Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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requisitos da petição inicial estão listados nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Havendo defeito/irregularidade em
não constar da presente o e-mail do autor, emende o autor sua inicial no prazo de 15 dias úteis (art. 321) sanando o indicado,
independentemente do andamento dos demais atos processuais.2. Preenchidos os requisitos legais, em decorrência da
natureza da ação, do valor dado à causa e da condição pessoal da requerente, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita
. Anote-se.3. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com repetição de indébito em que se busca excluir da
base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica os valores relativos às Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST).4. Revendo posicionamento anterior, quanto a cessação imediata da cobrança
do ICMS sobre a TUST e TUSD, entendo que o pedido urgente não merece deferimento.Em sede de cognição sumária, a
questão em pauta reclama por debate mais detalhado e considerações mais detidas, que não se ajustam a esta fase processual
a justificar a antecipação do objeto da demanda antes da oitiva da parte contrária, que se reputa recomendável in casu.Há
de se ver que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade.Não se vislumbra, ademais, o risco concreto de dano a
justificar a antecipação do provimento jurisdicional de mérito independente do prévio contraditório, uma vez que, reconhecida a
ilegalidade da inclusão daqueles valores na base de cálculo do ICMS, a parte autora terá direito à repetição do indébito. Indefiro,
pois, a tutela de urgência.5. Diante das especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos
procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, de tal arte que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência,
com o permissivo do artigo 334, § 4º, II, do CPC.6. Nesse contexto, cite-se com observância do art. 246 do Código de Processo
Civil o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). 6.1 A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.2 A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o
processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC
(que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro
de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC
(facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm
imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do
CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.6.3 Anoto que na contestação deve a parte
ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.6.4 Observe o requerido o art. 337 do Código de Processo Civil a fim de que
se observe o efetivo contraditório e se prequestione as matérias existentes. 6.5 Não é caso de inversão do ônus da prova. Em
que pese aplicável a Lei nº 8.078/90 ao caso concreto, a inversão do ônus da prova prevista em seu art. 6º, VIII,é faculdade
do juiz, não obrigação. Conceito próprio do Código de Defesa do Consumidorrelaciona-se à vulnerabilidade do consumidor na
relação de consumo, derivando desequilíbrio concreto. Verossimilhança se assenta num juízo de probabilidade, que resulta,
por seu turno, da análise dos motivos que lhe são favoráveis e dos que lhe são desfavoráveis. Binômio não caracterizado para
amparar a inversão do ônus da prova. Embora a relação em tela seja de consumo, ao autor cabe provar os fatos na inicial. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).8. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES
DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 1001911-42.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Antonio Benedito
Valereto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do(a) autor(a) para comparecer à perícia médica agendada
para o dia 10 de maio de 2017, às 09:00 horas, no endereço sito à Rua João Passos, nº1967-A BOTUCATU/SP, ocasião em que
será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Sérgio Luis Ribeiro Canuto, devendo apresentar-se com 30 (trinta)
minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de RG, CPF, Carteira Profissional, Atestados e Relatórios Médicos
atualizados, receitas e Exames atuais com laudo, raio X, etc. Obs.: A autora deverá comparecer com somente um acompanhante,
caso seja realmente necessário. - ADV: ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES (OAB 61181/SP), RODRIGO DE SALLES
OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 1002562-74.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima Gonçalves
Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do(a) autor(a) para comparecer à perícia médica agendada
para o dia 15 de maio de 2017, às 09:00 horas, no endereço sito à Rua João Passos, nº1967-A BOTUCATU/SP, ocasião em
que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). Sérgio Luis Ribeiro Canuto, devendo apresentar-se com 30
(trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de RG, CPF, Carteira Profissional, Atestados e Relatórios
Médicos atualizados, receitas e Exames atuais com laudo, raio X, etc. Obs.: A autora deverá comparecer com somente um
acompanhante, caso seja realmente necessário. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP),
MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP)
Processo 1003652-20.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - C.A.X. - F.E.S.P. - Certifico e dou fé
que a Contestação de fls. 56/75 foi apresentada tempestivamente. (Aguardando manifestação do requerente face à contestação
apresentada). - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), GUILHERME ENEI VIDAL DE NEGREIROS (OAB
367673/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
Processo 0000754-22.2014.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Hatoum Publicidades Ltda e outros - Aguardando manifestação do exequente em relação a certidão do oficial de justiça de fls.
228 - CONSTATAÇÃO DOS BENS na residencia da representante legal da executada) - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO
(OAB 220378/SP), DILSON GUSTAVO LIMA DI BERNARDO (OAB 229426/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000975-20.2005.8.26.0431 (431.01.2005.000975) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º