Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
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Processo 0007804-69.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao das Dores Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre
o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco que, na
hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei nº 9.099/95,
sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007806-39.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Belirda Soares Jacob
Assis - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10%
sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco
que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei
nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007807-24.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUZANA LOURENÇO
- Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10%
sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco
que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei
nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007808-09.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ FERREIRA
DOS SANTOS - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa
de 10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC.
Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na
Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007809-91.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton de Oliveira
- Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10%
sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco
que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei
nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007810-76.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio de Camargo
- Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre
o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco que, na
hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei nº 9.099/95,
sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007811-61.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BARBINA ANTONIO
PIRES - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa
de 10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC.
Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na
Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007812-46.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cecilia de Moraes
Almeida Mendes - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida
multa de 10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC.
Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na
Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007813-31.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilvanise de Camargo
Cunha - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de
10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC. Destaco
que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei
nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007814-16.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA LUIZA BERTON
PRATA e outro - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa
de 10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC.
Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na
Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0007815-98.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo
Pereira - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa
de 10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC.
Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na
Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007816-83.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ ROBERTO
MILANEZ - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa
de 10% sobre o valor devido, mais expedição de mandado de penhora e avaliação, tudo nos termos do art. 475-J, do CPC.
Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na
Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007817-68.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tereza Domingues Vistos. Cite-se o devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º