Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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Vistos. Intime-se a exequente a informar a eventual quitação do débito ou se a manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista o teor da petição apresentada a fl. 56. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, retornando
conclusos. Intime-se. - ADV: DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP), ARIOVALDO OLIVEIRA SILVA (OAB 150680/SP)
Processo 1027909-12.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.T.R. - Vistos.
Considerando o decurso do tempo, intime-se a exequente a apresentar a planilha do cálculo atualizado da dívida. Em seguida,
retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1027996-31.2015.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Iara Amaral Sereno - Vistos. Fls. 28 e 33 - item “c”: Advirto
os interessados que ação de inventário não é sede para litígios diversos, ficando a inventariante, desde já, remetida às vias
ordinárias. Assim sendo, cumpra-se o item “b” da decisão de fls. 25, uma vez que é incumbência da inventariante providenciar
todas as medidas necessárias ao andamento do feito. Fls. 33 - item “d”: Deverá a inventariante diligenciar a fim de obter o
reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto causa mortis diretamente na Procuradoria Fiscal
da Fazenda. Determino as providências necessárias para que a requerente Iara Amaral Sereno, portadora do RG nº 9.269.012-9
e do CPF nº 816.423.858-91 - obtenha junto ao Banco Itaú, as informações e documentos relativos aos saldos, extratos e
aplicações em nome do falecido Serafim Cardoso Sereno, portador do RG nº 2.511.114 e do CPF nº 025.502.378-20, até a
data do óbito, bem como, as suas respectivas atualizações até a presente data, devendo o Sr. Gerente, ao qual este ofício for
apresentado, cumpri-lo imediatamente, sob pena de crime de desobediência. As informações obtidas, apenas no concernente
aos saldos eventualmente existentes, deverão ser informadas de forma resumida nos autos, por petição, em trinta dias.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas,
cópia deste despacho, assinado digitalmente à margem direita, servirá de Ofício para todos os fins de direito, devendo a parte
interessada retirar o ofício ou imprimi-lo. Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem
nova intimação. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 236517/SP)
Processo 1028071-70.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - D.C.M. Vistos. Considerando o teor da petição apresentada a fl. 17, abra-se vista dos autos ao MP, retornando conclusos na sequência.
Intime-se. - ADV: MOARA BEATRIZ ADONIS (OAB 361818/SP)
Processo 1028460-55.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Cibele Maria Braz de Lima - Vistos. Apresente
a requerente certidão de óbito de Francisco Salles Braz e Rosemary Braz Gapski. Recolha-se a taxa referente à pesquisa via
sistema BacenJud. Após, procederei a pesquisa. Tendo em vista a comprovação de que Cibele Maria Braz de Lima, portadora
do RG nº 17.893.902 e do CPF nº 075.590.318-89, é filha da de cujus (fls. 17), nomeio-a para o cargo de inventariante,
considerando-a compromissada. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por
celeridade e economia processual. A validade da presente, como certidão, esta vinculada ao recolhimento da taxa de R$
19,40, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., código 202-0, e sua juntada aos autos, para certificação de seu pagamento, quando
for o caso. Processe-se, devendo a inventariante: recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que
integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/03; apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC; juntar
representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato
judicial; juntar Certidão de Casamento ou Nascimento dos herdeiros e da falecida; apresentar o plano de partilha, nos termos do
artigo 1025 do CPC, em peça separada das declarações; recolher o imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, deverá
ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01; diligenciar a fim de obter o
reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto causa mortis diretamente na Procuradoria Fiscal
da Fazenda. Ao Partidor, para conferência. Após, ao Contador. Em seguida, por cautela, ao Ministério Público. Aguarde-se o
cumprimento desta decisão por 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BRAZ GAPSKI (OAB
314419/SP)
Processo 1028577-46.2015.8.26.0001 - Cautelar Inominada - Família - Bruna Guedes - Vistos. 1. Defiro a gratuidade
processual à autora. 2. Nos termos do art. 867 e ss. do CPC, intime-se, por mandado, o requerido, observando-se o disposto no
art. 871 do CPC Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BELMONTE MOLINO (OAB 247114/SP)
Processo 1029395-95.2015.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.L. - Não há conexão ou o que
justifique a dependência. Deste Modo, determino a redistribuição livre, com as anotações e comunicações necessárias e a
urgência que o caso requer. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA SILVA (OAB 271490/SP)
Processo 1029423-97.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.R. - E.A.R. - Vistos.
Intime-se o exequente a informar a eventual quitação do débito ou se a manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em
vista o teor da petição apresentada a fl. 56. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, retornando conclusos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/
SP), PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA (OAB 298349/SP)
Processo 1029684-62.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - JACQUELINE LAPORTA SOUBIHE - Vistos.
Assiste razão ao MP. Aguarde-se a manifestação do partidor. Após, ao MP. Int. - ADV: BRUNA HELENA GOIS PAES ALVES
(OAB 346891/SP)
Processo 1029741-46.2015.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.V. - Vistos Não há
conexão entre esta ação e a anterior (ação de alimentos), já encerrada e extinta. Descabe a distribuição por dependência nos
termos da ordem de serviço conjunta nº 02/04 - ítem “6”. Redistribua-se livremente Int. - ADV: LETICIA LOPES VIEIRA (OAB
360323/SP)
Processo 1030520-35.2014.8.26.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.M.R.B. - Manifeste-se acerca
da certidão negativa do oficial de justiça ( fls.47). - ADV: MARLIR ESTEVES LARA (OAB 261104/SP)
Processo 1031049-20.2015.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wanderlei de Sorti Medina - Vistos.
Deverá o requerente: Juntar certidão de óbito de Oswaldo, Miriam, Walmir e Wagner; Juntar certidão de casamento ou nascimento
dos de cujus; Informar se os de cujus Walmir e Wagner deixaram outros bens além de seus quinhões na herança dos genitores.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Int. - ADV: WANDERLEI
ANTONIO GALACINI (OAB 100154/SP)
Processo 1031113-64.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.S.O. - Vistos. Fls.
62: reitere-se. Int. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1033143-72.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.T. - L.P.T. Vistos Diante da quitação parcial do débito, conforme manifestação da parte exequente. Intime-se o executado a pagar o valor
de R$ 8.105,05, sob pena de restabelecimento do mandado de prisão. Int. - ADV: LILYAN MARIA DE ALMEIDA MARINHO (OAB
114577/SP), KIMIKO ONISHI (OAB 117116/SP), ROSA MARIA STANCEY (OAB 2035/AC)
Processo 1033921-42.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.T.S.T. - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o
mandado de citação para diligência nos endereços fornecidos em fls. 53/54. Por fim, considerando a sobrecarga notória de
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