Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
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nº 11) apresentava “amostras não conforme por apresentar a característica teor alcoólico etílico anidro combustível fora da
especificação da ANP” e o segundo combustível (amostras do tanque nº 1, bico nº 10 e tanque nº 4, bico nº 4) apresentava
“amostras não conforme por apresentar as características condutividade, massa específica, teor alcoólico e teor de metanol
fora das especificações da ANP” conforme as análises técnico-periciais de fls. 03/12. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência ODILO GOMES DA SILVA como incursos nas penas do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/91. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de setembro de 2016.
Foro do Interior
Cível e Comercial
ADAMANTINA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BARTHOLOMEU BARBOSA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2016
Processo 1000868-53.2016.8.26.0081 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.P.G. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Francisco dos Santos, REQUERIDO POR Edna dos Santos
Pinho Gomes - PROCESSO Nº1000868-53.2016.8.26.0081. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina,
Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/07/2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de João Francisco
dos Santos, CPF 045.958.988-19, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDNA DOS SANTOS PINHO GOMES. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Adamantina, aos 17 de agosto de 2016. - ADV: CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP)
ÁGUAS DE LINDÓIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001049-49.2015.8.26.0035.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, Dr(a). Simone Rodrigues
Valle, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Moreto e Silva Indústria e Comércio de Roupas Ltda. ME, RUA FRANCISCO TEIXEIRA DE ABREU, 450,
PALMEIRAS - CEP 36500-000, Uba-MG, CNPJ 09.344.627/0001-34, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
por parte de CONFECÇÕES TENDENZA LTDA., alegando em síntese: A autora é credora da requerida na importância líquida e
certa de R$ 4.005,66 (quatro mil e cinco reais e sessenta e seis centavos), divida esta consubstanciada nas duplicadas abaixo,
juntadas a esta exordial . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. (a) SIMONE RODRIGUES VALLE, Juíza de Direito.
AMERICANA
2ª Vara Cível
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de
SERVEMAIS SUPERMERCADO DE AMERICANA LTDA, PROCESSO Nº 0005678-08.2001.8.26.0019 - ORDEM Nº 1608/01,
PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS NA FALÊNCIA SUPRA, COM O PRAZO
DE DEZ (10) DIAS..
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Cosme Porto, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que DINO BOLDRINI NETO, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da
Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus
sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, na BOLDRINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º