Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
3391
ou Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Cassia Regina Furtano - Vistos.Diante da excepcionalidade do caso, autora portadora de necessidades especiais física e
mental, dependendo de sua genitora, a qual possui sequelas de AVC, defiro o pleiteado, devendo ser oficiado à Secretaria
Municipal de Saúde, solicitando-se seus bons préstimos no sentido de realizar o transporte da paciente e acompanhante para a
perícia agendada para a data de 01/06/2017 na cidade de São Paulo. Instrua-se o oficio com cópias da manifestação do órgão
ministerial de fls. 254.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0013939-42.2012.8.26.0482 (482.01.2012.013939) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Cassia Regina Furtano - istos.1 - Ciência às partes da data designada para a realização de perícia médica junto ao IMESC
(Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo Rua Barra Funda nº 824, Barra Funda, São Paulo Capital), para o
dia 1º/06/2017, às 14:30 horas, ficando a representada Cassia Regina Furtado desde já intimada para comparecimento no local
indicado, devendo estar munida dos documentos, exames e atestados médicos, pertinentes à sua avaliação, conforme ofício de
fls. 251.2 Intime-se, ainda, o Ministério Público para que cumpra a determinação de fls. 245, item 2.Int. - ADV: NEIVA MAGALI
JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0014175-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Helena Faria de Barros - Unesp Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Vistos.
Sobre a petição e documentos de págs. 182/188, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS
(OAB 79181/SP), MAGDA MARILDA VITORATTE ROCHA (OAB 268979/SP)
Processo 0014175-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Helena Faria de Barros - Unesp Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral
de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção
do feito pelo pagamento. Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP), MAGDA MARILDA VITORATTE ROCHA (OAB 268979/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 0014175-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Helena Faria de Barros - Unesp Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Vistos.
Fls. 2123/214 - Inutilize-se as quatro vias do mandado de fls. 214.Excepcionalmente determino a expedição de segunda via
do mandado, com nova data de expedição.Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), LUIZ FERNANDO
BARCELLOS (OAB 79181/SP), MAGDA MARILDA VITORATTE ROCHA (OAB 268979/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0014175-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Helena Faria de Barros - Unesp Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 215, expedi a 2ª via do mandado de levantamento judicial nº 364/2017, em
favor de Marco Antonio Colenci. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB
209680/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), MAGDA MARILDA VITORATTE ROCHA (OAB 268979/SP)
Processo 0024413-33.2016.8.26.0482 (processo principal 1008719-75.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helio Smith de Angelo - São Paulo Previdência - VISTOS.1 - O
Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça que alterou recentemente a tramitação das requisições
judiciais para pagamento de Precatório e RPV, o qual passará a se dar de forma eletrônica. Confira-se:”- até 1º de julho foram
recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02
de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e
consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto
para processos físicos como digitais;- os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas
Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e
01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir
de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no
DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as
novas determinações;” (grifamos).Sendo assim, ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados pela
exequente (pág. 46), e considerando a renúncia manifestada pelo exequente quanto ao valor excedente a 1.135,2885 UFESP’s
visando o enquadramento do crédito como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico,
na forma acima determinada, para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de:R$ 26.736,04 para
o exequente, e de R$ 5.888,22, para o doutor patrono.Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão
ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”,
item “Peticionamento de Incidente”.Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0030391-30.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Fazenda Municipal de Presaidente Prudente - Maria
de Lourdes de Souza Ribeiro - - Elisabete Cristina Guerreiro Vieira Weiser - - Kelly Cristina dos Santos - - Lucilene Aparecida
dos Santos - - Lucy Osuze Ferreira Amada Domingues - - Ana Maria Semensati Alves - - Marisalva Pereira dos Santos - - Norma
Aparecida dos Santos - - Silvia Maria Bibiano da Silva - - Tereza Donha Alcanfor Andrade - VISTOS.Petição de fls. 431/433:1 Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 399, 400,408, 409, 410, 417, 418 e 420, em favor do Doutor
Patrono do Município exequente.2 Defiro o pedido de penhora “on line” em bens da executada MARISALVA PEREIRA DOS
SANTOS, via BACEN-JUD, até o limite do crédito exequendo (fls. 436). Tome a serventia as devidas providências necessárias.3
Intime-se a Fazenda Municipal exequente para que num prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço da executada Norma
Aparecida dos Santos.Com o novo endereço, expeça-se carta de intimação para que a executada Norma Aparecida efetue o
pagamento do débito apontado à fls. 438.Int. - ADV: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP), LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0030391-30.2012.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Fazenda Municipal de Presaidente Prudente - Maria
de Lourdes de Souza Ribeiro - - Elisabete Cristina Guerreiro Vieira Weiser - - Kelly Cristina dos Santos - - Lucilene Aparecida
dos Santos - - Lucy Osuze Ferreira Amada Domingues - - Ana Maria Semensati Alves - - Marisalva Pereira dos Santos - - Norma
Aparecida dos Santos - - Silvia Maria Bibiano da Silva - - Tereza Donha Alcanfor Andrade - Certidão de Cartório - minuta BC transferência - bloqueio total - protocolização - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SILVANA
RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º