Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
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MARCELUS DIAS PERES (OAB 74119/SP)
Processo 0035826-73.2013.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda
- Deverá a parte autora providenciar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se
para os novos valores conforme Provimento CG 28/2014, de 24/10/2014, em vigor desde do dia 03/11/2014, apresentando o
comprovante de recolhimento (autenticação bancária) em 3 vias/cópias. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP)
Processo 0036392-71.2003.8.26.0506 (2240/2003) - Procedimento Ordinário - Dionisio David Teixeira Neto e outro - Ribernet
Corporative Provider Ltda-me - Vistos. Em face do levantamento por parte do exequente do quanto pago pela ré JULGO EXTINTO
o feito ora em fase de execução de título judicial, fazendo-o a teor do art. 794, I do CPC. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos. P. R. I. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 162597/SP)
Processo 0036420-05.2004.8.26.0506 (1810/2004) - Procedimento Ordinário - Carlos Leopoldo Teixeira Paulino e outro Em virtude do provimento CG 28/2014, fica o autor intimado para, em cinco dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no
valor de TRÊS UFESPs, EM TRÊS VIAS, CONTENDO A AUTENTICAÇÃO DE PAGAMENTO, conforme determinado no artigo
1.017 §§ 1º ao 3º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. (Valor quê poderá ser consultado no site www.tjsp.jus.br, link
despesas processuais). - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0037248-06.2001.8.26.0506 (2204/2001) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Empresa Brasileira de
Telecomunicacoes S/A Embratel - Central Custom Made Informatica Ltda - Vistos. Defiro a desconstituição da personalidade
jurídica requerida pelo (a) autor (a), posto que inexistem bens hábeis a fazer frente à dívida e nem tampouco disposição da
ré em colaborar com a justiça, de modo a por termo ao feito. Forneça a (o) autor (a) os nomes, qualificações e endereços dos
sócios e apresente o valor do crédito ora exequendo de forma atualizada. Após, anote-se no sistema “SAJ”. Em seguida, nos
termos do art. 475-J do CPC, intimem-se os (as) réus (rés) para que efetuem o pagamento da quantia devida, devendo ser
corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificandos-os (as) de que, caso não o façam no prazo de 15 (quinze) dias, será
acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), expedir-se
mandado de penhora e avaliação. Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do patrono da autora, para o caso
de integral pagamento do débito ora executado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), INIVALDO DE
LIMA ALCEDO (OAB 96386/SP)
Processo 0037392-33.2008.8.26.0506 (1461/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Santa Emilia Distribuidora de Veiculos e
Autopecas Ltda. - Vistos. Sem prosseguimento adequado os autos ficaram paralisados em cartório por mais de 30 dias, não
obstante a intimação do (a) autor (a) para promover o regular andamento do processo, sem nenhuma providência até a presente
data. Ante o exposto DECLARO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do CPC. Custas pelo (a) autor (a). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. ( Valor do preparo: R$337,25 - valor do porte de
remessa e retorno: R$32,70) - ADV: ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP)
Processo 0037526-36.2003.8.26.0506 (2302/2003) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Kron Instrumentos Eletricos Ltda - Comercial Eletrica Pires Ltda-epp - Ofício de fls. 290: Ciência
às partes. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), ANTONIO FERNANDO ALVES GUEDES (OAB 191622/
SP), MARILIA CRISTINA PEREIRA MASCHIETTO (OAB 160888/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/SP)
Processo 0038216-84.2011.8.26.0506 (1749/2011) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Luiz Alberto Borges - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO ABERTA, hoje
às 12 horas, a falência da empresa ECOBANHO ELETROELETRONICOS LTDA., pessoa jurídica mercantil estabelecida nesta
comarca à Rua Adolfo Mantovani nº 549, , inscrita no CNPJ sob o nº 10.398.760/0001-06 0.360.009/0001-03, composta pelos
sócios Fausto Cesar Brandão, CPF nº 826.215.197-68, e Fernando César Brandão, CPF nº 156.114.208.50, declarando o seu
termo legal no 90º (nonagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto (dia 02/02/2011 cf. fls. 18). Assinalo aos representantes
legais da falida o prazo de 05 dias para que apresentem relação nominal dos seus credores, na forma do art. 99, inciso III da Lei
11.105/05, sob pena de desobediência, fixando ainda o prazo de 20 dias para as habilitações de crédito. Nomeio Administrador
o autor LUIZ ALBERTO BORGES, assinando-lhe o prazo de 24 horas para compromisso. Diligencie o Cartório: a) a expedição
de ofícios para fins consignados nos incisos V, VIII e X do art. 99 da Lei 11.101/2005; b) pela lacração do estabelecimento por
Oficial de Justiça, com acompanhamento do Administrador nomeado, que deverá proceder a imediata arrecadação e guarda
dos bens existentes; c) pela urgente intimação do Ministério Público, das Fazendas Públicas de todos os níveis e municípios
em que a falida tiver estabelecimentos, sobre o conteúdo desta decisão; d) pela intimação pessoal dos representantes legais da
falida, para que prestem as declarações e apresentem os livros contábeis, bens, papéis e documentos da empresa, nos moldes
exigidos pelo art. 104 da Lei 11.101/2005, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência; e) pela publicação na Imprensa
Oficial do edital a que alude o parágrafo único do art. 99 da referida norma legal. P. R. I. (Valor do preparo: R$1.985,04 - valor
do porte de remessa e retorno: R$32,70) - ADV: THIAGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 213065/SP), RODRIGO DEL VECCHIO
BORGES (OAB 173926/SP)
Processo 0038299-03.2011.8.26.0506 (1754/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bougainville - Jayme Candiani Junior e outro - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos a fls. 109/111
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de conseqüência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 269, III do CPC.
Aguardem os autos em Cartório até o integral cumprimento. Anoto que, havendo inadimplência, a execução de título judicial
será nos próprios autos, nos termos do art. 475-N, inciso III do CPC. Findo o prazo supra referido, informem as partes se houve
quitação integral do acordo. Na omissão, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MICHELLI DENARDI TAMBURUS (OAB 188779/
SP), RODRIGO ASSED DE CASTRO (OAB 172822/SP), VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP)
Processo 0038786-17.2004.8.26.0506 (1255/2004) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associacao de
Ensino de Ribeirao Preto - Pedro de Sousa Bacelar - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos a fls.
208/211 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de conseqüência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 269, III
do CPC. Defiro o levantamento em favor da autora de eventuais penhoras on line existentes nos autos. Aguardem os autos em
Cartório até o integral cumprimento. Anoto que, havendo inadimplência, a execução de título judicial será nos próprios autos,
nos termos do art. 475-N, inciso III do CPC. Findo o prazo supra referido, informem as partes se houve quitação integral do
acordo. Na omissão, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), IVANILDO
LISBOA PEREIRA (OAB 12230/GO), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP)
Processo 0038801-73.2010.8.26.0506 (1766/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Panamericano S/A - Vistos. De se considerar válida e eficaz a intimação pessoal feita ao autor por carta (fls. 72), pois,
conforme prevê o artigo 238 § único do CPC, considera-se efetuada a intimação, caso o autor(a) não informe nos autos a
atualização do seu endereço. Desta forma, face a existência desse dispositivo legal, de rigor que reconheçamos que a regra
prevista no art. 267, I do CPC fora integralmente atendida. Assim, sem prosseguimento adequado os autos ficaram paralisados
em cartório por mais de 30 dias, não obstante a intimação do (a) autor (a) para promover o regular andamento do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º