Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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Processo 1029691-49.2016.8.26.0562 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.A.A. - - Ronaldo Bueno
Guedes Correa - Vistos.Defiro aos requerentes a gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à
inicial. Anote-se. Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre a partilha apresentada. Sem prejuízo, ao Ministério Público.Int. - ADV:
ELZA APARECIDA CHIMINO (OAB 120868/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), ALEXANDRE MOURA DE
SOUZA (OAB 130513/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1030221-53.2016.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Família - J.C.L.M. - Fls. 25/31: conheço dos embargos
por serem tempestivos. Entretanto, a alteração solicitada pelo embargante traz em seu bojo cunho eminentemente infringente,
pois não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição no “decisum” de fls. 22, o qual foi proferido segundo a
convicção deste Juízo.Neste sentido, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, em Código de Processo Civil
Comentado e legislação processual em vigor, página 1045, que:”Caráter infringente. Os Edcl podem ter, excepcionalmente,
caráter infringente quando utilizados para: a) a correção de erro material manifesto; b)suprimento de omissão; c) extirpação
de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos Edcl.”Verifica-se, assim, que o
embargante utiliza os embargos para contestar os fundamentos e as conclusões da decisão, buscando convencer este Juízo
de que não se houve com acerto, no intuito de rediscutir a causa e fazer prevalecer o disposto na peça inicial. Contudo, os
embargos declaratórios não se revelam como a via adequada para manifestação do inconformismo, que deve ser veiculado
através do recurso próprio. Diante do exposto, ausentes os vícios apontados no provimento embargado, conheço dos embargos
declaratórios, porquanto tempestivos, porém, nego-lhes provimento.Aguarde-se a audiência designada às fls. 23.Int. - ADV:
LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES (OAB 143547/SP)
Processo 1030250-40.2015.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.M.I. - Ciência às partes da juntada do oficio. (art.
437, § 1º do CPC). - ADV: JOSE LAURINDO GALANTE VAZ (OAB 52196/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP)
Processo 1032785-05.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Guarda - P.M.R. - Vistos.Recebo a petição de fls. 58/64
como emenda à inicial. Anote-se.Ao Ministério Público.Int. - ADV: FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP)
Processo 1033283-04.2016.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.R.P. - Vistos.
Quando da propositura da presente ação em sua forma digital, deixou o patrono da parte ativa de informar, no formulário
eletrônico, a qualificação do réu constante na peça inicial. Outrossim, não é permitida no sistema e-saj a inclusão extemporânea
de tais dados pelo advogado.É o breve relatório.Passa-se à decisão. O presente feito, nos termos do artigo 490, caput, do
Código de Processo Civil, comporta decisão concisa.A petição inicial merece indeferimento, já que ausente requisito formal
para o desenvolvimento válido e regular do processo.É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico,
de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução
551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação da demanda na forma em que distribuída.Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.. - ADV: ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/
SP)
Processo 1033535-07.2016.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regiane
Pinto Freitas Ribeiro - - Luís Gustavo Pinto Freitas - - Audrey Pinto Freitas Matheus - Vistos.I - Fls. 34/35: Prejudicado o pedido
de emenda à inicial, diante da sentença de fls. 32/33. II - Fls. 38: Cumpra-se fls. 32/33, expedindo-se o alvará pleiteado, com
urgência, tendo em vista o confinamento do bem.Após, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RENATO MENDONCA FALCAO (OAB 141354/SP)
Processo 1033803-61.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.N. - Vistos.Providencie a parte
autora a emenda da inicial em 15 (quinze) dias, acostando aos autos o nome da empregadora do requerido, o endereço completo
e nº da conta para depósito, sob pena de indeferimento da mesma (art. 321 do N.C.P.C.).Int. - ADV: JOSE EDUARDO BRAGA
DE AGUIAR (OAB 103683/SP)
Processo 1033810-53.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - O.G.J. e outro - Vistos.Providencie
a parte autora a emenda da inicial, a fim de:1. juntar cópias de seus documentos pessoais;2. juntar a certidão do trânsito em
julgado da sentença de fls. 09; 3. proceder ao correto preenchimento do campo “observações” da guia DARE, fazendo constar a
natureza da ação, nome das partes e Comarca na qual tramita a ação.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da mesma
(art. 321 do NCPC).Intime-se. - ADV: WILSON QUIDICOMO JUNIOR (OAB 119967/SP)
Processo 1033895-39.2016.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - N.L.S.L. - Vistos.Defiro os benefícios da celeridade
e prioridade na tramitação do feito. Anote-se.Defiro a Gratuidade de Justiça, anotando-se. Ao Ministério Público.Int. - ADV:
THALES ROMUALDO DE CARVALHO TOLEDO (OAB 338308/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
Processo 1033896-24.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.T. - Verificase que a presente execução está fundada em título judicial da Comarca de Ipatinga/MG, e com fundamento no artigo 781,
inciso V, do Código de Processo Civil, o juízo competente para a execução de título executivo judicial é aquele que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição.Todavia, forte no artigo 53, inciso II do Novo Código de Processo Civil, é assegurado ao
alimentando a regalia de ajuizar ação de execução de alimentos no foro do seu domicílio ou residência, se julgar oportuno que a
ação seja processada em local diverso, tal como se deu no presente caso.Assim, excepcionalmente, autorizo o processamento
do cumprimento de sentença em feito próprio. Providencie a serventia as devidas retificações na natureza da ação.No mais,
junte a credora a cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença de fls. 09/11, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP)
Processo 4002490-36.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIS FERNANDO DA COSTA ALVES FEIJO Estado de Sao Paulo (fazenda Estadual Em Santos) - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
as partilhas de fls. 187/203, apresentadas nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ
DOMINGUES ALVES FEIJÓ e DEOLINDA DA COSTA ALVES FEIJÓ, adjudicando a todos os interessados, nela contemplados,
os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões.Transitada esta em
julgado e providenciadas as cópias necessárias, expeça-se o formal de partilha, mediante pagamento prévio da taxa de R$ 37,70
(trinta e sete reais e setenta centavos) na guia de recolhimento “F.E.D.T.J.” cód, 0130-9, conforme Comunicado CSM nº 139/04,
bem como da taxa judiciária, no valor equivalente a 200 UFESP’s. (Art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003)
e, em seguida, arquivem-se.Contudo, faculto ao(s) interessado(s) a extração do formal ou carta de adjudicação no Tabelião de
Notas nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que deverá comunicar ao Juízo, em 15 dias subsequentes. P.R.I. e
C. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), SUELI JORGE (OAB 105462/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO
(OAB 210204/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCIO CAETANO DE PAULA (OAB 166579/SP), CLAUDIA
CAETANO DE PAULA (OAB 120411/SP)
Processo 4002682-66.2013.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Cintia Maria Rodrigues dos Santos - ‘’’Fazenda do Estado
de São Paulo - Aguarde-se a análise da declaração do ITCMD pelo posto fiscal.Int. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB
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