Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2801
Processo 1006329-23.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - D.M.S. - P.M.S. - T.S.M. - Vistos.Intimese o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a vaga em creche à menor em período integral, custeando,
uma vez que alega não possuir nenhum unidade escolar em tal condição (página 181). Com a informação do cumprimento ou
decorrido o prazo, intime-se a requerente para manifestação. Intimem-se. - ADV: SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/
SP), GABRIEL NARCISO (OAB 315898/SP)
Processo 1006923-03.2016.8.26.0604 - Ação Civil Pública - Saúde - P.M.S. - I.B.G. - Páginas 71/82: recebo o recurso de
apelação interposto pelo requerido e as razões apresentadas, em seu efeito devolutivo.Às contrarrazões e, oportunamente,
conclusos.Intime-se. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 1006951-68.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.S. - I.L.F.A. Páginas 65/69: recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido e as razões apresentadas, em seu efeito devolutivo.Às
contrarrazões e, oportunamente, conclusos.Intime-se. - ADV: SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1007195-94.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - B.S.G. - P.M.S. - Vistos.Mantenho
a sentença (página 80), por seus legais e jurídicos fundamentos.Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as devidas anotações. Int. - ADV: SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP), FÁBIO
PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 1007425-73.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - P.M.S. - M.G.S.F.F. - Vistos.Diante do trânsito em julgado para as partes (página 125), cumpra-se a r. decisão
monocrática (páginas 112/121). Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. ADV: SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1007500-78.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - L.F.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Não acolho os presentes embargos de declaração.O princípio da proteção integral trouxe a lume, no artigo 141 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, instrumentos de efetivação do acesso à Justiça da Infância e Juventude, quais sejam: a assistência
judiciária gratuita prestada por defensor público ou advogado nomeado, assim como a isenção de custas e emolumentos,
ressalvada a litigância de má-fé.A nosso sentir, à luz deste microssistema, a remuneração do advogado pelo seu trabalho será
feita mediante honorários previstos em convênio da assistência judiciária, sem redobrar o ônus ao Poder Público, com nova
fixação de verba honorária, que, em última análise, oneraria toda a sociedade duplamente, em prejuízo, inclusive, do sistema de
garantias de direitos da infância e juventude, tão dependente de verbas públicas, sempre escassas.É como penso, respeitado,
obviamente, entendimento em contrário.Intime-se. - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), PEDRO BARASNEVICIUS
QUAGLIATO (OAB 183931/SP)
Processo 1008317-45.2016.8.26.0604 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.L.D.C. - M.L.L.M. - Manifeste-se a
requerente sobre a contestação apresentada, fls. 45, no prazo legal. - ADV: NILSILEI STELA DA SILVA CIA (OAB 267719/SP),
FABIOLA BARCELLOS HILÁRIO RODRIGUES (OAB 247670/SP)
Processo 1010470-51.2016.8.26.0604 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - I.M.S. - Fls 24 a 35: Manifeste-se o
requerente quanto a não localização da requerida, no prazo legal. - ADV: DONIZETI RODRIGUES PINTO (OAB 244601/SP)
Processo 1010583-05.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Guarda - L.F.S. - A.F.N. - - A.J.F.N. - 1- Trata-se de ação de
regularização de guarda movida por LUCIANA FERREIRA DA SILVA em face de ALEXSANDER FERREIRA NASCIMENTO (DN
14/06/1999 - página 14) e ALAYSON JOSÉ FERREIRA (DN 01/02/2006 - página 15). Afirma a requerente que é a única tia dos
menores, ora requeridos, e que os genitores destes estão falecidos, conforme certidões de óbito (páginas 11/12).A requerente
alega ainda que exerce a guarda de fato desde o falecimento da genitora dos menores em 21/06/2016 e que estes tem um
irmão maior de idade, Wadison Henrique Ferreira da Silva Bruschi, que não tem interesse na guarda dos menores.Requereu
a concessão, liminar, da guarda provisória dos menores.2- Abra-se vista ao M.P. para manifestação, inclusive quanto ao polo
passivo da demanda. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à determinação para citação.3Sem prejuízo, para aquilatar, com maior segurança, a respeito da concessão da guarda provisória, realize-se urgente avaliação
psicológica e tornem os autos conclusos. - ADV: RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS CUNHA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI APARECIDA DE ABREU TANNER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2017
Processo 0001813-06.2017.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - WAGNER DA SILVA - Presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a
denúncia oferecida em desfavor de WAGNER DA SILVA. Anotações e comunicações de estilo. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
acusado(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Deverá o sr. Oficial de Justiça indagar do réu se tem condições de constituir defensor, orientando-o(s) que na impossibilidade
ser-lhe-á nomeado um defensor dativo. Desde já, determino a indicação de defensor(es) dativo(s) para patrocinar a defesa
do(s) réu(s), o(s) qual(is) fica(m) desde já nomeado(s), devendo ser intimado(s) para fins do artigo 396 do CPP.Sem prejuízo
do reconhecimento futuro de alguma das possibilidades elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o DIA
05/07/2017, ÀS 15:35 HORAS, para audiência de instrução, interrogatório, alegações finais orais e julgamento. Intimem-se e/ou
requisitem-se o réu, as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas eventualmente arroladas na resposta à acusação.Cobrese a vinda aos autos do laudo pericial da arma de fogo, consignando que deverá ser juntado aos autos antes da audiência
designada.Junte-se F.A. em nome do acusado, inclusive do Estado do Paraná, e as certidões dos feitos que nela constar. - ADV:
FÁBIO LUIS YANSSEN DE FARIA (OAB 217738/SP)
Processo 0007027-70.2016.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Vitor Ribeiro Souza Silva e
outro - RECEBIDO OS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS DEFESAS E ACUSAÇÃO. ÀS RAZÕES E CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. - ADV: ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
Processo 0007337-86.2014.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Alexandre Macedo Bezerra - Converto
os debates em apresentação de alegações finais, no prazo legal de 05 dias, intimando-se, ainda, a defensora para justificar sua
ausência ao presente ato. - ADV: SIMONE PETRI (OAB 256141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º