Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2250
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do (a) interditando (a).Para eventual dispensa de caução, esclareça a parte requerente se a parte requerida é proprietária de
bens e, em caso positivo, individualize-os (arts. 1745, par. único e 2040, ambos do Código Civil).Intime-se. - ADV: JEFFERSON
HADLER (OAB 123065/SP)
Processo 1036548-14.2016.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Sato Nicola Garcia - - Américo Sato Nicola
Garcia - Estado de Sao Paulo (fazenda Estadual Em Santos) - Nomeio para o cargo de inventariante RAFAEL SATO NICOLA
GARCIA, dispensando-o do compromisso.Por ora, defiro a gratuidade de justiça requerida na inicial, questão que será melhor
analisada após a apresentação das primeiras declarações.Diligencie-se junto ao sistema BacenJud acerca de valores em nome
do de cujus.Venham aos autos:1) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento, certidão de nascimento
atualizada do autor da herança, bem como certidão de inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social;2)
primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória;3) certidões negativas (tributos imobiliários e
receita federal);4) os lançamentos fiscais dos imóveis;5) plano de partilha;6) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo
junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à declaração e recolhimento do I.T.C.M.D.. - ADV: VIVIAN ALVES
CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP)
Processo 1036555-06.2016.8.26.0562 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - H.S.S. - - V.P.L. Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de:juntar cópias de seus documentos pessoais;proceder ao correto
preenchimento do campo “observações” da guia DARE, fazendo constar a natureza da ação, nome das partes e Comarca na
qual tramita a ação.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da mesma (art. 321 do NCPC).Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO LOURENCO ADRIAO (OAB 75849/SP)
Processo 1036569-87.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.S.O. - Vistos.Trata-se de ação
de alimentos, sob o rito especial da lei 5478/68, movida por H. S. O. em face de D. F. M..A requerente, que baseia seu pedido
de alimentos na existência de suposta união estável entre ela e o requerido, a rigor, não tem interesse de agir e, por isso, o feito
deve ser extinto liminarmente. Isto porque a ação especial de alimentos, prevista na Lei n.º 5.478/68, a qual lhe confere rito mais
célere e a possibilidade da fixação liminar dos provisórios, é reservada àqueles que possam, de plano, comprovar o parentesco
ou outra causa em que se funde o dever alimentar. Inexistindo tal prova pré-constituída, cabe ao interessado socorrer-se das
vias ordinárias para a busca de sua pretensão.Tendo o pedido por fundamento a outrora pendência de convivência entre as
partes e, estando a inicial desacompanhada da respectiva prova da condição de companheira ou de dependente econômica,
a via adequada a deduzir a pretensão é a ação ordinária de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com
pedido de alimentos, a qual comporta a ampla dilação probatória demandada para comprovação da referida união. Nesta,
ainda, os alimentos podem ser pleiteados em sede de tutela antecipada, ficando seu deferimento condicionado à observância
dos requisitos expostos no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil.Conclui-se, portanto, que o pedido formulado pela
requerente se mostra incompatível com o rito procedimental escolhido.Ante o exposto, indefiro a peça preambular desta ação,
com fulcro no artigo 330, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com arrimo no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem sucumbência.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.. - ADV: IZABEL
CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Processo 1036648-66.2016.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivonilde Andrade de Faria
- - Diego Andrade Faria - Estado de Sao Paulo (fazenda Estadual Em Santos) - Vistos.Informam os requerentes que o de cujus
deixou cotas sociais da empresa Embalo Restaurante e Chopperia Limitada - ME (fls. 19/21). Consta ainda, na certidão de
óbito, que “deixa bens” (fls. 16). Observo que o pedido não se inclui nas hipóteses contidas na Lei nº 6.858/80, regulamentada
pelo Decreto nº 85.845/81, elencadas em seu artigo 1º.Assim, por economia processual, converto o presente feito para
ARROLAMENTO. Providencie a serventia as correções necessárias no sistema informatizado.Com efeito, fica nomeada para o
cargo de inventariante IVONILDE ANDRADE DE FARIA, dispensando-a do compromisso.Por ora, defiro a gratuidade de justiça
requerida na inicial, questão que será melhor analisada após a apresentação das primeiras declarações.Diligencie-se junto ao
sistema BacenJud, conforme requerido a fls. 4, item “c”.Sem prejuízo, venham aos autos as primeiras declarações, nos termos
do art. 620 do C.P.C. e a certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União em nome do
de cujus. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), AGRA PRISCILA TAVOLONI (OAB 332086/SP),
ANA CAROLINA ROSSI LOPES (OAB 330928/SP)
Processo 1036650-36.2016.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Sandra Camargo
- - Clodoaldo Rogerio Segantini - - Siomara Rosana Segantini Sanches - - Regina Maria dos Santos - - Deyse Gomes Tavares
- - Geneci da Silva - - Jorge Duarte Melo - Estado de Sao Paulo (fazenda Estadual Em Santos) - Sandra Camargo - - Sandra
Camargo - - Sandra Camargo - - Sandra Camargo - - Sandra Camargo - - Sandra Camargo - - Sandra Camargo - Venha aos
autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de testamento.Int. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB
232140/SP), SANDRA CAMARGO (OAB 72689/SP)
Processo 1036656-43.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C.F.N. - Vistos.Providencie
a parte autora a emenda da inicial, em 15 (quinze) dias, acostando aos autos cópias dos documentos pessoais da genitora, sob
pena de indeferimento da mesma (art. 321 do C.P.C.).Int. - ADV: LUIZ FELIPE FREIRE RIBEIRO (OAB 328768/SP)
Processo 1036670-27.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - D.S. - Vistos.Quando da
propositura da presente ação em sua forma digital, deixou o patrono da parte ativa de informar, no formulário eletrônico, a parte
passiva e sua qualificação constante na peça inicial. Outrossim, não é permitida no sistema e-saj a inclusão extemporânea de
tais dados pelo advogado.É o breve relatório.Passa-se à decisão. O presente feito, nos termos do artigo 490, caput, do Código
de Processo Civil, comporta decisão concisa.A petição inicial merece indeferimento, já que ausente requisito formal para o
desenvolvimento válido e regular do processo.É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de
forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução
551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação da demanda na forma em que distribuída.Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.. - ADV: JUCIARA MARTINS BERALDO FERREIRA (OAB
190240/SP)
Processo 4010182-86.2013.8.26.0562 (apensado ao processo 1025366-02.2014.8.26.0562) - Alvará Judicial - Família - Vera
Lucia da Silva de Avim e outros - Autos desarquivados - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP),
DANILO FERREIRA BARBOSA (OAB 142723/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), DEBORA STIPKOVIC
ARAUJO (OAB 127148/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
Processo 4014900-29.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - CLÁUDIA BEDNARCZYK - DANIELA BEDNARCZYK
e outro - Cumpra a Serventia o determinado às fls. 108. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 4014900-29.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - CLÁUDIA BEDNARCZYK - DANIELA BEDNARCZYK
e outro - Fls. 115: Manifeste-se a Fazenda do Estado.Int. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º