Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Crimes de
Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gabriel Leite Silva, PROCESSO Nº 0001171-06.2016.8.26.0010, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Valdívia Ferreira
Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
Gabriel Leite Silva, Rua Planalto do Acantilados, 461, depois do final do Madalena, Parque Santa Madalena, São Paulo-SP,
CPF 480.848.118-94, RG 53.796.617, nascido em 31/08/1997, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Santo André-SP,
Ajudante Geral, pai Joselito de Souza Silva, mãe Concilia Sonia Leite Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos, que determinou seu comparecimento no Cartório da Vara Criminal do Foro Regional X
Ipiranga, situado à Rua Agostinho Gomes nº 1455, 2º andar, sala 201, Ipiranga/SP, no prazo de 90 (noventa) dias e comprove
a propriedade da motocicleta Marca Honda/C100, BIZ, ano 2002, chassis 9C2HA07002Ro32489, com documento do leilão, sob
pena de envio da referida motocicleta a leilão, ficando ainda ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, referida motocicleta
será leiloada. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de setembro de 2016.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
IPIRANGA
VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Valdívia Ferreira
Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rafael Calero dos Santos,
Rua da Linha, 1489, Vila Prudente - CEP 03131-060, São Paulo-SP, RG 61256279, nascido em 13/01/1989, de cor Pardo,
Solteiro, Brasileiro, natural de Franco da Rocha-SP, Desempregado, mãe Vera Lucia Calero dos Santos, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000502-50.2016.8.26.0010, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso Termo Circunstanciado que no dia 29 de janeiro de
2016, por volta das 10h15min, na Rua Palmares, 100, esquina com a Avenida Presidente Wilson, Ipiranga, nesta cidade e
Comarca de São Paulo/SP, RAFAEL CALERO DOS SANTOS, trazia consigo para uso próprio, dois papelotes de cocaína,
substância entorpecente, com massa líquida e 1,2g (um grama e dois decigramas), sem autorização legal e em desacordo
com determinação regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão fls. 11/12, laudo de constatação de fls. 09/10 e laudo
químico-toxicológico definitivo de fls. 22/24. Segundo apurado, RAFAEL foi abordado no local dos fatos por policiais civis que,
realizando patrulhamento pelo local, suspeitaram de seu comportamento. Durante a busca pessoal, os investigadores de polícia
encontraram no bolso esquerdo do DENUNCIADO dois papelotes de cocaína. Inquirido, o IMPUTADO confessou ser usuário de
cocaína, afirmando que iria fazer uso dos entorpecentes encontrados consigo no momento em que foi abordado”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de setembro de 2016.
XI - Pinheiros
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Aparecida
Angélica Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Odilio Gomes da Silva,
Travessa Suburbana Flor, 67, Jardim da Conquista (zona Leste) - CEP 08344-710, São Paulo-SP, CPF 152.687.438-56, RG
24.119.995-5, nascido em 23/06/1974, Brasileiro, Administrador, pai Melcino Gmes da Silva, mãe Gildete Pereira da Silva, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 1, I do(a) LEI 8.176/91, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001164-16.2013.8.26.0011, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 13 de junho de 2012, às 14h15min, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4950, Jaguaré, nesta Capital, ODILO
GOMES DA SILVA, na qualidade de sócio e administrador do estabelecimento “Postocar Auto Posto de Serviços Ltda”, tendo
ciência da irregularidade do combustível distribuiu e revendeu gasolina “e” comum e etanol hidratado combustível em desacordo
com as normas estabelecidas por lei, porquanto o primeiro combustível (amostras do tanque nº 2, bico nº 6 e tanque nº 5, bico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º