Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
1971
prescrito. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0011732-40.2011.8.26.0568 (568.01.2011.011732) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos(feob) - Flávia Passoni - - Rubens Barbosa da Costa - Vistos. Fls. 149 - Defiro as consultas de endereço
dos executados. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), JAVER JOCELIN VIRGA (OAB 142574/SP),
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 242182/SP), ANDERSON HERMANN DE FARIA (OAB 243839/SP)
Processo 0011732-40.2011.8.26.0568 (568.01.2011.011732) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos(feob) - Flávia Passoni - - Rubens Barbosa da Costa - PROC. Nº 15/12: Manifeste-se a requerente ante
a consulta ao BACENJUD/INFOJUD, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 242182/SP), MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), JAVER JOCELIN VIRGA (OAB 142574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIENE RAGGAZZO BOARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2015
Processo 1000053-84.2015.8.26.0568 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A ALEXANDRA DE OLIVEIRA CARDOSO - Vistos. Fls.48/49: deferida a liminar para a busca e apreensão do veículo Fiat Stilo
Attractive, placas DPF-5127. Fls.53: certidão do oficial de justiça de que foi informado que a requerida foi autuada e presa em
flagrante delito pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, havendo o veículo em questão sido apreendido pela polícia
civil e encaminhado ao Pátio do Adilson. Não houve apreensão do auto em razão de que o autor e a administradora do pátio
não chegaram a um acordo quanto às despesas de estadia e guincho. Fls.57/61: petição pelo autor requerendo autorização
para retirada do veículo do pátio em que se encontra, sem o pagamento das despesas decorrentes das infrações existentes
e limitando o pagamento das despesas com estadia pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 262 do CTB. Fls.62/63:
determinada expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo, devendo o autor regularizar a situação deste junto à
autoridade de trânsito e recolher o valor correspondente a 30 dias ao pátio. Fls.74: certidão do oficial de justiça de que procedeu
à busca e apreensão do veículo, porém, não efetuou a citação da requerida por estar ela recolhida no CDP de Tremembé. Fls.79:
pedido pelo autor para expedição de carta precatória à Comarca de Tremembé-SP para citação da requerida. Defiro. Expeça-se
carta precatória para citação da requerida Alexandra de Oliveira Cardoso, a ser cumprida no Centro de Detenção Provisória da
Comarca de Tremembé-SP. Providencie o autor a impressão e instrução da deprecata, comprovando sua distribuição no prazo
de 30 dias após intimado da elaboração. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000094-51.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octavio Bastos - FEOB - Andressa Dias de Almeida - - Edison Dias de Almeida - Fica a exequente intimada a se manifestar
sobre a Carta Precatória, juntada às fls. 55/74, devolvida cumprida negativa, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000388-40.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - - V.M.S. - A.M. - C.R.S.J. - M.B.P. - Vistos. Fls. 143/145. Petição da exequente apresentando cálculo atualizado de débito. Aguarde-se
a realização da audiência. Int. - ADV: CARLOS BORGES TORRES (OAB 233991/SP), FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB
264477/SP)
Processo 1000588-13.2015.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.M. - A.H.R.M. - Vistos. Tratase de ação de oferta de alimentos c/c pedido de regulamentação de visitas da filha menor. Fls.39/40: contestação. Juntada
de comprovante de pagamento de uniforme escolar e de consulta médica. Fls.49/50: réplica. Dê-se vista ao representante do
Ministério Público. Int. - ADV: AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB
142107/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO MARTINS (OAB 167694/SP)
Processo 1000593-35.2015.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Nivaldo Saburo Yamamoto - Vistos. Sobre o pedido de desistência da ação, manifestese o requerido. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO
CARLOS (OAB 257907/SP), ALEXANDRE BEÇAK DAVID (OAB 264124/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP),
PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000670-44.2015.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ELISA MAYARA RODRIGUES
ALVES CATINI ZANETTI - Ficam os autores intimados de que os Alvarás foram expedidos e encontram-se em Cartório. - ADV:
CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
Processo 1000870-85.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.S. - - A.R.S. V.A.P.S. - Vistos. Fls. 135/136: sentença proferida (extinção com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, revogando o decreto de
prisão). Considerando que foi decretada a prisão civil do executado (fls. 39), tendo sido expedido mandado de prisão (fls. 41 c/c
fls. 43), expeça-se contramandado de prisão em favor do executado com relação a este feito. No mais, publique-se a sentença
proferida, cumprindo-se o lá determinado. Int. - ADV: ROSANGELA CIANCAGLIO SCOASSADO (OAB 310757/SP)
Processo 1000920-77.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.G.F.L. - Vistos. Tratase de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do C.P.C. O executado foi devidamente citado para pagamento para efetuar
o pagamento do débito que, em 10/04/2015 era de R$ 705,35 ou apresentar justificativa, deixando transcorrer in albis o prazo
legal. O exequente apresentou o memorial atualizado da dívida e requereu a expedição do mandado de prisão (fls.27), com o
que concordou o representante do Ministério Público (fls.33). Isto posto, decreto a prisão civil de Laércio de Lima pelo prazo de
30 dias. Expeça-se o mandado consignando que o pagamento do valor de R$ 1.458,31 elidirá o decreto de prisão. Ciência ao
M.P. Intime-se. - ADV: ERICA BASSANEZI MORANDIN (OAB 139696/SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/
SP)
Processo 1000974-43.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.B. - C.C.J. - Vistos.
Fls. 55/56. Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado as fls. 54 em favor da exequente. Sem custas e honorários. Ciência ao M.P. e após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ARIADNE CASTRO
SILVA PIRES (OAB 196616/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 1001277-57.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Marcelo Bueno da Silva - - Benedito Paulo da Silva - - Gercy Maria Bueno da Silva - Vistos. Trata-se de ação de
cobrança ajuizada por Fundação de Ensino Octávio Bastos - FEOB face a Marcelo Bueno da Silva; Benedito Paulo da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º