Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2392
VIEIRA - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivemse os autos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA
(OAB 179075/SP), JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1009068-09.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Joao Paulo Milano da
Silva - - Melissa Kuss Milano da Silva - OLY SOROCABA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CAR EMPREENDIMENTOS LTDA. - - SPRINT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Wolf Consultoria Imobiliária Ltda. - Vistos.
Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (100906809.2014.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. - ADV: CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP), EDUARDO SILVA MADLUM
(OAB 296059/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), SPENCER
AUGUSTO SOARES LEITE (OAB 174622/SP)
Processo 1009068-09.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Joao Paulo Milano da Silva - Melissa Kuss Milano da Silva - OLY SOROCABA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - CAR
EMPREENDIMENTOS LTDA. - - SPRINT NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Wolf Consultoria Imobiliária Ltda. - Vistos.
Intimem-se os devedores para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do débito apontado às fls.03, sem ressalvas,com
juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena
de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após, nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos,
anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB
204896/SP), SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE (OAB 174622/SP), CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP), LUIZ ROSATI
(OAB 43556/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
Processo 1009412-87.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - EVERSON USHIWATA DO
NASCIMENTO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, a qual
deverá aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório. Após a expedição do mandado de levantamento, intimese a parte interessada para retirada. Decorrido o prazo de dez dias após intimação para a retirada, sem manifestação, arquivemse os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), VALDÊNIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 210344/SP),
CARLOS DAVID DE CHECHI CHEDID JUNIOR (OAB 301050/SP)
Processo 1010195-79.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - DANILO CRISTIAN
SUEIRO SOARES - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, a
qual deverá aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório. Após a expedição do mandado de levantamento,
intime-se a parte interessada para retirada. Decorrido o prazo de dez dias após intimação para a retirada, sem manifestação,
arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: VALDÊNIA DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 210344/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), RUY MAURICIO DE MOURA (OAB 147074/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1010209-63.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alcides Luposeli - Tim Celular
S.A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora,
a qual deverá aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório. Após a expedição do mandado de levantamento,
intime-se a parte interessada para retirada. Decorrido o prazo de dez dias após intimação para a retirada, sem manifestação,
arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: ISIDORO BUGLIA FILHO
(OAB 82223/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1010371-58.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - MUNIZE DE
BARROS BRAGATTI - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Diante das petições de fls. 175 e 178 e, ainda, considerando
o contrato juntado às fls. 179/180, defiro o pedido formulado pelo patrono da parte autora, reservando-se a quantia de R$
1.495,65, eis que referente aos honorários advocatícios do advogado. Assim, oficie-se ao banco depositário, solicitando que
transfira o restante do dinheiro (R$ 3.489,88), deixando-o à disposição da 4ª Vara do Trabalho local. Após, expeça-se mandado
de levantamento judicial do valor de R$ 1.495,65 ao patrono do autor, prosseguindo-se, no mais, nos termos do despacho de fl.
168. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 1010503-18.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CLIZEIDE LEITE DA FONSECA - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT - Vistos. Deverá a parte requerida indicar nos autos
em nome de qual procurador, com os devidos poderes, deverá ser expedido o Mandado de Levantamento Judicial, ou juntando
procuração ou substabelecimento com poderes específicos para receber valores e dar quitação, no prazo de trinta dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações devidas para futuro levantamento de valores pela parte interessada. . Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELZA GENESI (OAB 73327/SP)
Processo 1011005-54.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Camila Verissimo
Camargo - MRV Engenharia e Participações S/A - - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - Camila Verissimo
Camargo - Vistos. Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes
(1011005-54.2014.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), VALDÊNIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 210344/SP), CAMILA VERISSIMO CAMARGO (OAB 318924/SP), ALEXANDRE
MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 1011005-54.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Camila Verissimo Camargo
- MRV Engenharia e Participações S/A - - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - Camila Verissimo Camargo Vistos. Intimem-se os devedores para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do débito apontado às fls.04, sem ressalvas,
com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º