Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
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desbloqueio dos valores (fl. 62). Anexo comprovante. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P. R. I. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS
(OAB 229269/SP)
Processo 0929455-05.2012.8.26.0506">0929455-05.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
S. A. - Ituveravense Express Transportes Ltda e outros - Baixo os autos para juntada de petição. Int. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0930004-15.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Augusto Goncalves Vistas dos autos ao autor para: (xx) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
Processo 0948281-79.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0929455-05.2012.8.26) - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - Ituveravense Express Transportes Ltda Me - - Rápido Ituveravense Ltda - - Jeni Aparecida
Ricci - - Jennifer Ricci da Silva - Banco Santander S. A. - O pedido de liminar será analisado tão logo comprovada a propalada
negativação. Cite-se a parte requerida com as advertências e formalidades legais. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO
(OAB 255094/SP)
Processo 0956861-98.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Credifibra S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em consequência,
julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a expedição de ofício à Ciretran, tendo em vista que não há restrição imposta por este juízo. Arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. R. I. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0957076-74.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fica a parte autora intimada a efetuar o recolhimento das despesas postais, no valor de
R$-38,80 para posterior citação do requerido. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0962107-75.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Citibank
S/A - Fls. 79: Façam-se as anotações necessárias. Disponibilize-se novamente no DJE o despacho proferido a fls. 76. Int. (fls.
76: Fls. 67/69: Considerando a entrada em vigor da Lei 13,043/2014, que alterou o artigo 4º do Decreto Lei 911/69, ouça-se
novamente a parte autora. Int.) - ADV: LUCIANO ZAUHY DE AZEVEDO (OAB 173314/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 0964445-22.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Lopes de Arruda
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para
declarar não ser devido a concessão de auxílio-acidente, visto que, não restou caracterizada qualquer incapacidade laboral,
conforme exposto na fundamentação. Por fim, pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 788,00, na forma do art. 20, § 4o do Código de Processo Civil,
observando os termos da Lei no 1.060/50, art. 12. P.R.I. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA (OAB 135785/SP)
Processo 0972108-22.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S A - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, regularizar sua representação processual, conforme
determinado a fls. 46, sendo que a procuração não acompanhou a petição de fls. 48. - ADV: CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO
(OAB 123519/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000305-26.2008.8.26.0506 (2290/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Humberto Marcos
Malvestio - Renato Balsamo da Silva - Fls. 106/107: À vista da documentação apresentada, concedo ao exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Requeira a parte credora o que de direito, e, no silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP)
Processo 1000703-65.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0061490-77.2011.8.26) (3094/2011) - Exibição - DIREITO
CIVIL - Jose Antonio Vieira Alves - B2w Cia Global do Varejo - Manifeste-se o autor/exequente sobre os termos da petição e
depósito de fls. 100/102. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), ALESSANDRA CECOTI PALOMARES
(OAB 229339/SP)
Processo 1007180-17.2005.8.26.0506 (1695/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Instituicao Moura Lacerda - Helen
Cristiane Ferreira Assuncao - Considerando a inobservância do disposto no artigo 19 do CPC, aguarde-se no arquivo eventual
provocação dos interessados. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1024536-45.1993.8.26.0506 (processo principal 0002255-15.1993.8.26) (215/1993-001) - Outros Incidentes não
Especificados - Ademir Pires - - Arnaldo Carlos Vanzo - - Angela Maria Barissa Santana - - Abadia da Penha Gomes de Souza - Ana Rita de Oliveira Sobrinho e outros - Copec Construcoes e Projetos de Engenharia Civil Ltda - Indefiro o pedido de utilização
da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para pagamento dos salários periciais, tendo em vista tratar de bloqueio
judicial para garantia da dívida e além disso ainda não foi oportunizada à parte devedora a apresentação de impugnação na
forma prevista no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Intime-se a parte credora para efetuar o depósito dos salários periciais já fixados.
Int. - ADV: NILSEN RODRIGUES LOPES DA SILVA (OAB 104049/SP), JOSE FERNANDO GODOY DELEO (OAB 130738/SP),
HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP), CARLOS SÉRGIO TAVARES (OAB 218203/SP), GUSTAVO CONSTANTINO
MENEGUETI (OAB 243476/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA ROSELINO BIAGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALMIR VIEIRA ZORZETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2015
Processo 1001527-82.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDREA PAULINO
ROCO RIBEIRÃO PRETO ME - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - VISTOS. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos, a transação de fls. 127/130, celebrada nestes autos,
cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes,
com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º