Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
1972
e Gercy Maria Bueno da Silva. alega, em síntese, ser credora do valor de R$1.224,00 decorrente do inadimplemento do
instrumento particular de concessão de bolsa rotativa de estudos firmado entre as partes. Fls.36: AR devolvido com a indicação
“ausente” (Marcelo Bueno da Silva). Fls.37: AR devolvido com a indicação “falecido” (Gercy Maria Bueno da Silva). Fls.39: AR
devolvido (houve citação de Benedito Paulo da Silva). Fls.43: AR devolvido com indicação de numeral inexistente (Marcelo).
Fls.47: petição pela autora requerendo a expedição de carta precatória para citação de Marcelo Bueno da Silva no endereço de
fls.36. Expeça-se carta precatória para citação de Marcelo Bueno da Silva, a ser cumprido na Rua José Procópio da Silva, nº
396, COHAB I, Mococa-SP. Providencie a autora sua impressão, instruindo-a e comprovando sua distribuição no prazo de 30
dias após intimada da elaboração. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a carta de citação expedida a Gercy Maria Bueno
da Silva, cuja devolução foi assinalada com a indicação “falecido” - fls.37. Prazo: 10 dias. Int. (A PRECATÓRIA FOI EXPEDIDA.
CUMPRA A AUTORA O JÁ DETERMINADO) - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1001288-23.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Seguro - DULCE HELENA MORAES CAVALARI Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 183. Guia de depósito. Fls. 187. Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a
execução, nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, do valor depositado
as fls. 183, após a publicação desta. As custas já foram recolhidas as fls. 136. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/
SP)
Processo 1001746-06.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Rubens Donizete Pavin - Francisco
Antonio Tramonte - Vistos. O mandado já foi expedido (fls. 36). Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: SIRONEI CARVALHO
DOS SANTOS (OAB 164786/SP)
Processo 1001806-13.2014.8.26.0568 - Exibição - Liminar - BENEDITA PINHEIRO CASARINI - LUZIA MASTEGHIM
PINHEIRO - - ANTONIA MASTIGHIM PIRES FORTUNATO - Vistos. Fls.112: sentença de extinção sem julgamento do mérito
com fulcro no artigo 267, VI, do C.P.C. (carência superveniente da ação). Fls.116: certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP), THIAGO DE ASSIS SANTOS PEREIRA (OAB 298272/SP),
KARLA ZANETTI TOLEDO (OAB 322465/SP), REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO (OAB 99135/SP)
Processo 1001955-72.2015.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Tiago Rodrigues Bovo - Francinilson Gomes - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento
de alugueres. Fls. 01/03: inicial; Fls. 04: procuração; Fls. 05/06: contrato de locação; Fls. 07: planilha do débito; Fls. 08/10:
recolhimento de custas, CPA e diligência do Oficial de Justiça. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Providencie o autor o recolhimento da taxa para a impressão da contrafé (guia FEDTJ, código 201-0, valor de R$0,55 por
folha), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DANIEL DA COSTA (OAB 266439/SP)
Processo 1002069-11.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.P.C.J. - J.M.B.J. - Fls. 1/3 inicial Fls. 4
procuração Fls. 5 certidão nascimento Fls. 6/7 sentença Fls. 8/11 custas Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos
em razão da maioridade. Cite-se, com as advertências legais. Prazo para contestação: 15 dias. Int. - ADV: CARLA MACIEL
CAVALCANTE E SANTOS (OAB 165923/SP)
Processo 1002133-21.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Mafra
- Rogéria Mafra da Fonseca - - Municipio de São João da Boa Vista - - Municipio de São João da Boa Vista - Vistos. Tratase de ação de obrigação de fazer de internação compulsória c/c pedido de tutela de urgência ajuzada por Maria do Carmo
Mafra face a Município de São João da Boa Vista e Rogéria Mafra da Fonseca (filha da requerente). Aduz, a autora, em
síntese, que a requerida Rogéria é dependente de álcool e drogas e em razão disso apresenta comportamentos agressivos,
colocando em risco a sua vida e a de seus familiares. Fls. 01/10: inicial; Fls. 11/12: procuração (nomeação pela OAB); Fls.
13/14: documentos pessoais da autora; Fls. 15: documento pessoal da requerida Rogéria; Fls. 16/19: declaração (acerca das
internações da requerida Rogéria e de que a mesma não adere ao tratamento proposto) e outros documentos; Fls. 20/21: exame
de corpo de delito datado de fev/15. Fls. 22/26: decisão do Juizado Especial determinando a remessa dos autos a uma das
Varas Cíveis desta Comarca. Ciência do MP às fls. 29. Fls. 34: certidão de redistribuição pelo Cartório Distribuidor. Defiro a
autora os benefícios da gratuidade. Proceda a Serventia as anotações necessárias. Emende a autora a inicial, providenciando a
juntada aos autos de parecer médico demonstrando a necessidade da internação, bem como eventual recusa do Município para
disponibilização de vaga para o tratamento médico prescrito. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Após a juntada de tais
documentos, será apreciado o pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: DANILA HELENA RAMOS (OAB 346925/SP)
Processo 1002198-50.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.I.R. - D.F.B. - - M.F.B. - E.E.P.B. - Vistos. Aguarde-se por 60 dias notícias quanto à distribuição das cartas precatórias expedidas ao Setor Unificado de
Cartas Precatórias da Comarca de São Paulo, certificando-se ao final. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
Processo 1002211-49.2014.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.E.O.B. - M.H.P. - Ciência
ao Dr. Josiel Marcos de Souza, patrono da executada, da juntada do pedido de habilitação e da procuração às fls.143/144. ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1002342-87.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.T.A. - E.S.F. - Vistos. Ante
o pleito de desistência da ação formulado pelo autor, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 267, VIII, do
C.P.C., cancelando-se a audiência designada às fls. 46. Libere-se a pauta. Com a extinção do feito, desnecessária a realização
de estudo social. Intime-se o setor técnico da presente, com urgência. Comunique-se o Oficial de Justiça para a devolução dos
mandados expedidos, independentemente de cumprimento, com urgência. Oficie-se ao Conselho Tutelar encaminhando cópia
da presente, com urgência. Ciência ao representante do Ministério Público. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos P.R.I. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
Processo 1002365-33.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.C.C.D. - - L.O.C.D.
- W.H.D. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC. Fls. 01/09: inicial; Fls. 10: procuração; Fls.
11/12: título executivo; Fls. 13: declaração de hipossuficiência. Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade. Proceda a
Serventia as anotações necessárias. Cite-se o devedor para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$709,20 - fls.
04 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), ou comprove que já o fez, ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. O pagamento da pensão poderá ser realizado na conta
bancária declinada às fls. 07 da inicial, qual seja, conta poupança n. 0349-013-94-794-6, junto à Caixa Econômica Federal.
Ciência ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURÍCIO PORFÍRIO FRAGA (OAB 210311/SP), GLAUCINEI RAMOS DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º