Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
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Processo 1019619-65.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Ali Salam Mufid Me - - Ali Salam Mufid - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, nos
termos do art. 652 do CPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 20, § 3º), para o caso
de pagamento ou não interposição dos embargos. O executado poderá interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos do mandado de citação, mediante distribuição por dependência (CPC, art.738). Intime-se. - ADV:
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1020526-40.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cessão de Crédito - Equipa Locação e Comercial Ltda
- Banco Industrial do Brasil S.a. - Vistos. Cumpra-se a ordem do TJSP que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Intimese. - ADV: LUIZ ROBERTO SOUZA NORONHA (OAB 141855/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), THAIS
SANTOVITO DE MASCARENHAS PICCHIONI (OAB 281290/SP)
Processo 1021297-52.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - SERGIO WANDERLEY
DUTRA DE ALMEIDA - Vistos. Manifeste-se a exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no Arquivo. Int. - ADV: DEBORA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 318942/SP), NEUZA APARECIDA MARTINS ROMAO
E SILVA (OAB 91891/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1021976-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Espólio de Miguel Pereira - repres.
por Tagore Leite Alves Perira - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor em ambos os efeitos.
Às contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância, para análise do recurso. Intime-se. - ADV:
PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1022071-72.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA UNESP - SINTUNESP - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - Ofício, à disposição do
autor, no site deste E. Tribunal de Justiça; comprove em 05 dias o encaminhamento. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB
147489/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP)
Processo 1022602-37.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Passo Seguro S. S. Ltda. - José
Marcolino dos Santos Filho - Vistos. Cobre-se da central a devolução do mandado devidamente cumprido em três dias. Int. ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 1023821-85.2015.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Liminar - Carmen Silvia dos Santos - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Mais uma vez, deixo de conhecer a
petição e solicito à parte que a protocole diretamente nos incidente de cumprimento de sentença já formado (/01) como “petição
intermediária”, e não com a formação de dependentes, a fim de evitar o tumulto dos autos. Anote-se a extinção. Intime-se. ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1025275-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Omni S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Reverson Maciel Perreira - Carta Precatória, à disposição no site deste E. Tribunal de Justiça; comprove em 05
dias a distribuição. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1026119-84.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - GLÓRIA REGINA RODRIGUES - OTÁVIO
GRECCO - - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Vistos. Reitere-se o ofício. Int,
- ADV: SANTINA CRISTINA CASTELO FERRARESI (OAB 64538/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP),
ALEXANDRE BOMBONATO (OAB 266662/SP)
Processo 1026246-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - RAFAEL DOS PASSOS SILVA - Recolha, em 05 dias, o(a) autor(a) a diligência do oficial de justiça. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1027795-33.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Virgilio Catroppa Neto - Funcação
Saude Itau - Vistos. VIRGÍLIO CATROPPA NETO moveu a presente ação em face de FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ SA, alegando,
em síntese, que, sendo aposentado, se desligou de sua empregadora e faz jus à manutenção de seu contrato de plano de saúde,
assumindo a cota parte paga pela ex empregadora. Pede a manutenção do plano de saúde vigente em idênticas condições
de cobertura e abrangência, por tempo indeterminado, assumindo a totalidade do prêmio, a ser pago mediante emissão de
boleto bancário, além da determinação para que a ré não imponha qualquer restrição ou limitação na utilização do plano e a
restituição em dobro do montante indevidamente pago. Juntou documentos. Validamente citado, o requerido apresentou defesa,
sustentando, preliminarmente, ilegitimidade passiva,. No mérito, afirma que o autor deve ser enquadarado junto ao grupo dos
aposentados, o que justifica o aumento do prêmio. Requer a improcedência. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento
antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, já que não houve
pedido referente a plano odontológico. A ação é procedente em parte. O autor é aposentado e mantém plano de saúde há
muitos anos, sob o regime de contribuição em conjunto com a empregadora. Assim, faz jus à continuidade do vínculo, mediante
assunção integral do prêmio, de acordo com artigo 31, da L ei nº9656/98. Este o entendimento sumulado pelo TJ, conforme
Súmula 104: “A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiári9o do seguro saúde coletivo não afasta
a aplicação do art.31 da Lei n.9656/98.” A ré entende que a manutenção deve ocorrer desde que o autor seja agregado ao
grupo dos inativos. Entretanto, tal conduta, na prática, visa a elevar o valor do prêmio, já que o grupo de inativos é formado por
número reduzido de pessoas e ainda com alto índice de sinistralidade. Portanto, ao efetuar o enquadramento pretendido, a ré
nada mais faz do que burlar os ditames legais, posto que o contrato não é mantido em sua inteireza, mas sim vem modificado
substancialmente em favor da ré, em face do aumento do prêmio. Quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores
cobrados, verifico que apenas se mostra possível a restituição do efetivamente pago a mais, de forma simples, e não em dobro,
já que ausente má fé por parte da ré, mas apenas entendimento diverso daquele aceito pelo Juízo. Já o pedido de que a ré
não imponha limitações ao plano, entendo que tal pretensão se encontra inserida no bojo do pedido de manutenção do plano
nos termos vigentes. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a manter o plano
de saúde do autor e de seus beneficiários, nos termos e condições vigentes por ocasião da extinção do vínculo trabalhista,
mediante assunção, pela requerente da totalidade do prêmio, observando-se ofício de fls.143, mediante emissão de boleto
bancário. Outrossim, condeno a ré a restituir ao autor os valores indevidamente pago a mais, tudo monetariamente corrigido
desde cada desembolso, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo-se juros moratórios de 1% ao mês a
partir do trânsito em julgado. Torno definitiva a liminar outrora concedida. Tendo o autor decaído minimamente de sua pretensão,
o réu arcará com a totalidade das custas e com honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00. Nos termos da Lei n.º
11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$204,46. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos Oficie-se ao TJ, comunicando o sentenciamento do feito. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 1030290-50.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Andre de Carvalho Augusto - ITAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º