Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Processo 1029640-46.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ricardo Cavalieri Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a parte autora para que especifique nominalmente
sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a
requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio) à parte autora, no
prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade delas. Int. - ADV: ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1029786-87.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marco Aurelio Gritti - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade de cada uma delas, bem como se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331, do
CPC). - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1030057-96.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Robson
Henrique Borsatto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista ao(à)(s) autor(a)(es) para manifestar(em)-se
sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), SAMUEL BERTOLINO
DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 1030097-78.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Jose Israel Conti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifique a Serventia acerca da tempestividade do Recurso Inominado interposto
pela requerida (fls. 59/68). - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO
(OAB 332639/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1030097-78.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Jose Israel Conti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Porque tempestivo e isento do recolhimento do preparo, recebo o recurso inominado
de fls. 59/68 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se à C. Turma Recursal. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO
ALEXANDRE (OAB 232615/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO
(OAB 332639/SP), JÉSSICA XAVIER ALEXANDRE (OAB 362224/SP)
Processo 1030275-61.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - JOÃO AUGUSTO
BRANDÃO e outros - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a ausência de
manifestação do interessado (fls. 105), aguarde-se eventual provocação no arquivo, conforme já determinado a fls. 103. - ADV:
ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP), EURÍPEDES
APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1030661-91.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Férias - MARCELINO PATRÍCIO DOS SANTOS - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão , manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de vinte
dias, quanto ao prosseguimento da ação, observando-se, no caso de elaboração de cálculos, o disposto no artigo 5º da Lei nº
11.960/2009, bem como a tabela de atualização monetária de débitos da Fazenda Pública. - ADV: JOÃO BAPTISTA CATALANI
NETO (OAB 332639/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE
(OAB 232615/SP)
Processo 1031297-23.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Miguel Arcanjo Carniel - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade de cada uma delas, bem como se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331, do
CPC). - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1031318-96.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miguel Arcanjo Carniel Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido e CONDENO a ré a pagar ao autor a gratificação “Adicional Local de Execício” no período de fevereiro de 2013,
bem como o “Adicional de Insalubridade” do mês de abril de 2013, com os devidos acréscimos - férias proporcionais e 13º
salário. Atualização monetária desde a época em que deveria ter sido paga, com uso da TPTJSP comum, e juros moratórios,
no percentual de 0,5% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida
Provisória nº 2.180/01 e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Isto porque o Plenário do STF, no
julgamento das ADIs 4357 e 4425, decidiu pela declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º, da Lei nº
11.960/09, em Seção de 13 e 14 de março de 2013, sem decisão de modulação temporal dos efeitos desta decisão, como lhe
era franqueado pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, o que encerra juízo de exclusão da norma. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação
ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há
reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), HELIO BUCK
NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1031383-28.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Férias - OSCAR FRANCO JUNIOR - ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão , manifeste-se o(a) requerido (a), no prazo de vinte
dias, quanto ao prosseguimento da ação. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), JOÃO BAPTISTA
CATALANI NETO (OAB 332639/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1031420-55.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - ROGERIO JUNIO MODA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora, em vinte dias, quanto ao prosseguimento
da ação. Para iniciar a fase de execução, deverá a parte exequente cadastrar na petição intermediária o código relativo ao
cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO
ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB
332639/SP)
Processo 1031818-65.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Flavio Gomes Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar o direito do autor receber o adicional de insalubridade desde a data da respectiva posse
e, em consequência, condenar a ré a pagar ao autor os valores correspondentes ao adicional de insalubridade do período
03.10.2012 a 21.05.2013, com incidência de atualização monetária desde a época em deveriam ter sido pagos. Sobre os
valores devidos incidirão juros moratórios, no percentual de 0,5% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 1º-F, da Lei
nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180/01 e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de
Justiça. Isto porque o Plenário do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, decidiu pela declaração de inconstitucionalidade,
por arrastamento, do art. 5º, da Lei nº 11.960/09, em Seção de 13 e 14 de março de 2013, sem decisão de modulação temporal
dos efeitos desta decisão, como lhe era franqueado pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, o que encerra juízo de exclusão da norma.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). - ADV: CAROLLINE XAVIER (OAB 342667/SP), SAMUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º