Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciando(a).i) Data provável de início da incapacidade
identificada.j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ao agravamento dessa
patologia? Justifique.k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial?l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível
afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente
de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos
considerados para o presente ato médico pericial?o) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração
do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?p) É possível estimar qual
o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer
seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda
serem pertinentes para melhor elucidação da causa.r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação
ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 8 -FACULTO à parte autora o prazo de 5 (cinco)
dias, para a indicação de ASSISTENTE TÉCNICO e formulação de quesitos (art. 465 do NCPC), caso não esteja nos autos,
consignando que atuará como assistente técnico do INSS um dos peritos já previamente indicado em cartório. 9- Decorrido
o prazo para a apresentação de quesitos e/ou nomeação de assistente técnico, com ou sem manifestação da parte autora,
INTIME-SE o perito, VIA POSTAL: a) de que os seus honorários serão pagos após as partes se manifestarem sobre o laudo,
de acordo com o disposto na Resolução 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal; b)- para designar local, data e horário
para a realização da perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim
de que sejam tomadas as providências cabíveis. c)- para entregar o laudo em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. d)- de que está sendo ENCAMINHADA
senha de acesso ao processo digital, onde poderão ser consultados a petição inicial, documentos médicos que instruíram a
inicial, esta decisão (que contém os quesitos do JUIZO e do INSS) e dos quesitos apresentados pela parte autora, bem como
informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela parte autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou
assistente(s) técnico(s). 10- Designada a data da perícia: a) INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada,
pelo D.J.E.; b) INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA PERICIAL. c)- Nos termos do ofício e do e-mail (ambos arquivados em Cartório), intime-se o INSS através dos e-mails
tiago.piffer@agu.gov.br, maria.amélia@agu.gov.br e denise.carvalho@agu.gov.br.11- Após, aguarde-se a vinda do laudo pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da perícia.12- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para responder em
60 (sessenta) dias, com observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV: ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES
(OAB 61181/SP)
Processo 1000505-49.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Deficiente - Horminda de Mello Oliveira - Primeiramente
apresente a autora comprovante de residência, de preferência em seu nome.Int. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB
176431/SP)
Processo 1000850-15.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ana Paula Simon da Silva - 1. Os
requisitos da petição inicial estão listados nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Havendo defeito/irregularidade em
não constar da presente o e-mail do autor, emende o autor sua inicial no prazo de 15 dias úteis (art. 321) sanando o indicado,
independentemente do andamento dos demais atos processuais.2. Preenchidos os requisitos legais, em decorrência da
natureza da ação, do valor dado à causa e da condição pessoal da requerente, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita
. Anote-se.3. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com repetição de indébito em que se busca excluir da
base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica os valores relativos às Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST).4. Revendo posicionamento anterior, quanto a cessação imediata da cobrança
do ICMS sobre a TUST e TUSD, entendo que o pedido urgente não merece deferimento.Em sede de cognição sumária, a
questão em pauta reclama por debate mais detalhado e considerações mais detidas, que não se ajustam a esta fase processual
a justificar a antecipação do objeto da demanda antes da oitiva da parte contrária, que se reputa recomendável in casu.Há
de se ver que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade.Não se vislumbra, ademais, o risco concreto de dano a
justificar a antecipação do provimento jurisdicional de mérito independente do prévio contraditório, uma vez que, reconhecida a
ilegalidade da inclusão daqueles valores na base de cálculo do ICMS, a parte autora terá direito à repetição do indébito. Indefiro,
pois, a tutela de urgência.5. Diante das especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos
procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, de tal arte que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência,
com o permissivo do artigo 334, § 4º, II, do CPC.6. Nesse contexto, cite-se com observância do art. 246 do Código de Processo
Civil o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). 6.1 A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.2 A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo
é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto
e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.6.3 Anoto que na contestação deve a parte ré indicar
e-mail pessoal para fins de comunicação.6.4 Observe o requerido o art. 337 do Código de Processo Civil a fim de que se
observe o efetivo contraditório e se prequestione as matérias existentes. 6.5 Não é caso de inversão do ônus da prova. Em que
pese aplicável a Lei nº 8.078/90 ao caso concreto, a inversão do ônus da prova prevista em seu art. 6º, VIII,é faculdade do juiz,
não obrigação. Conceito próprio do Código de Defesa do Consumidorrelaciona-se à vulnerabilidade do consumidor na relação
de consumo, derivando desequilíbrio concreto. Verossimilhança se assenta num juízo de probabilidade, que resulta, por seu
turno, da análise dos motivos que lhe são favoráveis e dos que lhe são desfavoráveis. Binômio não caracterizado para amparar
a inversão do ônus da prova. Embora a relação em tela seja de consumo, ao autor cabe provar os fatos na inicial. 7. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).8. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Pederneiras, 03 de abril de 2017. - ADV: LUÍS
EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 1000883-05.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Soeli Domingos da Silva - 1. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º