Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
1565
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório
receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do novo ofício. - ADV: KATIA CARVALHO
NOGUEIRA (OAB 95497/SP), GILBERTO BIZZI FILHO (OAB 160474/SP)
Processo 1014776-49.2014.8.26.0114/02 - Precatório - Juros - Sergio Ronilson Silva Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Fls. 61: ciência ao exequente.Providencie-se a baixa do presente incidente, devendo o autor providenciar novo
peticionamento com as retificações necessárias.Int. - ADV: KATIA CARVALHO NOGUEIRA (OAB 95497/SP), GILBERTO BIZZI
FILHO (OAB 160474/SP)
Processo 1016970-22.2014.8.26.0114/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ulysses Anildo Cunha
Franco - Maria Candida Ribeiro Corbelli de Aguiar - - Jane Márcia de Moura Emidio Dias - - Vivian Cristina de Menezes Eugenio
Dias - - Lisandra Minto Lourenço - - Ednea Lopes de Freitas Santos - - Valeria Ferreira de Araújo Melo - - Rita de Cássia Pereira
Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses
Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº
1016970-22.2014.8.26.0114/0003 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias n°
8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foram individualizadas corretamente as verbas principal e honorários
advocatícios nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por
credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de
novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a
data do protocolo no DEPRE, do novo ofício. - ADV: ULYSSES ANILDO CUNHA FRANCO (OAB 38650/SP), FLAVIO TEIXEIRA
VILLAR JUNIOR (OAB 127012/SP)
Processo 1016970-22.2014.8.26.0114/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ulysses Anildo Cunha
Franco - Maria Candida Ribeiro Corbelli de Aguiar - - Jane Márcia de Moura Emidio Dias - - Vivian Cristina de Menezes Eugenio
Dias - - Lisandra Minto Lourenço - - Ednea Lopes de Freitas Santos - - Valeria Ferreira de Araújo Melo - - Rita de Cássia Pereira
Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses
Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco
- - Ulysses Anildo Cunha Franco - - Ulysses Anildo Cunha Franco - Fls. 41: ciência aos exequentes.Providencie-se a baixa
do presente incidente, devendo os autores providenciarem novo peticionamento com as retificações necessárias.Int. - ADV:
ULYSSES ANILDO CUNHA FRANCO (OAB 38650/SP), FLAVIO TEIXEIRA VILLAR JUNIOR (OAB 127012/SP)
Processo 1016991-27.2016.8.26.0114 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcelo Luiz
de Sá - Defiro ao impetrante o benefício da assistência judiciária.Em se tratando de alegação de fato negativo (ausência de
notificação), cabe à parte contrária demonstrar que expediu corretamente as notificações.A existência do direito líquido e certo,
portanto, somente poderá ser analisada com a vinda das informações.Isto posto, indefiro a liminar.Às autoridades impetradas
para informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB
222479/SP)
Processo 1017907-32.2014.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ELIZA DE SOUZA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se.
Int. Campinas, 17 de maio de 2015 - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB
236843/SP), SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP)
Processo 1018469-70.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Lia Renata França Von Zuben Ao requerente: imprimir e protocolizar ofício ao cartório de protestos após disponibilizado nos autos. - ADV: CARLOS ARMANDO
MILANI (OAB 97042/SP)
Processo 1018730-35.2016.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Asa Aluminio S/A - Vistos.Trata-se de
cautelar requerida em caráter antecedente para sustação de protesto. Informa a autora que já discute judicialmente o débito
tributário ora protestado. Há mandado de segurança em trâmite pela E. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, por onde
a autora, de acordo com informes da inicial, ataca especificamente os juros diários acima da Taxa SELIC. Houve concessão
de liminar condicionada ao depósito do valor do tributo ou apresentação de seguro-garantia.Com efeito, com a sustação do
protesto e após a citação, “adentrará a Autora com o aditamento visando atacar o mérito da imputação da CDA, e do auto de
infração acima indicado, em sua totalidade, a não apenas quanto aos juros ou acerca da ofensa ao devido processo legal, que
já estão sendo discutidos em mandados de segurança, mas sim sobre a regularidade da escrituração das notas de entradas e
seus respectivos créditos, uma vez que pago o preço acertado com o remetente das mercadorias, nas datas das operações, em
plena atividade mercantil, com cadastro regular, inclusive emitindo notas fiscais eletrônicas, já que a fiscalização não compete
ao contribuinte e sim ao Fisco” (sic. Fls. 07)Assim, havendo a necessidade de reunião para julgamento conjunto dos processos
que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, e considerando
que há liminar concedida no mandado de segurança (1010937-45.2016.8.26.0114) para suspensão da exigibilidade do título ora
discutido (AIIM n.º 4031451), é possível verificar que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido desta, por
ser mais amplo, abrange o das demais, sendo caso de determinar a remessa dos autos à E. 1ª Vara da Fazenda da Comarca,
nos termos do artigos 56, 58 e 59 do Código de Processo Civil.Encaminhem-se os autos ao distribuidor local para redistribuição
do feito.Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1018730-35.2016.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Asa Aluminio S/A - Nos termos da
Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, requisitos para o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente de nota fiscal
declarada inidônea são a posteridade da declaração, com relação à emissão da nota fiscal, e a efetividade da compra e venda.
A efetividade da compra e venda se demonstra, não apenas pela escrituração formal da operação, mas pela comprovação do
pagamento, do transporte e da entrada da mercadoria. Não foi juntada à inicial, contudo, prova nesse sentido. Não obstante a
requerente disponha do prazo do artigo 308 do Código de Processo Civil para formular e instruir o pedido principal, é necessária,
para a tutela cautelar antecedente, a apresentação de um mínimo de elementos probatórios hábeis a ensejar a concessão da
tutela, o que não ocorreu no caso. Isto posto, indefiro a tutela. Cite-se para os fins do artigo 306 do Código de Processo Civil. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1018741-64.2016.8.26.0114 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Osvaldo Giampaulo Eventos Eireli - Vistos.Homologo a desistência (fls. 27) e JULGO EXTINTO o feito
sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.Transitada, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ALINE NERY
BONCHRISTIANI (OAB 316381/SP)
Processo 1018953-85.2016.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Galias & Mardstica Comércio e Produtos
Farmacêuticos Ltda - Epp - Ao requerente: imprimir e protocolizar ofício ao cartório de protestos após disponibilizado nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º