Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
199
AUDREY MICHELLE GARCIA ARZUA STRASBURG (OAB 306713/SP)
Processo 0006523-78.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Julian Silva Coelho - Vistos. Concedo ao autor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: CRISTINA
CORTE LEAL FERNANDES COELHO (OAB 340020/SP)
Processo 0006581-81.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauro Augusto de Camargo
- Sobre a informação dos Correios da ausência de representante legal da empresa ré para receber a carta citatória, conforme fl
19, diga o autor, considerando que não há tempo hábil para encaminhar carta precatória. Prazo: 5 dias. - ADV: ALEX DE ASSIS
DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 0006624-18.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Pedro Mariano - R.A.
Presentes os requisitos legais, diante do oferecimento do serviço, conforme protocolo informado, defiro a antecipação de tutela,
para determinar que a ré instale o serviço de internet, nos termos oferecidos, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$
100,00, limitada a R$ 5.000,00.; Designo audiência de conciliação para o dia 20.08.2015 às 10:30 horas. Cite-se e intime-se. ADV: ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 0006969-81.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adilton Jose de
Andrade - Vistos. Defiro o aditamento à inicial de fls. 22/25, vez que relativo a direito superveniente. Intime-se o requerido
da emenda, por ocasião da audiência já designada para o próximo dia 28. Int. - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB
166629/SP)
Processo 0007165-51.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cleber Maruiti - Vistos. Recebo a inicial e a emenda a inicial. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 21 de setembro de 2015, às 09:10 horas. Cite-se e se intime. Intime-se o(a) autor(a), através de seu patrono(a), com
advertência que sua ausência implicará em extinção do processo e condenado ao pagamento das custas processuais. Cientifico
o(a) autor (a) que o Juizado Especial é incompatível com prova pericial complexa, se for necessária. Int. - ADV: ANDREIA
MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 0007250-37.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FELIPE APARECIDO DE ARAÚJO CLEIN - Vistos. Recebo a inicial e a emenda a inicial. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 21 de setembro de 2015, às 09:30 horas. Cite-se e se intime. Intime-se o(a) autor(a), através
de seu patrono(a), com advertência que sua ausência implicará em extinção do processo e condenado ao pagamento das custas
processuais. Cientifico o(a) autor (a) que o Juizado Especial é incompatível com prova pericial complexa, se for necessária. Int.
- ADV: JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP)
Processo 0007330-98.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor ANDREIA MARCIA BALBINO DE MELO - Vistos. Recebo a inicial e a emenda a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de setembro de 2015, às 09:50 horas. Cite-se e se intime.
Intime-se o(a) autor(a), através de seu patrono(a), com advertência que sua ausência implicará em extinção do processo e
condenado ao pagamento das custas processuais. Cientifico o(a) autor (a) que o Juizado Especial é incompatível com prova
pericial complexa, se for necessária. Int. - ADV: CELIO CORREIA SANTOS (OAB 326154/SP)
Processo 0007554-36.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rivaldo Cândido Coimbra - Vistos. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que: “ O juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim,
o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no
caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil).
Cuida-se de mecanismo que confere celeridade e efetividade ao processo. E, no caso em apreço, num juízo preliminar dos fatos
esboçados, viável o deferimento da tutela antecipada, na forma pleiteada, eis que alega a parte autora que não firmou qualquer
contrato com a requerida. Por esses argumentos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o escopo de
suspender, durante a discussão do débito, as restrições efetuadas em nome da autora junto ao SERASA e ao SCPC. Oficie-se.
Para audiência de Conciliação, designo o dia 22 de setembro de 2015, às 9:50 horas. Cite-se. Fica a parte autora intimada por
meio de seu patrono, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência implicará na extinção do feito. Intime-se. ADV: ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
Processo 0007662-65.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gilberto Costa - Vistos. Recebo
a inicial. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de setembro de 2015, às 10:10 horas. Cite-se e se intime.
Intime-se o(a) autor(a), através de seu patrono(a), com advertência que sua ausência implicará em extinção do processo e
condenado ao pagamento das custas processuais. Cientifico o(a) autor (a) que o Juizado Especial é incompatível com prova
pericial complexa, se for necessária. Int. - ADV: GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP)
Processo 0007787-33.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MATHEUS DE CAMARGO MEDEIROS - Vistos. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que: “ O juiz
poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo
assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de
Processo Civil). Cuida-se de mecanismo que confere celeridade e efetividade ao processo. E, no caso em apreço, num juízo
preliminar dos fatos esboçados, viável o deferimento da tutela antecipada, na forma pleiteada, eis que alega a parte autora que
não firmou qualquer contrato com a requerida. Por esses argumentos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
com o escopo de suspender, durante a discussão do débito, as restrições efetuadas em nome do autor junto ao SERASA e ao
SCPC. Oficie-se. Para audiência de Conciliação, designo o dia 22 de setembro de 2015, às 9:10 horas. Cite-se. Fica a parte
autora intimada por meio de seu patrono, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência implicará na extinção do
feito. Intime-se. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0007802-02.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Santantonio
- Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10%
sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco
que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei
nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º