Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2221
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presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP)
Processo 0240542-20.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Jaime Borges - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro, homologo a
desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições da
Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0241492-29.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG)
Processo 0241782-44.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0241840-47.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG)
Processo 0241951-31.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG)
Processo 0242456-22.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0242728-16.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG)
Processo 0242739-45.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à
FESP.P.R.I.C. - ADV: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0242907-47.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro,
homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições
da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º