Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP)
Processo 0002088-70.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Usufruto - RENATO TIUSSO SEGRE
FERREIRA - REGINA APARECIDA DE SOUZA BENEDITO - Vistos.Fls. 124 e 225-verso: Manifeste-se a parte requerida, no
prazo de 05 dias.Int., - ADV: PAULA TRAETE SPERANZA (OAB 315106/SP), RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB
146808/SP)
Processo 0002272-26.2014.8.26.0244 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - EUGENIA RIBEIRO - MUNICÍPIO DE IGUAPE’ e outros - Vistos.(736/2014)Considerando o contido no Acórdão
proferido nos autos do Conflito de Competência nº 0017116-97.2015.8.26.000, em que figuram como interessados Flávia dos
Santos Pedro e Rogério dos Santos Pedro (em curso por este Juizado Especial Cível), objeto idêntico a presente lide, onde
houve a procedência do conflito, declarando como competente o Juízo da 1ª Vara Cível de Iguape, cuja cópia ora se junta aos
presentes autos.Considerando, ainda, que a controvérsia destes autos envolve a constatação de dependência química, sendo
indispensável prova pericial médica, ou seja, avaliação psiquiátrica (parágrafo delineado ao corpo do dito Acórdão).Assim, tendo
em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 12.153/2009, somado ao fato de que a prova envolve perícia de alta complexidade,
extrapolando a competência dos Juizados Especiais, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juizado para tratar da matéria
objeto dos presentes autos, e determino a remessa dos presentes autos à 1ª Vara Cível de Iguape.Façam-se as devidas
anotações no sistema SAJ.Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP),
SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ANDREIA DE SOUZA LISBOA (OAB 282026/SP), LÚCIO TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 184416/SP)
Processo 0002425-59.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Via Varejo Sa Casas Bahia e
outro - Vistos.Ciência do Bloqueio efetivado.Nesta oportunidade foi determinada a transferência do valor encontrado para o
Banco do Brasil S/A pelo sistema BACEN-JUD, conforme extrato em anexo.Aguarde-se notícias sobre a transferência.Após,
intime-se o executado para que tenha ciência do prazo para oposição de embargos.Int., - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA (OAB 63440/MG), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0002832-02.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002832) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Paulo Roberto Gomes Requena - Vivo - Vistos. Fls. 241/249: Defiro o pedido de levantamento. Expeça-se guia em favor da parte
autora. Fls. 249: Aguarde-se o depósito. Int.- - ADV: RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002870-77.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Andreia Luiza de Souza - fABIANA CORREA DE LIMA - Vistos.Fls. 89: Manifeste-se a parte exequente.Prazo: 05 dias.-Int., ADV: ROSIMAR DE SOUZA PINTO (OAB 340803/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 0002968-62.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edison
Lima Andrade Junior - Edison Lima Andrade Junior - - Edison Lima Andrade Junior - Vistos.Fls.94/95: Indefiro, pois o requerido
não foi citado da presente ação de cobrança.Forneçam os autores seu atual endereço.Após, designe a serventia nova data para
realização de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: ONESIO FERNANDES FRANCO (OAB 35526/SP), EDISON LIMA
ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0002979-28.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Athur
Farinelli Filho - Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos.Fls. 311: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo
certo que o seu silêncio será interpretado como cumprimento integral da medida e o processo será extinto.Int., - ADV: FELLIPE
BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0003222-35.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WICKEY
LEANDRO DE SOUZA SILVA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Por derradeiro, apresente o autor
petição apta, com memória discriminada do débito, para viabilizar a citação da Fazenda para cumprimento da sentença.Int.
- ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), WALESKA TELHADO NASCIMENTO VASQUES (OAB 338321/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0003384-98.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003384) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Suzete Sebastiana de Souza - Municipio de Iguape - Vistos.Fls. 160/161: Aguarde-se o prazo de 90 dias.Int., - ADV: CELSO
LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), GIANCARLO DA SILVA
RIBEIRO (OAB 140508/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP),
MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP)
Processo 0003418-05.2014.8.26.0244 - Procedimento Comum - Família - Lourival de Castro Veiga - Oscar de Aquino Veiga
Junior - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Iguape - Vistos.(677/2014)Considerando o contido no
Acórdão proferido nos autos do Conflito de Competência nº 0017116-97.2015.8.26.000, em que figuram como interessados
Flávia dos Santos Pedro e Rogério dos Santos Pedro (em curso por este Juizado Especial Cível), objeto idêntico a presente lide,
onde houve a procedência do conflito, declarando como competente o Juízo da 1ª Vara Cível de Iguape, cuja cópia ora se junta
aos presentes autos.Considerando, ainda, que a controvérsia destes autos envolve a constatação de dependência química,
sendo indispensável prova pericial médica, ou seja, avaliação psiquiátrica (parágrafo delineado ao corpo do dito Acórdão).
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 12.153/2009, somado ao fato de que a prova envolve perícia de alta
complexidade, extrapolando a competência dos Juizados Especiais, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juizado para
tratar da matéria objeto dos presentes autos, e determino a remessa dos presentes autos à 1ª Vara Cível de Iguape.Façam-se
as devidas anotações no sistema SAJ.Int.Iguape, 18 de março de 2016. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP),
SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), STELLA SOMOGYI RODRIGUES (OAB 254419/SP)
Processo 0003505-05.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003505) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Avelino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º