Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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se na forma da lei. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 212 do CPC.
Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1011621-67.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Pisoni
Transportes Ltda Epp - - Bernardino Pisoni - - Lourdes Vanzella Pisoni - Vistos.Analisando a inicial, noto que a ré reside em
endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta.
Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa
para redistribuição.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1011636-70.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana Cristina Galvão - Tim
Celular S/A - Vistos.H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às fls.43/44, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C., e, considerando que referido acordo
foi integralmente cumprido (fls.54/57), JULGO, com fundamento no art. 924, II do C.P.C., EXTINTA a presente execução de
sentença.Não houve descumprimento, conforme alega a autora à fl.72, tendo em vista que o pagamento deveria ocorrer em
30 dias úteis da data do protocolo do acordo (fl.44), e foi o que ocorreu, pois o protocolo foi feito em 24/07/15 e o depósito em
31/08/15 (fl.66).Liberem-se os valores depositados à fl.66, na forma solicitada à fl.44, com presteza.Não havendo pendências
processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito
em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa definitiva.P. R. e I. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), NELSON PEDRO DA SILVA (OAB 127416/SP)
Processo 1011834-73.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Sell - - Estefania Boconcelo Sell - Queiroz Galvão Cores do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Acostem os autores os
instrumentos de procuração. - ADV: CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP)
Processo 1011946-42.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM)Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação,
por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde
logo os benefícios do § 2° do art. 212 do NCPC.Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 369347/SP)
Processo 1011948-12.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS Vistos.Analisando a inicial, noto que a ré reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa.
Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97,
remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição.Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
(OAB 369347/SP)
Processo 1012010-52.2016.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.E.S.S. - Vistos.O autor optou por litigar no foro de seu domicílio. Estando ele domiciliado em local sob
jurisdição do Foro Regional, redistribua-se o presente feito ao Foro Regional de Vila Mimosa. Há de se lembrar, por oportuno,
que não cabe à parte optar por distribuir a ação no Foro Regional ou Central, pois a distribuição dos processos entre tais foros
tem natureza absoluta, por ser o critério funcional e não meramente territorial. Int. - ADV: ADRIANA RIGHETTO BERNARDINO
(OAB 304994/SP)
Processo 1012063-33.2016.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00427720320138160001 - J.D. 16ª
Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR) - Banco Bradesco S.A. - Francisco Passos Sobrinho - - A presente carta precatória
não veio instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/03, art. 4º., parágrafo 3º., correspondente
a 10 UFESP’S). Para o exercício de 2016, o valor da UFESP é de R$ 23,55 e o recolhimento deve se dar na Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 233-1. Total: R$ 235,50.- Falta, também, a diligência para
condução do oficial de justiça (03 UFESPs x 23,55 cada = R$ 70,65, por zona a ser diligenciada)- Intime-se o autor/interessado
para recolhimento, em 10 dias. - No silêncio, a presente carta precatória será devolvida, nos termos da portaria 02/2007, deste
Juízo, e comunicado 1307/07 da Corregedoria. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 1012071-10.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Cremação de cadáver - Nicholas Rodrigues Neves Le
Petit Ramos - - José Maurício Le Petit Ramos - Vistos.Presentes os requisitos legais e ausente qualquer indício de tentativa de
ocultação de delito, DEFIRO A CREMAÇÃO, expedindo-se alvará. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO
ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)
Processo 1012078-02.2016.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Campinas Shopping Center - Edmarcos Fredericci - Vistos.Analisando a inicial, noto que a ré reside em endereço que se
encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos
do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição.
Int. - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA PINOTTI (OAB 259723/SP)
Processo 1012149-04.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS Vistos.Analisando a inicial, noto que a ré reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa.
Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97,
remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição.Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
(OAB 369347/SP)
Processo 1012150-86.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS Vistos.Analisando a inicial, noto que a ré reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa.
Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97,
remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição.Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
(OAB 369347/SP)
Processo 1012151-71.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM)Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado,
no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º