 291132/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º