Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
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Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Isto posto e pelo mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação,
extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para condenar o réu à concessão do benefício de AUXÍLIODOENÇA à, Ana Paula Barbosa dos Santos, portador(a) do RG nº 49266824-3 e do CPF nº 390.574.368-09, por um ano desde
a data da perícia. Correção monetária pela variação do IPCA-E e juros de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97
com a redação dada pela Lei 11.960/09, de acordo com o julgamento da ADIN 4.357 (STF).Diante do constatado pela perícia,
entendo presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, motivo pelo qual antecipo os efeitos da tutela jurisdicional neste sentido,
oficiando-se à GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais (EADJ), em Piracicaba (SP), na
Travessa Antonio Pedro Pardi , 111, Vila Monteiro, CEP: 13.418-575, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação
do presente, providencie a implementação do benefício deferido em tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
limitada a um trintídio, comprovando-se o cumprimento nos autos, sem prejuízo da apuração do delito de desobediência.Isento
de custas por força de lei. Arcará o requerido com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
da condenação atualizada (CPC 85 § 3º).Oportunamente, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1005768-48.2015.8.26.0038 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Djaime Batista da Silva - Vistos.Processe-se o recurso interposto pelo embargante;A parte contrária
para contrarrazões;Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010
§ 2º) intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias;Decorridos os prazos supra mencionados, remetam-se os autos,
incontinente, ao E. Tribunal de Justiça (ou TRF3), com nossas homenagens (CPC 1010 § 3º);Intime-se. - ADV: MARIA ADRIANA
DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1005814-37.2015.8.26.0038 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Doca Comércio e Administração Ltda - Vistos.
Aguarde-se a realização da perícia agendada in loco (05/07/2016), bem como providencie o requerido os documentos solicitados
pelo perito às fls.181/182.Intime-se. - ADV: ROGERIO ROMANIN (OAB 142263/SP)
Processo 1006533-19.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ires da Silva - Isto
posto e pelo mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 269,
I) e o faço para condenar o réu à concessão do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA à Maria Ires da Silva, portador(a) do RG nº
20352471 e do CPF nº 099.719.038-81, por um ano desde a data da perícia. Correção monetária pela variação do IPCA-E e
juros de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09, de acordo com o julgamento da
ADIN 4.357 (STF), tornando definitiva a tutela antecipada concedida (fls.70).Isento de custas por força de lei. Arcará o requerido
com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada (CPC 85 §
2º).Oportunamente, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I.Araras, 23 de junho de 2016. Antonio César
Hildebrand e Silva Juiz de Direito - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1007084-96.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luiz Augusto Berto - Isto posto
e pelo mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para:A) reconhecer os períodos de 15.04.1986 a
23.03.1987; 04.05.1987 a 31.05.1987; 01.06.1987 a 25.10.1987; 01.11.1987 a 30.04.1997 e 01.06.1997 a 30.12.1997 como
especiais, com o acréscimo de 40%;B) condenar o requerido a conceder ao requerente o beneficio de aposentadoria (NB nº
B42/169.400.084-0), desde a DIB (11.03.2015), acrescentando o período acima como especial;C) condenar o requerido a pagar
ao autor todo o atrasado, corrigidas as parcelas mês a mês. Até junho de 2.009, correção monetária pela tabela do TRF - 3ª
Região e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Após referido período, correção monetária pela variação do IPCA-E
e juros de mora calculados de acordo com a Lei nº 9.494/97, artigo 1º -F, com a redação que lhe deu a Lei n º 11.960/09, de
acordo com o julgamento da ADIN 4.357 (STF), implementando-se o benefício na forma decidida a partir de então, respeitada
a prescrição quinquenal do período superior a cinco anos da data da distribuição da ação;Em razão da sucumbência, arcará
o requerido com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada
(CPC 85 § 3º). Isento de custas, por disposição expressa da Lei nº 11.608 de 29/12/2003, artigo 6º.Oportunamente, feitas
às anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA DENNEBERG CURTOLO (OAB 218013/SP), ANA
CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP)
Processo 4001869-59.2013.8.26.0038/01">4001869-59.2013.8.26.0038/01 (apensado ao processo 4001869-59.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - José
Ronaldo Bernardo Vicente - Intime-se conforme requerido (fls.13, itens “a” e “b”), sobas penas cominadas na decisão proferida
(fls.3, primeiro parágrafo).Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
Processo 4004517-12.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE
ANTONIO DA SILVA - Vistos.Fls. 210: Aguarde-se a comunicação da implantação do benefício, pelo prazo de 15 dias.Com a
vinda, intime-se o INSS para cumprimento da decisão de fls. 200.Intime-se - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE
SOUZA (OAB 321422/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARARAS EM 24/06/2016
PROCESSO :
0003909-77.2016.8.26.0038
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 3561/2016 - Araras
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: E.S.
VARA:
VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º