Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
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(OAB 85380/SP)
Processo 0003373-71.2015.8.26.0274 (apensado ao processo 0002158-60.2015.8.26) (processo principal 000215860.2015.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL
S/A - João Antonio Brumati - Vistos. Trata-se de embargos de declaração. À evidência, a parte quer modificar o provimento
jurisdicional, conferindo efeito infringente aos embargos. Os embargos merecem rejeição porque os pontos fundamentais da
lide foram solucionados, não se fazendo presente nenhum dos requisitos para o manejo dos embargos de declaração, dentre
os quais não se inclui o efeito modificativo que se pretende. Quando a parte pretender reforma da sentença, no todo ou em
parte, cabe apelação. Observe-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - FINALIDADE DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - Os embargos de declaração
visam à supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes, sendo
inadmissível o seu provimento. No mais, os embargos de declaração visam novo julgamento do feito, o que é inadmissível,
pois, os embargos declaratórios não podem ser opostos com o fito de se proceder a novo julgamento do feito ou se adequar
às indevidas pretensões do embargante. Alegada contradição já apreciada. Embargos rejeitados. (TJSP Edecl. Nº 024395639.2010.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado rel. Roberto Mac Cracken j. 19/05/2011). Diante do exposto, conheço dos
embargos para negar-lhes provimento. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 0003375-41.2015.8.26.0274 (apensado ao processo 0002088-43.2015.8.26) (processo principal 000208843.2015.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL
S/A - Silvana Andrea Françoso - Vistos. Trata-se de embargos de declaração. À evidência, a parte quer modificar o provimento
jurisdicional, conferindo efeito infringente aos embargos. Os embargos merecem rejeição porque os pontos fundamentais da
lide foram solucionados, não se fazendo presente nenhum dos requisitos para o manejo dos embargos de declaração, dentre
os quais não se inclui o efeito modificativo que se pretende. Quando a parte pretender reforma da sentença, no todo ou em
parte, cabe apelação. Observe-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - FINALIDADE DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - Os embargos de declaração
visam à supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes, sendo
inadmissível o seu provimento. No mais, os embargos de declaração visam novo julgamento do feito, o que é inadmissível,
pois, os embargos declaratórios não podem ser opostos com o fito de se proceder a novo julgamento do feito ou se adequar
às indevidas pretensões do embargante. Alegada contradição já apreciada. Embargos rejeitados. (TJSP Edecl. Nº 024395639.2010.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado rel. Roberto Mac Cracken j. 19/05/2011). Diante do exposto, conheço
dos embargos para negar-lhes provimento. Int. - ADV: CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0003508-83.2015.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecido Ramalho da Rosa - Anaide
Aparecida Ramalho da Rosa - - Paulo Sérgio Ramalho da Rosa - - Valsuir Ramalho da Rosa - - Ademar Ramalho da Rosa - Adauto Ramalho da Rosa - - Marcelo Ramalho da Rosa - - Celia Ramalho da Rosa - Zilma Aparecida Vicente da Rosa - Vistos. 1.)
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 10/14, destes autos de arrolamento
dos bens deixados pelo falecimento de ZILMA APARECIDA VICENTE DA ROSA. 2.) Em consequência, adjudico ao viúvo meeiro
e aos herdeiros filhos, os bens inventariados, salvo erros e omissões e ressalvados direitos de terceiros. 3.) Considerando não
haver interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. 4.) Defiro aos requerentes os benefícios da assistência
judiciária gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se. Oportunamente, expeça-se o competente formal de partilha. 5.) Após,
arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I.C. - ADV: MARCOS SAMUEL NARDINI (OAB 169683/SP)
Processo 0003559-94.2015.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alzenira dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o INSS acerca do pedido de desistência da ação. Int. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003614-79.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Mercedes Maria
Galbiati Guandalini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.) Recebo o recurso de apelação apresentado pelo
requerido INSS, no efeito devolutivo e suspensivo. 2.) À parte contrária para contrarrazões. 3.) Em seguida, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal Terceira Região. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003712-69.2011.8.26.0274 (274.01.2011.003712) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Inês Zanatta Colombo - - Onélia Zanatta Romanini - - Anna Zanatta Fornacciari - - Rosangela Aparecida Colombo
- - Luiz Antonio Zanatta - - Pedro Zanatta - - Maria José Zanatta - - Olga Zanatta Biffi - - Christovan Zanatta - - Rosana Maria
Colombo Penha - - José Romeu Zanatta - - Roberta Colombo Mollo - - Maria Luiza Ramos Zanatta - - Daniela Zanatta - Maria Emilia Zanatta - - Cristiane Zanatta - - Célio Zanatta - - Tamires Zanatta - Banco do Brasil Sa - OS AUTOS FORAM
DESARQUIVADOS E ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA O (A) DR (A). FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO PELO PRAZO DE
TRINTA DIAS. DECORRIDOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0004002-21.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004002) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Aparecida
Ramos Romanini - Rondino Ambrosio Romanini - Márcia Regina Romanini Gomes - OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS E
ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA O (A) DR (A). LEANDRO FERREIRA LEITE, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS. DECORRIDOS
E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: LEANDRO FERREIRA LEITE (OAB
367225/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 0004117-42.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004117) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Mario Diogo Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1.) Recebo o recurso de apelação
apresentado pelo requerido, no efeito devolutivo e suspensivo. 2.) À parte contrária para contrarrazões. 3.) Em seguida, subam
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal Terceira Região. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP)
Processo 0004231-78.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004231) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.L. - - G.H.L. - C.C.L.
- Vistos. Indefiro a expedição de certidão de honorários visto que o processo não se encerrou, nem tampouco foi formalmente
suspenso pelo art. 791, III do CPC. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0004500-78.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Balduino
Serdan - Banco Itau BBA S/A - OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS E ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA O (A) DR (A).
GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI PELO PRAZO DE TRINTA DIAS. DECORRIDOS E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO,
OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º