Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
1360
- Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Companhia Ancora de Seguros Gerais - Diante do exposto, declaro prescrito o
crédito tributário (exercícios de 1993 e 1994, referente a IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano) e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Procuração de fls. 22,
anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual (taxa mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de ser oficiado à OAB. Prejudicado o pedido de fls. 19-23 diante da sentença supra. Cumpridas as formalidades legais
e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP), JULIO
NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 0000987-58.1995.8.26.0116 (116.01.1995.000987) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Companhia Ancora de Seguros Gerais - Diante do exposto, declaro prescrito o
crédito tributário (exercícios de 1993 e 1994, referente a IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano) e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Procuração de fls. 18,
anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual (taxa mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de ser oficiado à OAB. Prejudicado o pedido de fls. 18-22, diante da sentença supra. Cumpridas as formalidades legais
e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP),
CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP)
Processo 0000988-43.1995.8.26.0116 (116.01.1995.000988) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Campos do Jordao - Companhia Ancora de Seguros Gerais - Diante do exposto, declaro prescrito o
crédito tributário (exercícios de 1993 e 1994, referente a IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano) e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Procuração de fls. 27,
anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual (taxa mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de ser oficiado à OAB. Prejudicado o pedido de fls. 24-28, diante da sentença supra. Cumpridas as formalidades legais
e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP),
CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP)
Processo 0001021-81.2005.8.26.0116 (116.01.2005.001021) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Araucaria Ind e Com de Ali Ltda Epp - Vistos. I (fls. 136: substabelecimento
com reservas de iguais) - Anote-se. Regularize, o peticionário, a sua representação processual (taxa de mandato da O.A.B.),
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à OAB. II Após, conforme determinado às fls. 130 item II, manifeste a
exequente a respeito do pedido de suspensão feito pelo executado. III - Int. P. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB
206762/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP)
Processo 0001022-66.2005.8.26.0116 (116.01.2005.001022) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Araucaria Ind e Com de Ali Ltda Epp - Vistos. I (fls. 74: substabelecimento
com reservas de iguais) - Anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual (taxa de mandato da O.A.B.), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à OAB. II Após, conforme determinado às fls. 72 item II, manifeste a exequente
a respeito do pedido de suspensão feito pelo executado com a adesão ao PEP do ICMS. III - Int. P. - ADV: MAÍSA SALGADO
REZENDE (OAB 273618/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0001191-53.2005.8.26.0116 (116.01.2005.001191) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Araucaria Ind e Com de Ali Ltda Epp - Vistos. I - (fls. 82 - pedido de suspensão)
Por ora indefiro. Diante do lapso temporal decorrido, manifeste a exequente em termos efetivos de prosseguimento. II (fls.
85 - substabelecimento com reservas de iguais) Anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual (taxa de
mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à OAB. III - Int. P. - ADV: MAÍSA SALGADO REZENDE
(OAB 273618/SP), ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0001219-50.2007.8.26.0116 (116.01.2007.001219) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Araucária Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Epp - Vistos. I - (fls. 54 e 57: substabelecimentos sem e com reservas de iguais) - Anotem-se. Regularize o peticionário as
representações processuais (taxas de mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à OAB. II Diante
da comprovação do recolhimento das custas devidas ao Estado às fls. 48 e do trânsito em julgado (fls. 39), remetam-se os autos
ao arquivo. III - Int. P. - ADV: LENI MARIA DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 36398/SP), MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/
SP), JOÃO EMANUEL M. DE LIMA (OAB 1585467/RJ), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0001311-77.1997.8.26.0116 (116.01.1997.001311) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Supermercado Capivari Ltda e outros - Diante do exposto, declaro prescrito o crédito tributário (exercício
1993, referente a IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JOAO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 124097/SP), SELMA DE ARAUJO (OAB 114001/SP),
PAULO SÉRGIO ESTEVES MARUJO (OAB 129515/RJ)
Processo 0001377-76.2005.8.26.0116 (116.01.2005.001377) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Araucaria Ind e Com de Ali Ltda Epp - Vistos. I - (fls. 66 - pedido de suspensão)
Por ora indefiro. Diante do lapso temporal decorrido, manifeste a exequente em termos efetivos de prosseguimento. II (fls.
69 - substabelecimento com reservas de iguais) Anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual (taxa de
mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à OAB. III - Int. P. - ADV: ROBSON FLORES PINTO
(OAB 82552/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP)
Processo 0001383-15.2007.8.26.0116 (116.01.2007.001383) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Araucaria Industria e Comercio de Alimen - Vistos. I - (fls. 44 - pedido de
suspensão) Por ora indefiro. Diante do lapso temporal decorrido, manifeste a exequente em termos efetivos de prosseguimento.
II (fls. 47 - substabelecimento com reservas de iguais) Anote-se. Regularize o peticionário a sua representação processual
(taxa de mandato da O.A.B.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado à OAB. III - Int. P. - ADV: MAÍSA SALGADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º