Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
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pagar as custas do processo e os honorários de advogado, “sem prejuízo próprio ou de sua família”, refere-se a pessoa natural,
e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte.
Nesse sentido: “Mesmo, contudo, que a Constituição em vigor, de 5.10.1988, possa não ter feito distinção entre uma e outra
espécie de pessoa, ao se referir à assistência jurídica - de maior amplitude que a judiciária - integral e gratuita (art. 5º - LXXIV),
e ainda na dependência de regulamentação, neste caso será aos que comprovarem insuficiência de recursos’. E, no caso dos
autos, a sociedade empresária (CC, 982), simplesmente requereu a concessão do benefício, sem demonstrar a insuficiência de
recursos - como se fosse pessoa natural - para a qual, sim, há previsão legal relativa à assistência judiciária (L. 1.060/1950, art.
4º - caput e § 1º), mas não para a jurídica, na dependência de lei que a regula” (TJSP, AI 321.266-4/9-Ribeirão Preto, Relator
Desembargador Osvaldo Caron,j. 21.10.2003). Assim, intime-se a demandante para, no prazo de (30) trinta dias, recolher o
valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (artigos 257 e 267, IV, ambos
do CPC). Int. - ADV: EDUARDO SEVILHA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 295839/SP), LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 289808/SP)
Processo 1015004-75.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - Gessia Maria Velhho Andreolli
- Quintessence Incorporadora Imobiliaria Ribeirao Preto Spe Ltda - Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação de todos
os atos e diligências processuais. Coloque-se a tarja respectiva no SAJ. Intime-se a autora para, no prazo de (30) trinta dias,
complementar o valor da taxa judiciária devida (R$ 405,73), sob pena de extinção do processo (arts. 257 e 267, IV, ambos do
CPC). Int. - ADV: RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP)
Processo 1015042-87.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Capanema & Carminati - - Marcelo Carminati - - Vilma Jamaite Carminati - - Moises Capanema - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à exequente para: (X) recolher, em 30 dias, o valor da taxa judiciária devida e
CPA, sob pena de extinção do processo (arts. 257 e 267, IV, ambos do CPC). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1015432-57.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JM Comércio de Utensílios Domésticos
Ltda - Pressbrasil Gráfica e Editora Ltda Me - - Exclusiva Brasil Comunicação Total Ltda - Vistos. Indefiro os benefícios da
assistência judiciária à autora, pois tais benefícios apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim
quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade. Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se
percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, “sem prejuízo próprio ou de sua família”, refere-se
a pessoa natural, e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício
pretendido pela parte. Nesse sentido: “Mesmo, contudo, que a Constituição em vigor, de 5.10.1988, possa não ter feito distinção
entre uma e outra espécie de pessoa, ao se referir à assistência jurídica - de maior amplitude que a judiciária - integral e gratuita
(art. 5º - LXXIV), e ainda na dependência de regulamentação, neste caso será aos que comprovarem insuficiência de recursos’.
E, no caso dos autos, a sociedade empresária (CC, 982), simplesmente requereu a concessão do benefício, sem demonstrar a
insuficiência de recursos - como se fosse pessoa natural - para a qual, sim, há previsão legal relativa à assistência judiciária (L.
1.060/1950, art. 4º - caput e § 1º), mas não para a jurídica, na dependência de lei que a regula” (TJSP, AI 321.266-4/9-Ribeirão
Preto, Relator Desembargador Osvaldo Caron,j. 21.10.2003). Assim, intime-se a demandante para, no prazo de (30) trinta dias,
recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (artigos 257 e 267,
IV, ambos do CPC). Int. - ADV: ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 1015551-18.2015.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Julio Edson Machado - - Lucia Lourdes de Paula Machado - Vistos. Observo que o advogado da autora colocou
a procuração na classe de documento (fls. 7/8), dificultando sua análise. Assim, intime-se o advogado da demandante para, no
prazo de (05) cinco dias, providenciar as correções necessárias, sob pena de rejeição do processo digital (art. 9º e seus incisos
da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB
72471/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA
CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 1015777-23.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando dos Santos Silva
- HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/
SP)
Processo 1016171-30.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fernando José da Silva
Costa - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Condomíno “recantos do Sul” - Vistos. Intime-se o autor para,
no prazo de (15) quinze dias, apresentar o instrumento de mandato, declarações de pobreza e de rendimentos, sob pena de
extinção do processo (arts. 37 e 267, IV, ambos do CPC). Int. - ADV: RICARDO BASILIO DONOSO (OAB 233388/SP)
Processo 1018770-39.2015.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Empreendimentos Imobiliarios Quinta da Primavera
Ltda - Edite Ribeiro de Paula Woczinski - - Nelson Woczinski - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos à autora para: (X) complementar, em 05 dias, a taxa da despesa postal de citação, sob pena de extinção do
processo (art. 267, IV, do CPC). Valor R$ 10,60. - ADV: LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP)
Processo 1019158-39.2015.8.26.0506 - Habilitação - Pagamento - Anisia Veit - - Edson Antonio da Silva - - Gilberto da
Cunha Gonçalves - - Luiz Osvaldo Veit - - Marcia Teresinha Veit - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Anotem-se
os nomes dos advogados da recuperanda e da administradora judicial no SAJ. Observo que a advogada dos autores colocou
as guias de recolhimentos de fls. 18/21 na classe de documento, dificultando sua análise. Assim, intime-se o advogado do autor
para, no prazo de (05) cinco dias, providenciar as correções necessárias, sob pena de rejeição do processo digital (art. 9º e
seus incisos da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: ANTONIO MANUEL FRANCA
AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RAFAELA COLPANI (OAB 58999PR)
Processo 1023959-32.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ROGERIO SOARES SANTOS - Banco Bradesco S/A Considerando que os honorários advocatícios fixados pertencem exclusivamente ao advogado, não pode ele se beneficiar
da gratuidade de justiça concedida a parte para pleitear a majoração de tal verba, sem o recolhimento do preparo e porte
de remessa/retorno. Confira-se: Deserção caracterizada. Compreensão do art. 511 do Código de Processo Civil. Verba de
sucumbência que por pertencer ao advogado art. 23 da Lei nº 8.906/94 não pode ser objeto de recurso em nome da parte.
Inteligência dos arts. 3º e 6º do CPC. Em sendo a assistência judiciária deferida à parte hipossuficiente, não pode o seu
patrono interpor recurso sem observância do previsto no art. 511 do CPC, sob pena de deserção. Benefício pessoal que não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º