Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
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487, inciso I, do Código de Processo Civil.Porque sucumbente em maior proporção, condeno a requerida às custas, despesas
processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, sendo observada a gratuidade processual que lhe foi deferida.
Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais para CONDENAR os reconvindos a pagarem
à reconvinte, os valores de 05 alugueres, devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada
vencimento, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por consequência, extingo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência em maior proporção,
condeno a reconvinte a arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor dado à
reconvenção.Fica autorizada a compensação dos valores devidos pelas partes, de modo a possibilitar que a reconvinte pague
aos reconvindos somente a diferença dos valores, conforme acima estabelecido. P.R.I. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA
(OAB 159132/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/
SP)
Processo 1000088-42.2017.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito de
Paula Machado Filho - Ademir Aparecido Pinto - Comprove o recolhimento da taxa respectiva para as pesquisas requeridas. ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1000103-11.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Mario Celio dos Santos - - Rafael Araujo
dos Santos - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil S/A - Esclareça o Banco do Brasil em 48 horas se a
corré Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A pertence ao mesmo grupo econômico , já que ao que consta, administra um
de seus produtos oferecidos ao clientes, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS
BOAS (OAB 66430/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000146-45.2017.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paloma de Oliveira Caetano
- - Paula Poliene Josiara de Oliveira Caetano - Maria das Dores de Oliveira - Vistos.Diante das renúncias dos demais herdeiros,
defiro a expedição do alvará com prazo de 90 dias para o fim pretendido, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros porventura existentes.Após, ao arquivo com as cautelas legais. - ADV: TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
Processo 1000186-61.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Jorgina de Lima Paiva
- Cab Piquete S A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE - Dessa arte, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico
a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a
probabilidade do direito “giudizio di probabilità” - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo
de dano (perigo na demora, periculum in mora ou “pericolo di tardività”), e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo
Civil, concedo a tutela de urgência requerida para determinar que a requerida continue custeando (a partir de 01/09/2017) todas
as despesas da requerida e seu filho no hotel Cidade Paisagem, nesta cidade, ou forneça moradia compatível com o imóvel
demolido.Atente-se a requerida que as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza
provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça,
devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por
cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.A presente decisão deverá ser cumprida em 48 horas, sob
pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00.Serve a presente como mandado. Cumpra-se com
urgência.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 180995/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS
SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 1000224-73.2016.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Liliana Meireles Brasilino
Alcides - Dogmar Meireles Brasilino - Expeçam-se novos alvarás com prazo de 180 dias e tornem ao arquivo. - ADV: SIMONE
APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)
Processo 1000276-35.2017.8.26.0449 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Flávio
Henrique Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE - Manifeste-se o autor em 05 (cinco) sobre o documento
acrescido a fls. 100. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), LUCIANA DE FREITAS KASPER (OAB 378813/
SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP)
Processo 1000443-86.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alicio Benedito - Banco do
Brasil S/A - Processe-se o recurso de apelação.Às contrarrazões . - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ZOIR ANGELO COUTO FILHO (OAB 137938/SP)
Processo 1000469-50.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Juliano de Sosa Ferreira - Cab
Piquete S A - Redistribua-se o feito ao Juizado Especial desta Comarca. - ADV: JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000473-24.2016.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Marcio Gonçalves - Providencie-se a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud.Com a resposta, manifestese o exequente. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB
290371/SP)
Processo 1000473-87.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - C. V. T. Construtora, Incorporadora e Servicos Gerais Ltda - Epp - Cite-se, com
observância das formalidades legais - para pagamento, no prazo de 03 dias, hipótese em que os honorários advocatícios abaixo
fixados serão reduzidos à metade (5%). Intime-se o executado, ainda, de que poderá opor embargos à execução no prazo de
15 dias, nos termos dos arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil.Desde já fica autorizado o devedor, no prazo de embargos,
caso reconheça o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o parcelamento do restante do débito em seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês (art. 916 do CPC).Não pago o débito, proceda-se à penhora (avaliação, etc.). Fixo honorários em valor correspondente
a 10% do débito.Int. - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
128845/SP)
Processo 1000475-57.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Neuza Ferreira Faria Costa - Cab
Piquete S A - Redistribua-se o feito ao juizado especial desta comarca. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB
318142/SP)
Processo 1000476-42.2017.8.26.0449 - Monitória - Duplicata - Nta Novas Técnicas de Asfaltos Ltda. - C. V. T. Construtora,
Incorporadora e Servicos Gerais Ltda - Epp - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza
expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor descrito na inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intimese. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º