Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal. Ante o exposto, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido e,
em conseqüência, decreto o divórcio do casal MARIA CLAECIA RIBEIRO SOUSA e ADRIANO RIBEIRO SOUSA, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas na inicial. A requerente voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, MARIA CLAECIA
RIBEIRO MOREIRA. Sem condenação em custas, eis que, diante da declaração apresentada à fl. 08, concedo ao requerido
o benefício da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários do patrono da requerente no máximo da tabela DPE/OAB.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os necessários mandados e certidão e arquivem-se os autos, procedidas às
anotações de praxe. P. R. I.C. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2016
Processo 1000213-58.2015.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nauro Lourenço
Domingues - À réplica. - ADV: MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL TORRES DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 0000058-77.2012.8.26.0294 (294.01.2012.000058) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ouro Verde Transporte e Locação Lt - Vistos. Tendo em vista
que houve substituição da carta de fiança (fls. 313/393), lavre-se novo termo de penhora com relação a Fiança Judicial nº
100413060011800, no valor de R$ 3.250,000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), emitida pelo BANCO ITAÚ
BBA S.A, nos autos da Medida Cautelar nº 0102437-71.2013.8.26.0000 em tramite perante a 6ª Câmara de Direito Público
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a executada para que compareça em cartório para assinatura do
respetivo termo do bem oferecido à penhora. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA (OAB 31091/
PR), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 0000217-92.2014.8.26.0118 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.R.C.A. - S.L.M. - I.M.A. - 1. Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação ofertada. 2. Cobre-se resposta do oficio de fls. 87, consignando o prazo de 10 dias para resposta, sob
pena de responsabilidade. Int. - ADV: ROSANA RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA (OAB 161521/SP), GIULIANO NORBERTO
FOGAÇA (OAB 314749/SP)
Processo 0000318-52.2015.8.26.0294 (apensado ao processo 0005355-94.2014.8.26) (processo principal 000535594.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Transportes Rodoglei Ltda Me - BANCO BRADESCO S/A
- Frente ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV,
do Código de Processo Civil e CONDENO o excipiente ao pagamento das custas e despesas processuais, entretanto, deixo
de condenar em honorários porquanto incabível na espécie. Dado o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais de
busca e apreensão e lá prossiga-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ
GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0000319-37.2015.8.26.0294 (apensado ao processo 0005356-79.2014.8.26) (processo principal 000535679.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Transportes Rodoglei Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Frente
ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil e CONDENO o excipiente ao pagamento das custas e despesas processuais, entretanto, deixo de condenar em
honorários porquanto incabível na espécie. Dado o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais de busca e apreensão
e lá prossiga-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 0000320-22.2015.8.26.0294 (apensado ao processo 0005357-64.2014.8.26) (processo principal 000535764.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Transportes Rodoglei - BANCO BRADESCO S/A - Frente ao
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil e CONDENO o excipiente ao pagamento das custas e despesas processuais, entretanto, deixo de condenar em
honorários porquanto incabível na espécie. Dado o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais de busca e apreensão
e lá prossiga-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 0000322-89.2015.8.26.0294 (apensado ao processo 0005354-12.2014.8.26) (processo principal 000535412.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Transportes Rodoglei EIRELI ME - BANCO BRADESCO
S/A - Frente ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, IV,
do Código de Processo Civil e CONDENO o excipiente ao pagamento das custas e despesas processuais, entretanto, deixo
de condenar em honorários porquanto incabível na espécie. Dado o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais de
busca e apreensão e lá prossiga-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000411-83.2013.8.26.0294 (029.42.0130.000411) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marli
Rosa dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos, conforme determinado as fls. 106.
Intime-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB
327295/SP)
Processo 0000516-60.2013.8.26.0294/01">0000516-60.2013.8.26.0294/01 (apensado ao processo 0000516-60.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Fixação - E.L.O.M.C. - E.C. - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena
de remessa dos autos ao arquivo. Devendo constar do mandado nome, endereço e telefone do(a) patrono(a) nomeado(a) para
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