Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2237
971
285577/SP), DENISE DE PAULA ALBINO GARCIA (OAB 49552/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP),
VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), SUELI JORGE (OAB 105462/SP)
Processo 4003507-10.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Frigério Paulo e outros - Aguarde-se a
resposta do Posto Fiscal, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: SUELI JORGE (OAB 105462/SP), RICARDO DOS SANTOS
SILVA (OAB 117558/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/
SP), DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), MARIANNE
PIRES DO NASCIMENTO (OAB 262425/SP)
Processo 4007751-79.2013.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.C.B. - G.Y.S.M. - Recebo os
embargos de declaração, posto que tempestivos (fls. 547), deixando, entretanto, de dar-lhes provimento, porque absolutamente
ausentes quaisquer dos vícios autorizadores. A obrigação alimentar vem expressa na sentença de fls. 459/462, a qual consagrou
o dever de o executado pagar a seu filho pensão alimentícia no importe de 08 (oito) salários mínimos mensais, sem prejuízo
da sua responsabilidade pelas despesas escolares integrais.Não há, assim, diante da clareza do título até então vigente, que
se falar em cancelamento da penhora on line, para a qual há expressa previsão legal, conforme reza o artigo 835 do N.C.P.C..
Assim, nego provimento aos embargos de declaração interpostos, porque ausente qualquer vício previsto no artigo 1.022, do
Novo Código de Processo Civil. No mais, diante do comprovante de depósito de fls. 539, expeça-se guia de levantamento
em favor do credor.Após, manifeste-se o exequente sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim,
cumpra o executado o despacho de fls. 490, item “I”, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA DO CARMO
DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP)
Processo 4012310-79.2013.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Janisete Gonzaga dos Santos e outro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 149 e 153 - Aguarde-se o cumprimento do acordo de parcelamento do I.T.C.M.D.
pelo prazo noticiado.Int. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB
127164/SP), CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP)
Processo 4014566-92.2013.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SILVIA FERNANDES SANTOS e outros
- Vistos.Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre todo o processado. Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/
SP), LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP),
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2016
Processo 1000581-05.2016.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Meiri Costa Botelho Oliveira - Mauricio Camargo
de Oliveira - - Marcos Rodrigues Oliveira - Estado de São Paulo (Fazenda Estadual em Santos) - Fls. 64/87: Defiro a gratuidade
requerida. Anote-se.Diligencie-se junto ao sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido às fls. 86.Fls. 148:
Oficie-se conforme requerido.No mais, atendam ao solicitado pelo Ministério Público às fls. 155, no prazo de 15 (quinze) dias.Int
e Cumpra-se. - ADV: MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), RITA DE CASSIA CASTELLÃO FASTOVSKY
(OAB 241256/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/
SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI (OAB 198749/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DEBORA
STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 1032746-42.2015.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Margarete Aparecida Ramos
- MAURO RAMOS DE JESUS - Estado de São Paulo (Fazenda Estadual em Santos) - MARGARETE APARECIDA RAMOS
qualificada nos autos ajuizou o presente pedido de “alvará judicial” para levantamento de 1/7 (um sétimo) do saldo das contas
judiciais que se encontram depositados no Banco do Brasil S/A Agência Fórum (fls.26 e 32), proveniente do depósito feito pela
Caixa Econômica Federal dos valores existentes a título de FGTS e PIS e pelo Banco HSBC (conta corrente) em nome de
MAURO RAMOS DE JESUS, falecido em 27 de junho de 2015, juntando documentos.O Ministério Público não possui interesse
no feito, tendo em vista a ausência de incapazes (fls. 23).Era o que havia a ser relatado.FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é
procedente.A requerente comprovou a legitimidade para proceder ao levantamento perseguido, uma vez que é herdeira do “de
cujus”.Ademais, demonstrou a existência dos referidos valores a serem levantados (fls. 41/43, 49/53 e 57/59), sendo, ainda,
adequada a via eleita, à vista da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.Outrossim, comprovou a inexistência de dependentes
habilitados perante o INSS (Fls. 08).Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, determinando a expedição de mandado de
levantamento de 1/7 (um sétimo) dos valores depositados judicialmente às fls. 26 e 32, que se encontra em nome do falecido
MAURO RAMOS DE JESUS. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento, e, oportunamente,
arquivem-se os autos.P. R. I. e C. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE
SOUZA (OAB 232140/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/
SP)
Processo 1033622-94.2015.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivanilde Gomes da Silva dos Santos
- - Josiane dos Santos Sousa - - Juliana Silva dos Santos - - Jorge Luiz Silva dos Santos - José Jenuário dos Santos - Estado
de Sao Paulo (fazenda Estadual Em Santos) - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as
partilhas de fls. 28/32, apresentada nestes autos da ação de INVENTÁRIO que se processa em forma de ARROLAMENTO dos
bens deixados por falecimento de JOSÉ JENUÁRIO DOS SANTOS, adjudicando a todos os interessados, nela contemplados,
os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões. Transitada em
julgado e expedido o alvará, arquivem-se os autos. P.R.I. e C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/
SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), RICARDO DOS
SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), LUCIMARA MATEUS SANTOS (OAB 322488/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAYNE FATIMA DE OLIVEIRA MARTINS CANDIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA GALANTE FONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º