Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
1566
- ADV: DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP)
Processo 1018967-69.2016.8.26.0114 - Protesto - Liminar - Luciane Conceição Marques Aggio - Quanto à possibilidade
de protesto da CDA após a Lei 12.767/2012, o posicionamento atual do C. STJ, representado pelo REsp 1.126.515/PR, é no
sentido de sua admissibilidade.Não há prova nos autos de que a requerente não tenha sido notificada para interposição de
recurso.Isto posto, indefiro a liminar.Poderá a requerente, contudo, obter a suspensão dos efeitos do protesto mediante depósito
do valor integral do título.Aguarde-se, para tanto, por dez dias. - ADV: VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB
239584/SP)
Processo 1019011-88.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Eliana Regina Antonelli de Moraes Cascaldi
- Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do
NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
Processo 1019012-73.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Eliana Regina Antonelli de Moraes Cascaldi
- Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do
NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
Processo 1019114-95.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Santana - Defiro
ao requerente o benefício da assistência judiciária.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de
conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite-se para contestar no prazo legal, por mandado (art.247, III do
CPC).Int. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
Processo 1019231-86.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Regina Silva de Marco - Defiro à requerente
o benefício da assistência judiciária, bem como a prioridade de tramitação do feito.Observo que, em se tratando de ente público,
dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.
Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 1019267-31.2016.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Dalsi Comércio de Artigos do Vestuário
Eireli - Me - Defiro a suspensão da exigibilidade mediante depósito, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional.
Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Protestos para sustação.Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para
contestar no prazo legal.Int. - ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
Processo 1019267-31.2016.8.26.0114 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Dalsi Comércio de Artigos do Vestuário
Eireli - Me - À requerente: imprimir e protocolizar ofício ao cartório de protestos após disponibilizado nos autos. - ADV: RAMON
MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
Processo 1019269-98.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Nomeação - Fernão Dias Cardoso - Defiro ao requerente
o benefício da assistência judiciária.Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com
fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS
(OAB 87629/SP)
Processo 1019357-39.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Saúde - Ilda Michel - Isto posto, defiro parcialmente a
antecipação da tutela pleiteada para determinar à Fazenda Municipal que proceda à entrega dos medicamento Atenolol e
Amiodarona, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 1019378-15.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019380-82.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019381-67.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019383-37.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019384-22.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019385-07.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019386-89.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos de Vigilancia
e Seguranca Ltda. - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no
artigo 334, § 4º, II, do NCPC.Cite(m)-se para contestar no prazo legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP)
Processo 1019484-74.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Cargo em Comissão - Antonio Carlos Chiminazzo - Para
análise do pedido de assistência judiciária providencie o requerente a comprovação de seus rendimentos.Sem prejuízo, havendo
interesse em audiência prévia de conciliação, remetam-se os autos ao Cejusc para designação e, após, tornem estes conclusos.
Int. - ADV: CARLA ELIANA STIPO SFORCINI (OAB 297099/SP)
Processo 1019527-11.2016.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Prazo de Validade - David Silva Muniz - Defiro ao impetrante
o benefício da assistência judiciária.Nos termos do item XVII/5.1 do edital, “Após a homologação, as convocações, comunicados
e resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Campinas, que
poderá ser acessado pela internet (...), durante toda a validade do certame” (fls. 47).Especificamente quanto à convocação
para a reunião de preenchimento de vagas, o item XIV.2 dispõe que “O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de
classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º