Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
2052
peças processuais relevantes (CPC, art. 736 e parágrafo único), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738, caput), ou da comunicação da citação, quando se tratar de carta precatória
(art.738, § 2º do CPC). Na hipótese de o executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja
admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês (CPC, art. 745-A, caput), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 745-A, § 1°).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 745-A, § 2°). Decorridos os prazos acima assinalados sem
que tenha havido pagamento do débito, requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, e
considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira (CPC, art. 655, inciso I), intime-se o exeqüente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade
supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre a existência de ativos em
nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 655-A, caput e §§ do citado codex. Não havendo
interesse do exeqüente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema
BacenJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição
incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC,
art. 659, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do executado. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0005947-18.2014.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de Bebidas Fernandes
Ltda - Aguarde-se provocação do exequente no arquivo. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 0007128-54.2014.8.26.0431 - Procedimento Sumário - Seguro - Roberson Alves Vicente - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Aguardando manifestação do exequente em relação ao deposito efetuado pela Seguradora
Lider, bem como em termos de extinção - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 3002451-61.2013.8.26.0431 - Alvará Judicial - Compra e Venda - LUIS AUGUSTO DE CASTRO BOSCATTI e outro
- Defiro o requerimento retro da Dra.Promotora de Justiça, suspendendo-se o Alvará por 90 dias. Aguarde-se. - ADV: FÁBIO
PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1046/2015
Processo 0000379-60.2010.8.26.0431">0000379-60.2010.8.26.0431 (431.01.2010.000379) - Cumprimento de sentença - Aparecida Graça Domingues
Menezes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Defiro o requerimento retro,
intimando-se a CDHU a emitir a carta de quitação do imóvel à autora, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de multa diária que
arbitro em R$200,00 a contar do decurso do prazo assinalado. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), LUIZ
MINARI (OAB 63560/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES
Processo 0000465-89.2014.8.26.0431 (apensado ao processo 0000379-60.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida Graça Domingues Menezes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a exequente em termos de extinção. Int. - ADV: VITOR CUSTODIO
TAVARES GOMES, JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/
SP)
Processo 0000721-66.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000721) - Embargos de Terceiro - Coisas - Gustavo Froes do
Nascimento - Elton Pereira Barin - - Banco Bradesco S A - Defiro o requerimento retro no sentido de que o bem mencionado no
ofício de fl. 126, não seja alienado até julgamento final da lide. Oficie-se. (OFÍCIO EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO DETRAN,
UNIDADE DE BARIRI/SP; AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO EMBARGANTE EM PROSSEGUIMENTO). - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO
(OAB 137406/SP)
Processo 0002512-07.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002512) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Petenao Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na ação ajuizada por MÁRIO PETENÃO em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios que fixo, consoante apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta
data, observado o disposto no art. 12 da Lei n° 1.060/50 para a exigibilidade de tais verbas. P. R. I. (PREPARO: AO ESTADO
- GUIA DARE-SP, CÓD. 230-6, VALOR R$450,99; PORTE DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ, CÓD. 110-4, VALOR
R$32,70). - ADV: ADAUTO PASSOS JUNIOR (OAB 14592/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0002680-48.2008.8.26.0431 (431.01.2008.002680) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Jose Antonio Camargo Lima - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Baixados os
autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, a Procuradora da Requerente, Dra. TATIANE CRISTINA BARBOSA, apresentou
a planilha de cálculo para execução do julgado às fls. 248/251 (regularizada às fls. 255/257), no valor total de R$832,26. A
executada, regularmente citada, manifestou-se as fls.266/267, concordando expressamente com o valor apresentados e solicitou
a homologação do cálculo. Assim, HOMOLOGO o cálculo de fl.251, no valor de R$832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte
e seis centavos). Decorrido o prazo legal, deverá a exequente efetuar o pedido de expedição de ofício requisitório através do
Portal e-Saj, “Petição Intermediária” como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015 (foi implantado em todas as varas do
Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatório e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital). A petição deverá ser instruída com a planilha de
cálculo. Intime-se. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP),
LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º