Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
1720
Processo 0001302-37.2015.8.26.0132 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Material - J.P.A. - - S.C.C.A. - PROCESSO 506/15 - INFANCIA - MP X JOSE PEDRO ALVES E OUTRA
- Vistos. Defiro a juntada (fls.32/33), anotando-se. Após, aguardes-se. Catanduva, 07 de maio de 2015. - ADV: JOSE EDUARDO
RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 0002311-68.2014.8.26.0132 - Inquérito Policial - Furto - E.J. - Controle 845/14-A defesa apresentada não revela
nulidade da denúncia, nem se pode extrair dos elementos informativos existentes, conclusão que leve à absolvição sumária, nas
hipóteses do artigo 397, do CPP. Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o Dia 13/08/2015, às 14:30 horas.
Int. e req. - ADV: ANDRE RIBEIRO ANGELO (OAB 236722/SP)
Processo 0002322-63.2015.8.26.0132 - Adoção - Unilateral de criança - M.V.F. - PROCESSO845/15 - INFANCIA - MOISES
VIEIRA FRAGOSO - Vistos. Defiro o requerido pelo MP de fls.17, remetendo estes autos para estudo psicossocial. Expeça-se o
termo de guarda provisória, com observação no termo para fins de adoção. Catanduva, 06 de maio de 2015. - ADV: ARIOVALDO
SERGIO MOREIRA VALFORTE
Processo 0003297-22.2014.8.26.0132 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - L.P. e outro - Proc. 1209-14 - Fl. 60: Defiro
a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal conforme requerido pelo Ministério Público. Fls.62/63: Anote-se o nome do
defensor aos autos para publicação em seu nome dos atos processuais pertinentes. Por fim, o Ministério Público requereu a
realização de novas diligências (fl. 60) para embasar uma eventual denúncia. Assim, com fundamento no art. 13, II do Código de
Processo Penal, defiro o requerimento do Parquet e determino a remessa dos autos à delegacia de origem, com o prazo de 30
dias (art. 10, § 3º do CPP) para a execução das diligências requeridas. Int. - ADV: LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP)
Processo 0003396-89.2014.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - J.A.C.R. - (1245/2014) O acusado apresentou
resposta tempestiva, sem exceções processuais. De início, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em
vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas
em regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/06/2015,
às 15:50 horas. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitando-se as
certidões do que eventualmente constar em nome do acusado, autuando-se em apenso. Int. - ADV: CLECIO ROBERTO HASS
(OAB 206407/SP)
Processo 0003637-63.2014.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.M.S.S. - - G.F.
- - D.O.L. - Proc. 1349-14 - Defesa de cada parte, apresentar memoriais em (05) cinco dias. - ADV: JOSE EDUARDO RABAL
(OAB 173262/SP), VIVIAN CRISTINA FERREIRA ISHISATO (OAB 228501/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Processo 0003857-61.2014.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - E.C.R. e outro - CONTROLE 1392/14-NOTA
DE CARTÓRIO-FICA A DEFENSORA NOMEADA DO RÉU ELTON INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO
DAS CUSTAS (R$2125,00) E MULTA (R$341,47) - ADV: DELIA MARISE MENNA BARRETO RODRIGUES (OAB 262612/SP)
Processo 0004678-02.2013.8.26.0132 (013.22.0130.004678) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jefferson Douglas Coelho - Controle 328/13-Estando o réu já interrogado (fl.144), dê-se vista às partes para
manifestação na oportunidade do artigo 402, do CPP. Se nada for requerido, nova vista para alegações finais ( CPP, art. 403).
Int. - ADV: MIRIAM HELENA MONTOSA BELLUCI (OAB 274156/SP)
Processo 0008295-67.2013.8.26.0132 (013.22.0130.008295) - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado A.C.S. - Proc. 579/2013 - Defesa, apresentar alegações finais em 05 (cinco) dias - ADV: DELIA MARISE MENNA BARRETO
RODRIGUES (OAB 262612/SP)
Processo 0010053-86.2010.8.26.0132 (132.01.2010.010053) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Tales Fragoso
Motta - Proc. 769/2010 - Defesa, manifeste-se acerca do calculo das custas e multa processuais de folhas 195/196 em 05 - dias
- ADV: ANTONIO APARECIDO SOARES (OAB 113265/SP)
Processo 0011334-09.2012.8.26.0132 (132.01.2012.011334) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Bruno Vinicius Almagro de Lucas - - Jose Antonio Serafim de Souza - PROC 841/12: JULGO PROCEDENTE a ação penal,
e o faço para CONDENAR os réus BRUNO VINICIUS ALMAGRO DE LUCAS e JOSÉ ANTONIO SERAFIM DE SOUZA,
respectivamente, pelos delitos de furto qualificado e receptação, tipificados nos artigos 155, §4°, IV e 180, caput do Código
Penal, às penas privativas de liberdade de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno) e 01 ano e 03
meses de reclusão, em regime inicial aberto (José Antonio). Entretanto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade do réu JOSÉ
ANTONIO SERAFIM DE SOUZA por DUAS restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade por igual período
(01 ano e 03 meses) e outra de prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 salário mínimo em favor de entidade com
destinação social, nos termos do art. 44 c/c art. 45, § 1° e art. 46 do Código Penal. Condeno-os, ainda, ao pagamento da penas
pecuniárias de 12 dias-multa (José) e 11 dias-multa (Bruno), no valor mínimo legal (art. 49, § 1° do CP), devidamente corrigido
a partir da execução. Não é caso de prisão preventiva, pois ausentes os requisitos legais. Deixo de fixar o valor da indenização
mínima, em razão da recuperação parcial dos objetos subtraídos. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para o cumprimento da pena imposta. O condenado deve
pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termos da legislação estadual. P.R.I.C. - ADV: PALMIRO DOMINGOS VIEIRA
DA CRUZ (OAB 136268/SP), THIAGO GONÇALVES DOLCI (OAB 252381/SP)
Processo 0013456-44.2002.8.26.0132 (132.01.2002.013456) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Odair Jose Pegoraro - - Carlos Mauricio Spunhardi e outros - Proc. 1019/2002 - Fixo os honorários advocatícios
à defensora nomeada à fl.442, em 30% do valor da tabela, expedindo-se a competente certidão. Após, retornem os autos ao
arquivo central. - ADV: PAULO CESAR DAOGLIO (OAB 67478/SP), ADRIANA CRISTINA ZUCHI BOSCHESI (OAB 170706/SP)
Processo 3000680-72.2013.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Seqüestro e cárcere privado - M.S.J. - (584/2014)
Expeça-se guia de recolhimento provisória do réu, encaminhando-se à VEC competente. Processado(s) o(s) recurso(s) do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º