Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
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Processo 1002086-73.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuições Previdenciárias - ADRIANO
FABRE - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do trânsito em julgado da sentença,
requeira o autor o que de direito, no prazo de vinte dias. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), EURÍPEDES
APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP)
Processo 1014014-21.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuições Previdenciárias - CARLOS
REIS PINHEIRO e outros - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do trânsito em
julgado da sentença, requeira o autor o que de direito, no prazo de vinte dias. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE
(OAB 232615/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/
SP)
Processo 1016228-82.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana Maria Rodrigues da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 46/7 - Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo acerca do pedido
de desistência da ação, no prazo de dez dias. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), JORGE ANTONIO
CONTI CINTRA (OAB 23269/SP), CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA (OAB 334502/SP)
Processo 1016632-36.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - JULIANO
TASCA - Com base no documento de fls. 17, defiro a gratuidade ao autor, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Nos
termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de
21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07
da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados
a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a requerida para apresentação de
contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a
confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)
Processo 1017187-53.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios CREONIL PEREIRA DE CARVALHO - Considerando os teor do documento de fls. 25, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Apesar de o legislador não indicar limite para a concessão do beneficio em questão (Lei nº 1.060/50), é razoável a limitação no
caso concreto, concluindo o Juiz que a parte pretendente não ficará privada da manutenção do próprio sustento, no caso de
recolhimento das despesas do processo. Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos
seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção
de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da
Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias
(Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a Fazenda Estadual
para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de
acordo não induz a confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1018430-32.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - JAIR
ROBERTO MORETTI - Considerando os teor do documento de fls. 11, indefiro o pedido de assistência judiciária. Apesar de o
legislador não indicar limite para a concessão do beneficio em questão (Lei nº 1.060/50), é razoável a limitação no caso concreto,
concluindo o Juiz que a parte pretendente não ficará privada da manutenção do próprio sustento, no caso de recolhimento das
despesas do processo. Este Juízo tem adotado para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha
desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de
manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional
de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação
nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a Fazenda Estadual para apresentação de contestação, no prazo de trinta
dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria
contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1024077-08.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios CAIO PIRES DA SILVA - Fls. 34 - Defiro o prazo adicional de trinta dias para comprovação da situação de hipossuficiência do
autor. - ADV: ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 1025377-05.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios CARLOS ALBERTO MOURA HENRIQUE - Fls. 33 - Defiro o prazo adicional de trinta dias para comprovação da situação de
hipossuficiência do autor. - ADV: ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 1025655-06.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios LUCIANO MIRANDA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Comprove o autor que exerce as atividades narradas na
inicial, juntando declaração de seu superior hierárquico, no prazo de dez dias. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/
SP), ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 1025659-43.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios LUIS FERNANDO PEREIRA RAMOS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Comprove o autor que exerce as atividades
narradas na inicial, juntando declaração de seu superior hierárquico, no prazo de dez dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 1025676-79.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios PAULO CANOSSA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Comprove o autor que exerce as atividades narradas na inicial,
juntando declaração de seu superior hierárquico, no prazo de dez dias. - ADV: ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP),
DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1025704-47.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios WELLINGTON APARECIDO PEREIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Comprove o autor que exerce as atividades
narradas na inicial, juntando declaração de seu superior hierárquico, no prazo de dez dias. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 1025832-67.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º