Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
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continuidade e da não contestação da posse. Alegando-se sucessão ou acessão na posse, deverão ser indicados os
antecessores, precisando-se a duração de cada período, conforme artigos 1238 e seguintes do Código Civil; b. Esclarecer se
o usucapião é ordinário, artigo 1242, extraordinário, artigo 1238, ambos do Código Civil, ou Constitucional (artigo 183 da CF
e agora positivado no artigo 1240 do Código Civil), indicando, no primeiro caso, apenas o justo título e se entre ausentes ou
presentes e, comprovando, no último caso, não ser proprietário de outro imóvel; c. Requerimento de citações e cientificações do
artigo 942, do Código de Processo Civil, indicando o titular do domínio e confinantes - tabulares - donos do imóvel, indicados no
CRI e de fato - ocupantes do imóvel, bem como seus endereços. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão
que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e que seja o inventariante. Se não houver sido aberto inventário ou
arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. d. Valor da causa igual ao do imóvel (valor
venal IPTU). e. deverá, ainda, providenciar certidão de todas as matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes, quando
estiverem registradas no CRI; f. providenciar certidão de propriedade do imóvel usucapiendo, uma vez que a apresentada a fls.
312/313 não consta o registro do imóvel em questão; g. planta e memorial com firma reconhecida, consoante consta da Portaria
04/90 deste Juízo; h. as certidões do distribuidor apresentadas a fls. 310/311 refere-se ao período de 10 anos. De acordo com
o tipo de usucapião almejado (item b), deverá, se o caso, ser providenciada a certidão do distribuidor cível vintenária em seu
nome e de seu cônjuge. Adite(m)-se, pois, a inicial e complemente a prova que a instrui, nos termos do artigo 284, do Código de
Processo Civil. Cumpridos os itens acima, certifique o Cartório acerca do cumprimento da Portaria nº 04/90 deste Juízo e, após,
dê-se vista ao(à) autor(a) e ao MP. Prazo: trinta dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP)
Processo 1003979-71.2013.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RENAN MASSABNI MARTINS - Vistos. Concedo
à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Recebo a petição de fls. 27/30 em aditamento à inicial,
procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa. Adite(m)-se, pois, a inicial para apresentar
planta com firma reconhecida do engenheiro, bem como o ART e respectivo recolhimento. Prazo: trinta dias, sob pena de
indeferimento. Cumpridos o item acima, certificando a Serventia, retifique-se a autuação com as anotações e comunicações de
estilo, a fim de que figure no pólo passivo o titular do domínio e seus confinantes, estes últimos, caso haja contestação. Citemse, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes proprietários, possuidores e
eventuais ocupantes, nos termos das Súmulas 263 e 391, do STF, cabendo à Srª Oficiala de Justiça, encarregada da diligência,
identificá-los e qualificá-los. Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda
Pública da União, do Estado e do Município. Oportunamente será expedido edital de citação dos réus em lugar incerto e de
eventuais interessados. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2015
Processo 1000044-23.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SPPREV - MARIA APARECIDA SÃO FELIPE - Intimação ex-officio: REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DA
ADVOGADA DA REQUERIDA, DRA. AMÉLIA CARVALHO -OAB/SP. 91.726: Vistos. Recebo a apelação de fls. 109/114 em
ambos os efeitos. Anote-se. (À)Ao Apelada(o) para apresentação de contrarrazões. Após ou no silêncio, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as certidões e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS
CARAM CALIL (OAB 235972/SP), AMELIA CARVALHO (OAB 91726/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE POÁ EM 08/09/2015
PROCESSO :0004997-76.2015.8.26.0462
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 125/2015 - Poá
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004998-61.2015.8.26.0462
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 127/2015 - Poá
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005018-52.2015.8.26.0462
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 3919/2015 - Poá
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: K.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0005020-22.2015.8.26.0462
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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