Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2431
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Processo 0016912-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0006866-39.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Município de Ribeirão Preto - Diante da concordância expressa da parte
executada (fls. 08), defiro a requisição, ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito da parte autora no valor de R$
1.750,99 (atualizado até maio de 2017) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 e CPC/2015.Eventuais
descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente público e destacados do crédito na
ocasião do efetivo depósito nos autos.Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 03.07.2015, informando a
implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV e o não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir
de 02.07.2015, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis. Em caso de PRECATÓRIO, o peticionamento eletrônico
deverá estar acompanhado de: 1) cópia do cálculo individualizado; 2) deste despacho; 3) data de nascimento do credor; 4) cópia
da procuração outorgada nos autos do processo de conhecimento; Em caso de RPV ESTADUAL, o peticionamento eletrônico
deverá estar acompanhado: 1) de cópia do cálculo individualizado; 2) da cópia sentença; 3) da cópia do acórdão; 4) da cópia
certidão de trânsito em julgado; 5) deste despacho; 6) cópia da procuração outorgada nos autos do processo de conhecimento.
Em caso de RPV MUNICIPAL, o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado de: 1) de cópia do cálculo individualizado;
2) deste despacho; e 3) de cópia da procuração outorgada nos autos do processo de conhecimento.OBSERVE-SE que o valor
a ser requisitado deve ser o constante deste despacho, sem atualização, cadastrando-se no campo “valor global” e “data-base”,
o valor individual de cada crédito e a data-base acima mencionados.ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento
eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores
- “data-base”; “global requisitado”; “% honorários”; “%multa”, conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os demais dados
não são passíveis de correção, dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, deverá ser solicitado o cancelamento do
peticionamento eletrônico e distribuído um novo com dados cadastrados corretamente.No caso de mais de um credor, deverá
ser feito apenas um peticionamento eletrônico para requisição de pagamento por RPV e outro para pagamento por Precatório,
constando em cada um dos peticionamentos todos os credores que serão pagos pela modalidade RPV ou Precatório.Ainda, para
requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente, deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do
patrono (e não de seu cliente), ainda que no mesmo peticionamento.Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente
processual gerado, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado.O depósito do valor requisitado
deverá ser feito naquele incidente (e não nestes autos), oportunidade em que a entidade devedora deverá apontar eventuais
descontos que incidem sobre o valor depositado.Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 0017304-56.2017.8.26.0506 (processo principal 0004904-44.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Observem-se as partes que
todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição
do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente.Intime-se, via imprensa oficial, o (a) PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO, ora executada, para os termos da execução e memória do cálculo apresentada, ficando advertido(a)(s)
do prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnar a execução por meio de petição intermediária nestes autos, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento através de RPV ou precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP)
Processo 0021968-33.2017.8.26.0506 (processo principal 1044361-03.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Nádia Gonçalves Garcez e outros - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a
parte interessada para providenciar o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 35, devidamente instruído com as cópias
necessárias. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP),
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0022309-93.2016.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Gernam
Valentim de Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte requerente para retirar em cartório a (s) guia (s)
de levantamento expedida (s), conforme determinação retro. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP),
DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0022309-93.2016.8.26.0506/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adilson Delfino
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte requerente para retirar em cartório a (s) guia (s) de
levantamento expedida (s), conforme determinação retro. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP),
DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0022309-93.2016.8.26.0506/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Aguinaldo
Batista dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte requerente para retirar em cartório a (s) guia (s)
de levantamento expedida (s), conforme determinação retro. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP),
DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0022613-58.2017.8.26.0506 (processo principal 1019136-78.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Paulo Sérgio dos Santos Moreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a parte interessada
para providenciar o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 23, devidamente instruído com as cópias necessárias. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0022616-13.2017.8.26.0506 (processo principal 1020758-95.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adilson Donizeti Percego Correa - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Intime-se a parte interessada para providenciar o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 19, devidamente instruído com
as cópias necessárias. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0022959-09.2017.8.26.0506 (processo principal 1029786-87.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Marco Aurelio Gritti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a parte interessada para
providenciar o encaminhamento do despacho-ofício de fls. 26, devidamente instruído com as cópias necessárias. - ADV: HELIO
BUCK NETO (OAB 228620/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0024979-70.2017.8.26.0506 (processo principal 1026984-19.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Silvio Cesar Matiussi - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Considerando a instauração
do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615.
2. Tratando-se de procedimento desenvolvido nos moldes do Juizado Especial da Fazenda Pública, oficie-se requisitando o
cumprimento da obrigação de fazer, instruindo com cópia da sentença, do acórdão e respectiva certidão de trânsito em julgado
(art. 12. Lei 12.153/09), devendo a ré comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de quinze dias corridos.
Servirá cópia digitalizada do presente como ofício.3. No tocante aos honorários advocatícios, intime-se, via imprensa oficial,
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada, para os termos da execução e memória do cálculo apresentada,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnar a execução por meio de petição intermediária nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º